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Procedimento para Emissão dos Alvarás de Construção Civil, Projectos e Fiscalização de Obras em Angola


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    SIMPLIFICA 2.0 - Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - Decreto Presidencial n.º 182/22, de 22 de Julho

N.º ACTOS A SIMPLIFICAR REQUISITOS ACTUAIS ENTIDADES QUE INTERVÊM NO PROCESSO MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO RESPONSÁVEL
Alvará de Empreiteiro, Projectista e Fiscal de Obras - superior a AKZ 35.000.000,00
(3 anos)
19 ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS

ALVARÁ DE PROJECTOS DE OBRAS

ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Pessoa singular:

1. Certidão de Registo Comercial;

2. Cópia do NIF de Comerciante em Nome Individual (NIF);

3. Bilhete de Identidade;

4. Organograma;

5. Número de técnicos, sua qualificação académica e experiência profissional na actividade.

Pessoa colectiva:

1. Escritura da constituição e pacto social;

2. Cópia da publicação da escritura de constituição no Diário da República;

3. Certidão de Registo Comercial da Sociedade;

4. Número de Identificação Fiscal da Sociedade como pessoa colectiva(NIPC);

5. Cópia do Bilhete de Identidade dos gerentes ou representantes legais;

6. Certificado de Registo Criminal dos gerentes ou representantes legais;

7. Organograma;

8. Número de técnicos, sua qualificação académica e experiência profissional na actividade.
1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos:

a) Cópia do NIF de Comerciante em Nome Individual;

b) Escritura da constituição e pacto social;

c) Cópia da publicação da escritura da constituição no Diário da República;

d) Número de Identificação Fiscal da Sociedade como pessoa colectiva (NIPC);

e) Certificado de Registo Criminal dos gerentes ou representantes legais.

2. Alargar, para 6 anos, o prazo de validade do Alvará.
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