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Despacho n.º 2297/24 - Tabela Tarifária a Praticar pela Empresa Lobito Atlantic Railway, S.A., no Âmbito da Concessão de Serviços Ferroviários e da Logística de Suporte do Corredor do Lobito

SUMÁRIO

    Considerando que a 4 de Novembro de 2022, foi celebrado o Contrato de Concessão de Serviços Ferroviários e da Logística de suporte ao Corredor do Lobito, entre a República de Angola (Concedente) e a empresa Lobito Atlantic Railway, S.A. (Concessionário);

    Havendo a necessidade de se proceder à aprovação das Tarifas a praticar pela Lobito Atlantic Railway, S.A., abreviadamente «L.A.R», para o transporte de mercadorias ao longo do Corredor do Lobito;

    Considerando que compete à Agência Nacional dos Transportes Terrestres, abreviadamente «А.N.T.Т.» aprovar as tarifas dos operadores de transporte ferroviário;

    Em conformidade com o disposto no artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 209/13, de 12 de Dezembro, que aprova o Regulamento Geral de Transportes Ferroviários de Mercadorias e Tarifas, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 309/21, de 21 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico da Agência Nacional dos Transportes Terrestres, determino:

  1. 1. É aprovada a Tabela Tarifária a praticar pela empresa Lobito Atlantic Railway, S.A. - L.A.R., no âmbito da Concessão de Serviços Ferroviários e da Logística de suporte do Corredor do Lobito, anexa ao presente Despacho.
  2. 2. As tarifas constantes na referida tabela serão objecto de fiscalização pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres, com vista a promover a concorrência leal.
  3. 3. Sempre que as circunstâncias impuserem, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres, propõe a alteração da Tabela Tarifária, notificando com a devida antecedência o operador ferroviário.
  4. 4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Presidente do Conselho de Administração da Agência Nacional dos Transportes Terrestres.
  5. 5. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
  6. Publique-se.

    Luanda, aos 15 de Setembro de 2023.

    O Presidente do Conselho de Administração, Énio Renato de Magalhães Costa.

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ANEXO - Tabela Tarifária de Transporte Ferroviário de Mercadorias a Praticar pela Lobito Atlantic Railway, S.A.
Quadro #01 Tabela Tarifaria Nacional - Transporte Ferroviário de Mercadorias - LAR, S.A
Tipos de Mercadorias Tarifa Máxima KZ /Ton - Km Tarifa Máx. KZ / 40 Ton - Km Distância Mín. /Km Distância Máx. / Km
Carga Perigosa 101,82 4.072,80 ≥30 1.289
Carga Geral 61,59 2.463,60 ≥30 1.289
Carga Especial 108,10 4.324,00 ≥30 1.289
Quadro #02: Tabela Tarifaria Internacional - Transporte Ferroviário de Mercadorias - LAR, S.A
Mercadorias Tarifa USD / Ton-Km Tarifa USD / 40 Ton-Km Distância Máx. (Km) Tarifa Máx. (USD) /40 Ton
Exportação de Mercadorias 0,154 6,16 1.289 7.490,24
Importação de Mercadorias 0,112 4,48 1.289 5.774,72

O Presidente do Conselho de Administração, Énio Renato de Magalhães Costa.

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