Considerando que o subsídio diário atribuído aos servidores públicos quando se deslocam em missão de serviço ao exterior do País se revelar desajustado e não reflectir o actual nível de vida e os preços díspares que se registam nos diversos países que constituem a esfera mundial, no que tange mormente ao custo da estadia, alimentação e transporte;
Considerando ser necessário e imperioso reajustar o actual subsídio de deslocação de modo a conferir e garantir a todos os servidores públicos respeito e dignidade sempre que se deslocam ao exterior do País em missão de serviço;
Convindo adequar o Decreto executivo n.º 5/93, de 29 de Janeiro, ao estatuído no Decreto n,º 20/78, face à nova realidade mundial;
Nestes termos e usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do Artigo 114.º da Lei Constitucional, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/98, de 30 de Janeiro, determino:
Publique-se
Luanda, aos 23 de Março de 2007
O Ministro, José Pedro de Morais Júnior