SIMPLIFICA 2.0 - Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - Decreto Presidencial n.º 182/22, de 22 de Julho
| N.º | ACTOS A SIMPLIFICAR | REQUISITOS ACTUAIS | ENTIDADES QUE INTERVÊM NO PROCESSO | MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|---|---|
| Alvará de Empreiteiro, Projectista e Fiscal de Obras - superior a AKZ 35.000.000,00 (3 anos) | |||||
| 19 | ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS ALVARÁ DE PROJECTOS DE OBRAS ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS | Pessoa singular: 1. Certidão de Registo Comercial; 2. Cópia do NIF de Comerciante em Nome Individual (NIF); 3. Bilhete de Identidade; 4. Organograma; 5. Número de técnicos, sua qualificação académica e experiência profissional na actividade. Pessoa colectiva: 1. Escritura da constituição e pacto social; 2. Cópia da publicação da escritura de constituição no Diário da República; 3. Certidão de Registo Comercial da Sociedade; 4. Número de Identificação Fiscal da Sociedade como pessoa colectiva(NIPC); 5. Cópia do Bilhete de Identidade dos gerentes ou representantes legais; 6. Certificado de Registo Criminal dos gerentes ou representantes legais; 7. Organograma; 8. Número de técnicos, sua qualificação académica e experiência profissional na actividade. | 1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos: a) Cópia do NIF de Comerciante em Nome Individual; b) Escritura da constituição e pacto social; c) Cópia da publicação da escritura da constituição no Diário da República; d) Número de Identificação Fiscal da Sociedade como pessoa colectiva (NIPC); e) Certificado de Registo Criminal dos gerentes ou representantes legais. 2. Alargar, para 6 anos, o prazo de validade do Alvará. | MINOPOT | |