Em cumprimento às orientações do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, e em conformidade com o artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 20/18, de 29 de Janeiro, que aprova o Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado;
Tendo sido transferidas do Departamento Ministerial responsável pela Energia e Águas para às Administrações Municipais, determinadas competências;
Havendo a necessidade de se efectivar a desconcentração de competências, melhorar a eficiência e aproximar os serviços aos cidadãos no domínio da Energia;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e da competência conferida pela alínea g) do n.° 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 156/20, de 3 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Administração do Território, e da alínea j) do n.° 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 223/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Energia e Águas, determinamos:
Publique-se.
Menongue, aos 2 de Junho de 2022.
O Ministro da Administração do Território, Marcy Cláudio Lopes.
O Ministro da Energia e Águas, João Baptista Borges.