Considerando que a 4 de Novembro de 2022, foi celebrado o Contrato de Concessão de Serviços Ferroviários e da Logística de suporte ao Corredor do Lobito, entre a República de Angola (Concedente) e a empresa Lobito Atlantic Railway, S.A. (Concessionário);
Havendo a necessidade de se proceder à aprovação das Tarifas a praticar pela Lobito Atlantic Railway, S.A., abreviadamente «L.A.R», para o transporte de mercadorias ao longo do Corredor do Lobito;
Considerando que compete à Agência Nacional dos Transportes Terrestres, abreviadamente «А.N.T.Т.» aprovar as tarifas dos operadores de transporte ferroviário;
Em conformidade com o disposto no artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 209/13, de 12 de Dezembro, que aprova o Regulamento Geral de Transportes Ferroviários de Mercadorias e Tarifas, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 309/21, de 21 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico da Agência Nacional dos Transportes Terrestres, determino:
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Setembro de 2023.
O Presidente do Conselho de Administração, Énio Renato de Magalhães Costa.
| Tipos de Mercadorias | Tarifa Máxima KZ /Ton - Km | Tarifa Máx. KZ / 40 Ton - Km | Distância Mín. /Km | Distância Máx. / Km |
|---|---|---|---|---|
| Carga Perigosa | 101,82 | 4.072,80 | ≥30 | 1.289 |
| Carga Geral | 61,59 | 2.463,60 | ≥30 | 1.289 |
| Carga Especial | 108,10 | 4.324,00 | ≥30 | 1.289 |
| Mercadorias | Tarifa USD / Ton-Km | Tarifa USD / 40 Ton-Km | Distância Máx. (Km) | Tarifa Máx. (USD) /40 Ton |
|---|---|---|---|---|
| Exportação de Mercadorias | 0,154 | 6,16 | 1.289 | 7.490,24 |
| Importação de Mercadorias | 0,112 | 4,48 | 1.289 | 5.774,72 |
O Presidente do Conselho de Administração, Énio Renato de Magalhães Costa.