Em cumprimento às orientações do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, e em conformidade com o artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 20/18, de 29 de Janeiro, que aprova o Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado;
Tendo sido transferidas do Departamento Ministerial responsável pelas Obras Públicas e Ordenamento do Território para às Administrações Municipais determinadas competências;
Havendo a necessidade de se efectivar a desconcentração de competências, melhorar a eficiência e aproximar os serviços aos cidadãos no domínio das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e da competência conferida pela alínea g) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 156/20, de 3 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Administração do Território, e das alíneas b) e j) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 158/20, de 4 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determina-se:
Publique-se.
Menongue, aos 2 de Junho de 2022.
O Ministro da Administração do Território, Marcy Cláudio Lopes.
O Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território, Manuel Tavares de Almeida.