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Procedimento para Emissão do Cartão de Estrangeiro Residente (Temporário) em Angola


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    SIMPLIFICA 2.0 - Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - Decreto Presidencial n.º 182/22, de 22 de Julho

N.º ACTOS A SIMPLIFICAR REQUISITOS ACTUAIS ENTIDADES QUE INTERVÊM NO PROCESSO MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO RESPONSÁVEL
23 CARTÃO DE ESTRANGEIRO RESIDENTE (Temporário) 1. Requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Serviço de Emigração Estrangeira de Angola, a solicitar o visto de permanência temporária.

2. Certificado de Registo Criminal emitido pelas autoridades do País de residência habitual ou de origem traduzindo em português.

3. Atestado Médico do País de origem.

4. Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa ou dactilografia, assinado pelo requerente ou beneficiário.

5. Comprovativo da existência de relações familiares com cidadãos nacionais ou estrangeiros legalmente no País.

6. Comprovativo da existência de meios de subsistência e condições de alojamento.

7. Declaração em que se compromete a respeitar as leis angolanas.

8. Original e fotocópia do passaporte válido.

9. Atestado de residência.
SME 1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos:

a) Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa ou dactilografia, assinado pelo requerente ou beneficiário;

b) Comprovativo da existência de relações familiares com cidadãos nacionais ou estrangeiros legalmente no País;

c) Comprovativo da existência de meios de subsistência e condições de alojamento;

d) Declaração em que se compromete a respeitar as leis angolanas;

e) Original e fotocópia do passaporte válido;

f) Atestado de Residência.

2. Desenvolver uma plataforma tecnológica para a solicitação e/ou emissão do Cartão de Estrangeiro Residente.
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