Tendo sido presente ao Ministério das Finanças, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 21.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 25/98, de 7 de Agosto, um processo de transferência de gestão do Fundo de Pensões Fechado da BP (Angola) da AAA Pensões, S.A. para a ENSA-Seguros de Angola, S.A.;
Considerando que o referido pedido de transferência tem como base a deliberação da AAA Pensões, S.A. em cessar a sua actividade de gestão de fundos de pensões;
Considerando, ainda, que é vontade dos interessados da BP (Angola), como Associada Fundadora, AAA Pensões, S.A., como gestora cedente e ENSA - Seguros de Angola, S.A., como gestora cessionária, efectuarem a referida transferência;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, conjugado com as disposições combinadas do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 299/14, de 4 de Novembro, determino:
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Maio de 2016.
O Ministro, Armando Manuel.