SIMPLIFICA 2.0 - Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - Decreto Presidencial n.º 182/22, de 22 de Julho
| N.º | ACTOS A SIMPLIFICAR | REQUISITOS ACTUAIS | ENTIDADES QUE INTERVÊM NO PROCESSO | MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL |
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| 17 | PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL | 1. Descrição da instalação, da extensão e natureza da actividade. 2. Documento comprovativo, que atesta a situação legal sobre aquisição do espaço físicos e o fim a que se destina. 3. Relatório do Estudo de Impacte Ambiental. 4. Resumo não técnico do Estudo de Avaliação de Impacte Ambiental. 5. Parecer vinculativo do MCTA. | Solicitação do EIA (empresa privada). MCTA - 1.ª vez (parecer). 2.ª vez (solicitação da licença). | 1. Eliminar a exigência aos seguintes documentos: a) Descrição da instalação, da extensão e natureza da actividade; b) Documento comprovativo que atesta a situação legal sobre aquisição do espaço físico e o fim a que se destina. 2. Eliminar a exigência do estudo de impacto ambiental para as seguintes actividades de Categoria C: a) Linhas de Transmissão e distribuição de energia abaixo de 66 KVA; b) Recauchutagem de pneus; c) Carpintaria domestica e marcenaria; d) Outras actividades previstas no acto n.º 4. 3. Eliminar a exigência da Licença de Desactivação, substituindo pelo Plano de Desactivação. 4. Eliminar a licença de desactivação para as actividades de categorias C, que não se enquadram na indústria de Mineração, Petrolífera e florestal. 5. Integrar num único acto a solicitação de parecer e o pedido de licenciamento ambiental, através do Sistema Integrado do Ambiente. | MCTA |