Convindo actualizar os valores fixados para liquidação de impostos, multas e juros, bem como de outras receitas de natureza fiscal;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola e de acordo com as disposições conjugadas do n.° 2, do artigo 1.º, da Lei n.° 10/03, de 25 de Abril e do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.° 6/10, de 24 de Fevereiro;
Determino:
1. O valor da Unidade de Correcção Fiscal (UCF), para actualização de impostos, taxas, multas e outras receitas de natureza tributárias, conforme determinado no artigo 40.° - A do Código Geral Tributário é fixado em Kz: 88.00 para o mês de Janeiro de 2011.
2. O valor da Unidade de Correcção Fiscal ora fixado, relativo ao mês de Janeiro de 2011, vigorará até a fixação de novo valor.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Fevereiro de 2011
O Ministro, Carlos Alberto Lopes.