SIMPLIFICA 2.0 - Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - Decreto Presidencial n.º 182/22, de 22 de Julho
| N.º | ACTOS A SIMPLIFICAR | REQUISITOS ACTUAIS | ENTIDADES QUE INTERVÊM NO PROCESSO | MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|---|---|
| 6 | CERTIFICADO DE HABITABILIDADE | 1. Requerimento; 2. Documento comprovativo da titularidade do imóvel; 3. Certidão do Registo Predial; 4. Croquis de Localização, elaborado com base nas cartas do IGCA, Esc. 1/1.000 1/2.000; 5. Fotocópia do BI; 6. NIF. | GAB. PROV. DA SAÚDE ADM. MUNICIPAL SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS. | 1. Eliminar a exigência do Certificado de Habitabilidade, excepto para os estabelecimentos de produção, transformação e comercialização de produtos alimentares e de bebidas. 2 . Instituir, nos casos exigíveis, o procedimento de mera comunicação prévia do particular á entidade competente sobre a existência de condições de habitabilidade do edifício e/ou estabelecimento. 3. Descontinuar a emissão física do Certificado de Habitabilidade, eliminando a sua exigência aos particulares, nos casos em que a entidade competente para a sua emissão integre a Comissão de Vistoria de estabelecimento comercial ou industrial, nomeadamente: a) Actividades de comércio geral que careçam do Alvará Comercial; b) Estabelecimentos Farmacêuticos; c) Estabelecimentos de restauração e similares; d) Estabelecimentos hoteleiros e similares; e) Postos de abastecimento de combustíveis; f) Outras situações similares. 4. Integrar o Gabinete Provincial da Saúde nas comissões técnicas de vistoria de estabelecimentos comerciais ou industriais, onde a avaliação das condições sanitárias se mostre legalmente necessária. 5. Expurgar a matéria sobre a exigência do Certificado de Habitabilidade da Lei que aprova o Regulamento Sanitário, deferindo o procedimento para á sua emissão em diploma regulamentar próprio. | MINSA/MAT |