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Despacho Presidencial n.º 317/25 - Autoriza a Transferência das Participações Sociais do Estado Representativas de 15% do Capital Social do Standard Bank Angola, S.A., para o Fundo Soberano de Angola

SUMÁRIO

    Considerando que é imperioso optimizar o modelo de exercício da função accionista e garantir a implementação da estratégia especializada na gestão das participações sociais do Estado, por meio da intervenção do Fundo Soberano de Angola;

    Havendo a necessidade de se proceder à transferência das participações sociais do Estado representativas do capital social do Standard Bank Angola, S.A., para o Fundo Soberano de Angola, porquanto, estatutariamente, é a entidade com competência especializada para a gestão estratégica de participações desta natureza;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a transferência das participações sociais do Estado representativas de 15% do capital social do Standard Bank Angola, S.A., para o Fundo Soberano de Angola.
  2. 2. O presente Despacho Presidencial constitui título bastante para a prática de todos os actos necessários para materializar o previsto no ponto anterior.
  3. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. 4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  5. Publique-se.

    Luanda, aos 4 de Novembro de 2025.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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