SIMPLIFICA 2.0 - Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - Decreto Presidencial n.º 182/22, de 22 de Julho
| N.º | ACTOS A SIMPLIFICAR | REQUISITOS ACTUAIS | ENTIDADES QUE INTERVÊM NO PROCESSO | MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|---|---|
| 4 | ALVARÁ DE LICENÇA INDUSTRIAL (5 anos) | 1. Formulário devidamente preenchido. 2. Estudo de Impacte Ambiental. 3. Planta da localização (Croquis) do Estabelecimento na escala de 1:500. 4. Planta da instalação fabril abrangendo toda a área afecta à unidade, indicando a localização das áreas de produção, armazéns, oficinas, escritórios, lavabos, balneários, instalações de caracter social, bem como sistemas eléctricos, abastecimento de água, sistema de tratamento de efluentes líquidos e de armazenagem ou tratamento dos resíduos. 5. Planta, em escala não inferior a 1:2500, abrangendo um raio de 1 km a partir da instalação, com a indicação da zona de protecção e da localização dos edifícios principais, tais corno Hospitais, Escolas e Indústrias (somente para estabelecimento industrial de classe 1). 6. Documento comprovativo da titularidade do imóvel ou arrendamento das instalações. 7. Cópia do NIF. 8. Certidão do Registo Comercial. 9. Diário da República da escritura de constituição da sociedade. 10. Parecer do CODEX ALIMENTAR - Angola (para as unidades industriais dos ramo alimentar e das bebidas). 11. Licença de captação de água, para as unidades industriais do ramo de águas). 12. Cópia do Bilhete de Identidade do requerente. | DIRECÇÃO NAC. DA INDÚSTRIA. GABINETE PROV. PARA O DESENVOLVIMEITO ECONÓMICO INTEGRADO. INSPECÇÃO-MINSA INSPECCÃO GERAL DO TRABALHO SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS. DIRECÇÃO NAC. DE PREVENÇÃO E AVALIAÇÃO DE IMPACTES AMBIENTAIS. | 1. Descontinuar a emissão do Alvará de Licença Industrial Provisório, eliminando a sua exigência como requisito para a obtenção do Alvará de Licença Industrial (definitivo). 2. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos: a) Planta da localização (Croquis) do estabelecimento na escala de 1:500. b) Croquis de Localização do raio de 1 km; c) Diário da Republica da escritura de constituição da sociedade; d) Cópia do NIF. e) Documento comprovativo da titularidade do imóvel ou contrato de arrendamento das instalações. f) Parecer do CODEX ALIMENTAR - Angola (para as unidades industriais dos ramos alimentar e das bebidas). g) Licença de Captação de Agua (para as unidades industriais do ramo de águas). 3. Determinar para tempo ilimitado a validade do Alvará de licença Industrial. 4. Estabelecer a medida de deferimento tácito em caso de silêncio do MCTA, num período superior a 30 dias para a emissão da Licença Ambiental, nos casos em que haja estudo de impacte ambiental com resultado positivo 5. Isentar a obrigatoriedade do estudo de impacte ambiental à instalação das seguintes indústrias das classes 3 e 4 Industria Alimentar a) Conservação de frutos e hortícolas de produção igual ou inferior a 200 t/dia; b) Produção de óleo e gorduras animais (produção inferior 10 t/dia) e vegetais (inferior a 300 t/mês); c) Fábrica de processamento de alimentos e bebidas com produção inferior a 10 t/dia. Indústria de lacticínios d) Fabricação de gelados e sorvetes em unidades com potência instalada inferior a 150 KVA e) Processamento industrial de farinhas até 50 t/mês; Industria Têxtil f) Fabrico de papel e cartão com capacidade inferior a 10 t/dia; g) Lavagem, branqueamento, tintagem de fibras e têxteis com capacidade inferior a 10 t/dia; h) Fabrica de curtumes com capacidade inferior a 6 t/dia; i) Instalação para produção e tratamento de celulose com capacidade inferior a 10 t/dia; Industria de madeira j) Serração, aplainamento e impregnação de madeira, em unidades inferior a 9,9 KVA, (domesticas). Outras Classe 4 k) Serralharia e caixilharia de pequena dimensão; l) Serração, aplainamento e impregnação de madeira, em unidades de pequena dimensão; m) Soldadura e serralharia de pequeno Porte; n) Fabricação de Algodão doce de pequeno Porte; o) Geladaria de pequena dimensão; p) Fabricação de sabão caseiro de pequena dimensão; q) Fabricação de gelo de pequena dimensão; r) Restauração e recauchutagem de pneus 6) Instituir a vistoria única da entidade licenciadora, com a participação dos seguintes entes: a) Serviço de Protecção CiviI e Bombeiros. b) Direcção Municipal da Saúde. c) Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais. | MINDCOM |