SIMPLIFICA 2.0 - Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - Decreto Presidencial n.º 182/22, de 22 de Julho
| N.º | ACTOS A SIMPLIFICAR | REQUISITOS ACTUAIS | ENTIDADES QUE INTERVÊM NO PROCESSO | MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|---|---|
| 2 | ALVARÁ COMERCIAL (5 Anos) | 1. Requerimento ao Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado. 2. Formulário preenchido sobre o pedido de vistoria às Instalações comerciais. 3 . Bilhete de Identidade do requerente. 4. Certidão do Registo comercial. 5. Certificado de Vistoria | MINDCOM. GOV. PROVINCIAL. | 1. Instituir o ALVARÁ COMERCIAL ÚNICO, adoptando o sistema de atribuição por referência ao sujeito, aplicável a vários estabelecimentos do particular sobre o mesmo objecto. 2. Unificar o Alvará Comercial e o Alvará de Prestação de Serviços Mercantis. 3. Determinar para tempo ilimitado a validade do Alvará Comercial. 4. Descontinuar a emissão física autónoma do Alvará Comercial, excepto nos casos em que a entidade competente do sector do Comércio não integre a comissão de vistoria para autorização do exercício de uma actividade específica de natureza comercial ou industrial. 5. Substituir o procedimento de autorização prévia pelo procedimento de mera comunicação á Administração Municipal para a prática das seguintes actividades isentas da obrigatoriedade do Alvará Comercial: a) Livrarias, papelarias e repografias; b) Salões de Beleza, Barbearias e similares; c) Alfaiatarias, Boutiques e Sapatarias; d) Lojas de mobiliário e similares; e) Outras actividades de baixo risco a saúde humana. 6. Instituir o Alvará Comercial Digital. | MINDCOM |