SIMPLIFICA 2.0 - Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - Decreto Presidencial n.º 182/22, de 22 de Julho
| N.º | ACTOS A SIMPLIFICAR | REQUISITOS ACTUAIS | ENTIDADES QUE INTERVÊM NO PROCESSO | MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|---|---|
| 8 | LICENÇA DE OBRAS | 1. Requerimento ao Administrador Municipal. 2. Cópia do BI do requerente; 3. Croquis de Localização. 4. Título de concessão fundiária ou outro documento comprovativo da titularidade e/ou arrendamento do espaço. 5. Certificado de Registo Predial. 6. Termo de Quitação. 7. Projecto de arquitectura ou construção elaborado e subscritos por arquitectos engenheiros ou técnicos inscritos nas ordens profissionais, em três vias, encadernados e identificados, em formato mínimo A3. 8. Projectos em formato digital e dois exemplares em papel. 9. Estudo de impacto ambiental, em caso de projecto que pela sua natureza, dimensão ou localização tenham implicações com o equilíbrio e harmonia ambiental e social. 10. Orientações técnicas emitidas pelos serviços de gestão urbanísticas da administração municipal relativas aos gabaritos, densidades, afastamentos e outros parâmetros ou condicionamentos técnicos baseados no plano director geral, plano director municipal ou outros instrumentos de ordenamento do território. | GOV. PROVINCIAL ADM. MUNICIPAL | 1. Instituir a LICENÇA ÚNICA DE INTERVENÇÃO URBANÍSTICA, nos casos de solicitação do particular, unificando as seguintes licenças: a) licença de Obras; b) Licença de Tapume; c) Licença de Vedação; d) Licença de Demolição; e) Licença de Recolha de Escombros. 2 . Unificar a licença de Obras e a licença de Tapume. 3. Eliminar a exigência dos seguintes documentos: a) Título de concessão fundiárias; b) Certidão de Registo Predial; c) Termo de Quitação; d) Estudo de impacte ambiental, excepto em obras de grande dimensão. 4. Estabelecer a medida de deferimento tácito em caso de silêncio da entidade licenciadora num período superior a 30 dias, a contar da data da solicitação da licença de Obra. 5. Isentar a obrigatoriedade da licença de Obras as seguintes obras: a) Obras de construção em terrenos loteados; b) Obras de conservação ou reabilitação; c) Obras de reconstrução; d) Obras de alteração que se confine ao interior do edifício; e) Obras de instalação de equipamentos. 6. Instituir o procedimento de mera comunicação à Administração Municipal nos casos de isenção do licenciamento prévio de Obras. | MAT |