Havendo a necessidade de se estabelecer as normas e as directrizes gerais para a concepção, gestão e editoração das revistas científicas da Universidade de Luanda - UNILUANDA;
No uso das competências que me são atribuídas pela alínea w) do n.º 2 do artigo 10.º e a alínea k) do n.º 2 do artigo 7.º, ambos do Estatuto Orgânico da Universidade de Luanda, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 281/21, de 1 de Dezembro, conjugado com as alíneas f) e n) do artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:
Preâmbulo
A Universidade de Luanda, enquanto instituição do saber e da ciência, é responsável pela publicação de revistas electrónicas e impressas, de forma periódica, apoiando a promoção e o fomento da investigação científica, desenvolvida pelos docentes e investigadores da UniLuanda, assim como por outros investigadores nacionais e estrangeiros.
No âmbito da prossecução dos seus objectivos, a UniLuanda goza de autonomia científica, que visa realizar e garantir a actividade de investigação e a liberdade académica, a criação científica, cultural e tecnológica, nos termos das alíneas k) e l) do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 281/21, de 1 de Dezembro, conjugado com as alíneas f) e n) do artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro.
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas e as directrizes gerais para a concepção, gestão e editoração das revistas científicas da UniLuanda em formato impressas e/ou electrónicas ao abrigo da legislação em vigor.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento é aplicável a todas as revistas científicas da Universidade de Luanda.
Artigo 3.º
Estrutura e mandatos
- 1. Todas as revistas científicas da Universidade de Luanda serão geridas por uma estrutura central a partir da Reitoria, composta pela:
- a) Direcção;
- b) Comissão Científica.
- 2. O mandato dos órgãos é de 2 anos renováveis uma única vez.
- 3. Os membros de Direcção e da Comissão Científica são nomeados por Despacho do Reitor da UniLuanda.
- 4. A Direcção é composta por 1 (um) Director que é o Editor Chefe de todas as revistas.
- 5. Fazem parte da Comissão Científica o Editor Chefe e todos os editores das revistas da UniLuanda.
- 6. Havendo apenas uma revista na UniLuanda, excepcionalmente, farão parte da Comissão Cientifica os membros do corpo editorial da revista em funcionamento.
- 7. A Comissão Científica é um órgão deliberativo para as revistas científicas da UniLuanda e as suas deliberações são apreciadas pelo Senado da UniLuanda.
- 8. A Direcção terá um secretariado de apoio, ligado à Biblioteca Central.
Artigo 4.º
Competências da Direcção
- 1. Propor as políticas editoriais e de publicação das revistas científicas da UniLuanda.
- 2. Alinhar as políticas de desenvolvimento das revistas ao plano estratégico da Universidade de Luanda.
- 3. Coordenar a Comissão Científica das revistas.
- 4. Prover condições de infra-estrutura para as revistas científicas.
- 5. Criar, incluir e excluir revistas no Portal ouvido a Comissão Editorial da revista.
- 6. Aprovar ou rejeitar as propostas de intervenção no Portal.
- 7. Conduzir a política de editoração das revistas científicas.
- 8. Viabilizar a manutenção e o aperfeiçoamento das revistas da UniLuanda.
- 9. Elaborar projectos para captação de recursos para as revistas.
- 10. Emitir relatórios que são objectos de apreciação na Comissão Científica.
- 11. Propor ao Reitor a selecção e contratação de profissionais e consultorias para a melhoria do desempenho das revistas.
- 12. Proporcionar treinamentos para os novos editores.
- 13. Promover a divulgação das revistas.
- 14. Expedir e fazer observar as normas, instruções, avisos e editais destinados a implementar as actividades editoriais.
- 15. Gerir todas as actividades inerentes às revistas científicas previstas em legislação ou regulamentação própria.
Artigo 5.º
Competências da Comissão Científica
- 1. Propor a criação de novas revistas e da respectiva política editorial.
- 2. Propor as alterações e promover as políticas editoriais das revistas da UniLuanda.
- 3. Aprovar a mudança de formas de publicação das revistas.
- 4. Propor a extinção de revistas científicas na UniLuanda.
- 5. Aprovar a inclusão ou exclusão de membros dos corpos editoriais das revistas.
- 6. Aprovar a estrutura de cada revista da UniLuanda.
- 7. Determinar os critérios adequados para a aquisição de material que suporta as revistas.
- 8. Definir as normas éticas para publicação, baseadas nas directrizes do Committee on Publication Ethics - COPE, e outras organizações internacionais e nacional de ética em publicação.
- 9. Apreciar as demais matérias encaminhadas pela Comissão Editorial das Revistas da UniLuanda.
Artigo 6.º
Formas de publicação das Revistas
- 1. Impressa/física com ISSN - International Standard Serial Number.
- 2. Portal de Periódicos da Universidade da UniLuanda com ISSN e DOI - Digital Object Identifier, sem excluir a existência de outros indicadores de referência.
Artigo 7.º
Revistas Impressas
- 1. As Revistas impressas obedecem à política editorial definida e geridas pela Direcção das Revistas da UniLuanda, com periodicidade própria.
- 2. A impressão poderá ser local ou não.
- 3. As revistas impressas devem ter o ISSN e o Depósito Legal ou outro código exigido pela legislação em vigor.
Artigo 8.º
Revistas no Portal de Periódicos da Universidade da UniLuanda
- 1. O Portal de Periódicos é uma plataforma online para hospedagem das publicações dos Periódicos da UniLuanda e tem como objectivo promover o acesso e maior visibilidade das revistas científicas da Universidade de Luanda.
- 2. O Portal de Periódicos é coordenado pela Direcção das Revistas com o suporte de uma equipa técnica especializada. A Coordenação geral tem como competência:
- a) Gerir o Portal de Periódicos da UniLuanda;
- b) Executar as políticas definidas pelo órgão competente;
- c) Tratar directamente com os editores e demais responsáveis por cada revista sobre o cumprimento dos critérios de qualidade para publicação no Portal;
- d) Preparar os processos de avaliação de novos títulos para aprovação da Comissão Científica;
- e) Apresentar relatórios periódicos para subsidiar o aprimoramento das políticas e critérios de qualidade do Portal.
Artigo 9.º
Políticas editoriais
- 1. Cada revista pertencente à Universidade de Luanda terá uma política editorial própria e será parte anexa ao respectivo Regulamento e demais normas a ela vinculada.
- 2. As políticas editoriais estarão alinhadas à estratégia da UniLuanda, da Unidade Orgânica e do Departamento de Ensino e Investigação e do Curso em que está associada.
- 3. As políticas editoriais são propostas pela Comissão Científica das Revistas e encaminhadas para a aprovação do Senado.
- 4. É vedada a criação de revista sem política editorial própria.
- 5. Com a aprovação do presente Regulamento é também aprovada a política editorial da Revista de Inovação e Investigação Científica da UniLuanda, denominada abreviadamente por «RICA-KIANDA», constante em anexo do presente Regulamento, e referência para as demais políticas editoriais de outras revista a serem criadas na UniLuanda.
Artigo 10.º
Estruturas das Revistas da UniLuanda
- 1. Editor Chefe - será sempre o Director das Revistas da UniLuanda.
- 2. Editor - responsável pela condução dos trabalhos editoriais da Revista sob sua tutela e executor da política editorial da Revista.
- 3. Editor-Adjunto - coadjutor do Editor.
- 4. Corpo Editorial - composto pelos pares que avaliam as propostas de artigos a serem publicados em cada revista da UniLuanda.
Artigo 11.º
Competências do Editor-Chefe, do Editor, do Editor-Adjunto e do Corpo Editorial
- 1. Ao Editor-Chefe compete:
- a) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
- b) Seleccionar Editores qualificados para cada Revista da UniLuanda;
- c) Propor em conjunto com os Editores das Revistas, as políticas e normas de publicação na respectiva revista e sua submissão à Comissão Científica;
- d) Seleccionar o Corpo Editorial para cada revista, em conjunto com os Editores;
- e) Averiguar a abrangência das Revistas, proporcionando uma amplitude de impacto em diversas regiões do País e do mundo;
- f) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Científica;
- g) Propor o calendário anual de publicação, com todas as etapas necessárias, principalmente com períodos de análise e proposição de relatórios de aprovação de artigos;
- h) Designar relatores para o Corpo Editorial, sempre que necessário;
- i) Resolver questões de ordem, com foco na objectividade;
- j) Assinar e analisar documentos;
- k) Divulgar os editais de publicação a respeito das revistas;
- l) Delegar atribuições aos Editores;
- m) Fazer a análise final das Revistas antes de suas publicações;
- n) Articular convénios e parcerias com órgãos públicos e privados.
- 2. Ao Editor da Revista compete:
- a) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e a política editorial da Revista;
- b) Reunir-se com o Editor Chefe quando solicitado, ou quando sentir a necessidade;
- c) Participar das reuniões da Comissão Científica enquanto membro;
- d) Executar o planeamento editorial, abrangendo a caracterização formal das publicações, as especificações técnicas em geral e a definição de padrões adoptados para a UniLuanda;
- e) Elaborar o cronograma de publicações;
- f) Orientar os autores no que se refere à elaboração dos originais, para viabilizar a produção editorial;
- g) Viabilizar tecnicamente as publicações encaminhadas pelo Editor Chefe, devidamente aprovadas pelo Corpo Editorial;
- h) Proceder à revisão das obras aprovadas pelo Corpo Editorial;
- i) Realizar ou acompanhar a revisão gráfica, a preparação dos originais, a revisão da composição, a programação visual, bem como a elaboração de capas e arte final;
- j) Apresentar ao Editor Chefe o trabalho concluído antes da impressão ou publicação;
- k) Acompanhar a produção gráfica;
- l) Supervisionar a qualidade editorial das obras em co-edição;
- m) Assegurar o cumprimento da legislação e das normas técnicas e internas afectas à sua área;
- n) Assegurar que a impressão de revistas científicas, realizadas no âmbito da UniLuanda obedeça ao planeamento gráfico estabelecido e às especificações definidas e aprovadas;
- o) Desempenhar outras actividades correlacionadas a editoração da Revista.
- 3. Ao Editor-Adjunto compete substituir o Editor na sua ausência e impedimentos e executar as tarefas que a si são atribuídas.
- 4. Ao Corpo Editorial compete:
- a) Estabelecer as directrizes gerais e definir as linhas específicas da política editorial;
- b) Participar do planeamento das actividades do Plano Editorial, determinando políticas e estratégicas;
- c) Definir normas para encaminhamento de artigos a serem apreciadas e editadas;
- d) Seguir as normas para as publicações a serem editadas;
- e) Opinar prévia e obrigatoriamente sobre publicações em geral, estabelecendo prioridades;
- f) Estabelecer critérios para selecção de títulos a serem editados;
- g) Designar especialistas para emitirem parecer acerca dos originais;
- h) Deliberar sobre pareceres emitidos, decidindo a conveniência da publicação;
- i) Seleccionar os originais a serem editados;
- j) Definir sobre séries ou colecções a serem publicadas;
- k) Decidir sobre co-edições.
Artigo 12.º
Normas de publicação
As revistas científicas da UniLuanda terão as mesmas normas editoriais aprovadas pela Comissão Científica, respeitando as particularidades de cada revista.
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação deste Regulamento são resolvidas pelo Reitor.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua assinatura pelo Reitor da Universidade de Luanda.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral da Universidade de Luanda, aos 7 de Agosto de 2024.
ANEXO - Política Editorial da RICA-KIANDA
- 1. Sobre a Revista de Inovação e Investigação Científica da Uniluanda, denominada abreviadamente por «RICA-KIANDA»:
- a) É uma revista científica multidisciplinar de cariz científico-cultural e tecnológico, publicada semestralmente, tendo como datas de referência o dia 24 de Maio, dia da UniLuanda que marca a sua democratização e o dia 29 de Outubro, dia da criação da UniLuanda e publicado em Diário da República. Excepcionalmente poderá publicar números especiais;
- b) O Português é a língua de publicação oficial da revista;
- c) A revista é electrónica, sem prejuízo da sua edição em papel;
- d) A finalidade da RICA-KIANDA é a publicação de obras inéditas de investigação científica, tecnológico e cultural com vista à sociabilização do conhecimento e ao contributo para o desenvolvimento.
- 2. Estrutura da RICA-KIANDA possui:
- a) Editor-Chefe;
- b) Editor;
- c) Editor-Adjunto;
- d) Corpo Editorial.
- 3. Originalidade e Direitos de Autor dos artigos:
- a) Os artigos submetidos à RICA-KIANDA devem ser inéditos, não tendo sido publicados em outro local, devendo os autores confirmarem e declarar a originalidade dos artigos que submetem, autorizando a sua publicação na revista, cedendo os direitos de autor, autorizando a sua indexação em bases de dados de redes internacionais nas quais a revista esteja ou venha a estar indexada, e garantindo que não serão publicados sob a mesma forma ou em outra língua, sem prévio consentimento da revista;
- b) Cabe ao autor a responsabilidade de obter a autorização para a publicação de textos, imagens ou qualquer outro material que reclamem direitos de autor, constante do manuscrito.
- 4. Processo de revisão dos artigos: todos os artigos propostos para publicação são submetidos a avaliação dos pares por área de especialidade do tema.
- 5. Orientações para autores - são responsáveis por:
- a) Conhecer o foco e o escopo da RICA-KIANDA, assim como as directrizes para a submissão;
- b) Conhecer e utilizar correctamente o template (modelo) que se encontra no portal;
- c) Elaborar um manuscrito com base em boas práticas científicas, abordando e problematizando coerentemente os dados, devidamente colectados e interpretados, apresentando sua contribuição para a área do conhecimento correspondente;
- d) Fornecer correctamente os metadados;
- e) Assegurar que haja um consenso completo de todos os co-autores em aprovar a versão final do documento e sua submissão para publicação;
- f) Garantir que o manuscrito submetido é original e inédito;
- g) Não submeter o mesmo manuscrito simultaneamente em outro periódico;
- h) Atentar para as Normas Éticas em Pesquisa, quando se tratar do envolvimento de seres humanos;
- i) Assegurar que não existem trechos que configurem plágio;
- j) Dar o devido crédito às fontes de citações directas e indirectas, seja conteúdo textual ou ilustrativo;
- k) Manter a cordialidade na comunicação com editores/as e membros da equipa técnica.
- 6. Estrutura do artigo científico da RICA-KINADA:
- a) Dados dos autores: inseridos directamente na plataforma;
- b) Título do artigo;
- c) Resumo de até 200 palavras, seguidas de até 6 palavras chaves;
- d) Abstract, igual ao resumo;
- e) Introdução;
- f) Revisão da literatura ou estado da arte;
- g) Procedimentos metodológicos adoptados;
- h) Resultados, discussão e análise;
- i) Considerações finais ou conclusão;
- j) Recomendações e sugestões;
- k) Referências bibliográficas;
- l) Apêndices e/ou anexos.
- 7. Para as citações bibliográficas deve ser usado o modelo de autor/data e para a referência bibliográfica as normas da APA.
O Reitor, Alfredo Gabriel Buza.