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Despacho n.º 232/16 - Autoriza a Transferência da Gestão do Fundo de Pensões Fechado da BP (Angola), da AAA Pensões, S.A., para ENSA-Seguros de Angola, S.A., e Aprova a Adenda ao Contrato de Constituição do «Fundo de Pensões da BP (Angola)»

SUMÁRIO

    Tendo sido presente ao Ministério das Finanças, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 21.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 25/98, de 7 de Agosto, um processo de transferência de gestão do Fundo de Pensões Fechado da BP (Angola) da AAA Pensões, S.A. para a ENSA-Seguros de Angola, S.A.;

    Considerando que o referido pedido de transferência tem como base a deliberação da AAA Pensões, S.A. em cessar a sua actividade de gestão de fundos de pensões;

    Considerando, ainda, que é vontade dos interessados da BP (Angola), como Associada Fundadora, AAA Pensões, S.A., como gestora cedente e ENSA - Seguros de Angola, S.A., como gestora cessionária, efectuarem a referida transferência;

    Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, conjugado com as disposições combinadas do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 299/14, de 4 de Novembro, determino:

  1. 1. É autorizada a transferência da gestão do Fundo de Pensões Fechado da BP (Angola), da AAA Pensões, S.A., para a ENSA - Seguros de Angola, S.A., em conformidade com o requerimento dos interessados e demais elementos juntos ao processo que se encontram arquivados na Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros-ARSEG.
  2. 2. É aprovada a Adenda ao Contrato de Constituição do «Fundo de Pensões da BP (Angola)» anexa ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.
  3. 3. Que a Sociedade Gestora Cedente apresente à Entidade Gestora Cessionária, o Relatório e Contas Auditadas do referido Fundo de Pensões a transferir com referência à data de publicação do presente Despacho.
  4. 4. As Partes têm um prazo de 30 dias, a contar da assinatura do presente Despacho, para efectuarem a transferência dos activos e passivos do referido Fundo de Pensões, data em que se iniciará a gestão do fundo pela nova Sociedade Gestora.
  5. 5. Este Despacho entra imediatamente em vigor.
  6. Publique-se.

    Luanda, aos 16 de Maio de 2016.

    O Ministro, Armando Manuel.

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