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Procedimento para Obtenção da Licença de Obras em Angola


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    SIMPLIFICA 2.0 - Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - Decreto Presidencial n.º 182/22, de 22 de Julho

N.º ACTOS A SIMPLIFICAR REQUISITOS ACTUAIS ENTIDADES QUE INTERVÊM NO PROCESSO MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO RESPONSÁVEL
8 LICENÇA DE OBRAS 1. Requerimento ao Administrador Municipal.

2. Cópia do BI do requerente;

3. Croquis de Localização.

4. Título de concessão fundiária ou outro documento comprovativo da titularidade e/ou arrendamento do espaço.

5. Certificado de Registo Predial.

6. Termo de Quitação.

7. Projecto de arquitectura ou construção elaborado e subscritos por arquitectos engenheiros ou técnicos inscritos nas ordens profissionais, em três vias, encadernados e identificados, em formato mínimo A3.

8. Projectos em formato digital e dois exemplares em papel.

9. Estudo de impacto ambiental, em caso de projecto que pela sua natureza, dimensão ou localização tenham implicações com o equilíbrio e harmonia ambiental e social.

10. Orientações técnicas emitidas pelos serviços de gestão urbanísticas da administração municipal relativas aos gabaritos, densidades, afastamentos e outros parâmetros ou condicionamentos técnicos baseados no plano director geral, plano director municipal ou outros instrumentos de ordenamento do território.
GOV. PROVINCIAL

ADM. MUNICIPAL
1. Instituir a LICENÇA ÚNICA DE INTERVENÇÃO URBANÍSTICA, nos casos de solicitação do particular, unificando as seguintes licenças:

a) licença de Obras;

b) Licença de Tapume;

c) Licença de Vedação;

d) Licença de Demolição;

e) Licença de Recolha de Escombros.

2 . Unificar a licença de Obras e a licença de Tapume.

3. Eliminar a exigência dos seguintes documentos:

a) Título de concessão fundiárias;

b) Certidão de Registo Predial;

c) Termo de Quitação;

d) Estudo de impacte ambiental, excepto em obras de grande dimensão.

4. Estabelecer a medida de deferimento tácito em caso de silêncio da entidade licenciadora num período superior a 30 dias, a contar da data da solicitação da licença de Obra.

5. Isentar a obrigatoriedade da licença de Obras as seguintes obras:

a) Obras de construção em terrenos loteados;

b) Obras de conservação ou reabilitação;

c) Obras de reconstrução;

d) Obras de alteração que se confine ao interior do edifício;

e) Obras de instalação de equipamentos.

6. Instituir o procedimento de mera comunicação à Administração Municipal nos casos de isenção do licenciamento prévio de Obras.
MAT
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