Considerando que é imperioso optimizar o modelo de exercício da função accionista e garantir a implementação da estratégia especializada na gestão das participações sociais do Estado, por meio da intervenção do Fundo Soberano de Angola;
Havendo a necessidade de se proceder à transferência das participações sociais do Estado representativas do capital social do Standard Bank Angola, S.A., para o Fundo Soberano de Angola, porquanto, estatutariamente, é a entidade com competência especializada para a gestão estratégica de participações desta natureza;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Novembro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.