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Despacho n.º 765/25 - Regulamento das Revistas da Universidade de Luanda «UniLuanda»

Havendo a necessidade de se estabelecer as normas e as directrizes gerais para a concepção, gestão e editoração das revistas científicas da Universidade de Luanda - UNILUANDA;

No uso das competências que me são atribuídas pela alínea w) do n.º 2 do artigo 10.º e a alínea k) do n.º 2 do artigo 7.º, ambos do Estatuto Orgânico da Universidade de Luanda, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 281/21, de 1 de Dezembro, conjugado com as alíneas f) e n) do artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Preâmbulo

A Universidade de Luanda, enquanto instituição do saber e da ciência, é responsável pela publicação de revistas electrónicas e impressas, de forma periódica, apoiando a promoção e o fomento da investigação científica, desenvolvida pelos docentes e investigadores da UniLuanda, assim como por outros investigadores nacionais e estrangeiros.

No âmbito da prossecução dos seus objectivos, a UniLuanda goza de autonomia científica, que visa realizar e garantir a actividade de investigação e a liberdade académica, a criação científica, cultural e tecnológica, nos termos das alíneas k) e l) do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 281/21, de 1 de Dezembro, conjugado com as alíneas f) e n) do artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro.

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas e as directrizes gerais para a concepção, gestão e editoração das revistas científicas da UniLuanda em formato impressas e/ou electrónicas ao abrigo da legislação em vigor.

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Artigo 2.º
Âmbito

O presente Regulamento é aplicável a todas as revistas científicas da Universidade de Luanda.

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Artigo 3.º
Estrutura e mandatos
  1. 1. Todas as revistas científicas da Universidade de Luanda serão geridas por uma estrutura central a partir da Reitoria, composta pela:
    1. a) Direcção;
    2. b) Comissão Científica.
  2. 2. O mandato dos órgãos é de 2 anos renováveis uma única vez.
  3. 3. Os membros de Direcção e da Comissão Científica são nomeados por Despacho do Reitor da UniLuanda.
  4. 4. A Direcção é composta por 1 (um) Director que é o Editor Chefe de todas as revistas.
  5. 5. Fazem parte da Comissão Científica o Editor Chefe e todos os editores das revistas da UniLuanda.
  6. 6. Havendo apenas uma revista na UniLuanda, excepcionalmente, farão parte da Comissão Cientifica os membros do corpo editorial da revista em funcionamento.
  7. 7. A Comissão Científica é um órgão deliberativo para as revistas científicas da UniLuanda e as suas deliberações são apreciadas pelo Senado da UniLuanda.
  8. 8. A Direcção terá um secretariado de apoio, ligado à Biblioteca Central.
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Artigo 4.º
Competências da Direcção
  1. 1. Propor as políticas editoriais e de publicação das revistas científicas da UniLuanda.
  2. 2. Alinhar as políticas de desenvolvimento das revistas ao plano estratégico da Universidade de Luanda.
  3. 3. Coordenar a Comissão Científica das revistas.
  4. 4. Prover condições de infra-estrutura para as revistas científicas.
  5. 5. Criar, incluir e excluir revistas no Portal ouvido a Comissão Editorial da revista.
  6. 6. Aprovar ou rejeitar as propostas de intervenção no Portal.
  7. 7. Conduzir a política de editoração das revistas científicas.
  8. 8. Viabilizar a manutenção e o aperfeiçoamento das revistas da UniLuanda.
  9. 9. Elaborar projectos para captação de recursos para as revistas.
  10. 10. Emitir relatórios que são objectos de apreciação na Comissão Científica.
  11. 11. Propor ao Reitor a selecção e contratação de profissionais e consultorias para a melhoria do desempenho das revistas.
  12. 12. Proporcionar treinamentos para os novos editores.
  13. 13. Promover a divulgação das revistas.
  14. 14. Expedir e fazer observar as normas, instruções, avisos e editais destinados a implementar as actividades editoriais.
  15. 15. Gerir todas as actividades inerentes às revistas científicas previstas em legislação ou regulamentação própria.
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Artigo 5.º
Competências da Comissão Científica
  1. 1. Propor a criação de novas revistas e da respectiva política editorial.
  2. 2. Propor as alterações e promover as políticas editoriais das revistas da UniLuanda.
  3. 3. Aprovar a mudança de formas de publicação das revistas.
  4. 4. Propor a extinção de revistas científicas na UniLuanda.
  5. 5. Aprovar a inclusão ou exclusão de membros dos corpos editoriais das revistas.
  6. 6. Aprovar a estrutura de cada revista da UniLuanda.
  7. 7. Determinar os critérios adequados para a aquisição de material que suporta as revistas.
  8. 8. Definir as normas éticas para publicação, baseadas nas directrizes do Committee on Publication Ethics - COPE, e outras organizações internacionais e nacional de ética em publicação.
  9. 9. Apreciar as demais matérias encaminhadas pela Comissão Editorial das Revistas da UniLuanda.
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Artigo 6.º
Formas de publicação das Revistas
  1. 1. Impressa/física com ISSN - International Standard Serial Number.
  2. 2. Portal de Periódicos da Universidade da UniLuanda com ISSN e DOI - Digital Object Identifier, sem excluir a existência de outros indicadores de referência.
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Artigo 7.º
Revistas Impressas
  1. 1. As Revistas impressas obedecem à política editorial definida e geridas pela Direcção das Revistas da UniLuanda, com periodicidade própria.
  2. 2. A impressão poderá ser local ou não.
  3. 3. As revistas impressas devem ter o ISSN e o Depósito Legal ou outro código exigido pela legislação em vigor.
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Artigo 8.º
Revistas no Portal de Periódicos da Universidade da UniLuanda
  1. 1. O Portal de Periódicos é uma plataforma online para hospedagem das publicações dos Periódicos da UniLuanda e tem como objectivo promover o acesso e maior visibilidade das revistas científicas da Universidade de Luanda.
  2. 2. O Portal de Periódicos é coordenado pela Direcção das Revistas com o suporte de uma equipa técnica especializada. A Coordenação geral tem como competência:
    1. a) Gerir o Portal de Periódicos da UniLuanda;
    2. b) Executar as políticas definidas pelo órgão competente;
    3. c) Tratar directamente com os editores e demais responsáveis por cada revista sobre o cumprimento dos critérios de qualidade para publicação no Portal;
    4. d) Preparar os processos de avaliação de novos títulos para aprovação da Comissão Científica;
    5. e) Apresentar relatórios periódicos para subsidiar o aprimoramento das políticas e critérios de qualidade do Portal.
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Artigo 9.º
Políticas editoriais
  1. 1. Cada revista pertencente à Universidade de Luanda terá uma política editorial própria e será parte anexa ao respectivo Regulamento e demais normas a ela vinculada.
  2. 2. As políticas editoriais estarão alinhadas à estratégia da UniLuanda, da Unidade Orgânica e do Departamento de Ensino e Investigação e do Curso em que está associada.
  3. 3. As políticas editoriais são propostas pela Comissão Científica das Revistas e encaminhadas para a aprovação do Senado.
  4. 4. É vedada a criação de revista sem política editorial própria.
  5. 5. Com a aprovação do presente Regulamento é também aprovada a política editorial da Revista de Inovação e Investigação Científica da UniLuanda, denominada abreviadamente por «RICA-KIANDA», constante em anexo do presente Regulamento, e referência para as demais políticas editoriais de outras revista a serem criadas na UniLuanda.
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Artigo 10.º
Estruturas das Revistas da UniLuanda
  1. 1. Editor Chefe - será sempre o Director das Revistas da UniLuanda.
  2. 2. Editor - responsável pela condução dos trabalhos editoriais da Revista sob sua tutela e executor da política editorial da Revista.
  3. 3. Editor-Adjunto - coadjutor do Editor.
  4. 4. Corpo Editorial - composto pelos pares que avaliam as propostas de artigos a serem publicados em cada revista da UniLuanda.
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Artigo 11.º
Competências do Editor-Chefe, do Editor, do Editor-Adjunto e do Corpo Editorial
  1. 1. Ao Editor-Chefe compete:
    1. a) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
    2. b) Seleccionar Editores qualificados para cada Revista da UniLuanda;
    3. c) Propor em conjunto com os Editores das Revistas, as políticas e normas de publicação na respectiva revista e sua submissão à Comissão Científica;
    4. d) Seleccionar o Corpo Editorial para cada revista, em conjunto com os Editores;
    5. e) Averiguar a abrangência das Revistas, proporcionando uma amplitude de impacto em diversas regiões do País e do mundo;
    6. f) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Científica;
    7. g) Propor o calendário anual de publicação, com todas as etapas necessárias, principalmente com períodos de análise e proposição de relatórios de aprovação de artigos;
    8. h) Designar relatores para o Corpo Editorial, sempre que necessário;
    9. i) Resolver questões de ordem, com foco na objectividade;
    10. j) Assinar e analisar documentos;
    11. k) Divulgar os editais de publicação a respeito das revistas;
    12. l) Delegar atribuições aos Editores;
    13. m) Fazer a análise final das Revistas antes de suas publicações;
    14. n) Articular convénios e parcerias com órgãos públicos e privados.
  2. 2. Ao Editor da Revista compete:
    1. a) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e a política editorial da Revista;
    2. b) Reunir-se com o Editor Chefe quando solicitado, ou quando sentir a necessidade;
    3. c) Participar das reuniões da Comissão Científica enquanto membro;
    4. d) Executar o planeamento editorial, abrangendo a caracterização formal das publicações, as especificações técnicas em geral e a definição de padrões adoptados para a UniLuanda;
    5. e) Elaborar o cronograma de publicações;
    6. f) Orientar os autores no que se refere à elaboração dos originais, para viabilizar a produção editorial;
    7. g) Viabilizar tecnicamente as publicações encaminhadas pelo Editor Chefe, devidamente aprovadas pelo Corpo Editorial;
    8. h) Proceder à revisão das obras aprovadas pelo Corpo Editorial;
    9. i) Realizar ou acompanhar a revisão gráfica, a preparação dos originais, a revisão da composição, a programação visual, bem como a elaboração de capas e arte final;
    10. j) Apresentar ao Editor Chefe o trabalho concluído antes da impressão ou publicação;
    11. k) Acompanhar a produção gráfica;
    12. l) Supervisionar a qualidade editorial das obras em co-edição;
    13. m) Assegurar o cumprimento da legislação e das normas técnicas e internas afectas à sua área;
    14. n) Assegurar que a impressão de revistas científicas, realizadas no âmbito da UniLuanda obedeça ao planeamento gráfico estabelecido e às especificações definidas e aprovadas;
    15. o) Desempenhar outras actividades correlacionadas a editoração da Revista.
  3. 3. Ao Editor-Adjunto compete substituir o Editor na sua ausência e impedimentos e executar as tarefas que a si são atribuídas.
  4. 4. Ao Corpo Editorial compete:
    1. a) Estabelecer as directrizes gerais e definir as linhas específicas da política editorial;
    2. b) Participar do planeamento das actividades do Plano Editorial, determinando políticas e estratégicas;
    3. c) Definir normas para encaminhamento de artigos a serem apreciadas e editadas;
    4. d) Seguir as normas para as publicações a serem editadas;
    5. e) Opinar prévia e obrigatoriamente sobre publicações em geral, estabelecendo prioridades;
    6. f) Estabelecer critérios para selecção de títulos a serem editados;
    7. g) Designar especialistas para emitirem parecer acerca dos originais;
    8. h) Deliberar sobre pareceres emitidos, decidindo a conveniência da publicação;
    9. i) Seleccionar os originais a serem editados;
    10. j) Definir sobre séries ou colecções a serem publicadas;
    11. k) Decidir sobre co-edições.
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Artigo 12.º
Normas de publicação

As revistas científicas da UniLuanda terão as mesmas normas editoriais aprovadas pela Comissão Científica, respeitando as particularidades de cada revista.

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Artigo 13.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação deste Regulamento são resolvidas pelo Reitor.

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Artigo 14.º
Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua assinatura pelo Reitor da Universidade de Luanda.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral da Universidade de Luanda, aos 7 de Agosto de 2024.

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ANEXO - Política Editorial da RICA-KIANDA
  1. 1. Sobre a Revista de Inovação e Investigação Científica da Uniluanda, denominada abreviadamente por «RICA-KIANDA»:
    1. a) É uma revista científica multidisciplinar de cariz científico-cultural e tecnológico, publicada semestralmente, tendo como datas de referência o dia 24 de Maio, dia da UniLuanda que marca a sua democratização e o dia 29 de Outubro, dia da criação da UniLuanda e publicado em Diário da República. Excepcionalmente poderá publicar números especiais;
    2. b) O Português é a língua de publicação oficial da revista;
    3. c) A revista é electrónica, sem prejuízo da sua edição em papel;
    4. d) A finalidade da RICA-KIANDA é a publicação de obras inéditas de investigação científica, tecnológico e cultural com vista à sociabilização do conhecimento e ao contributo para o desenvolvimento.
  2. 2. Estrutura da RICA-KIANDA possui:
    1. a) Editor-Chefe;
    2. b) Editor;
    3. c) Editor-Adjunto;
    4. d) Corpo Editorial.
  3. 3. Originalidade e Direitos de Autor dos artigos:
    1. a) Os artigos submetidos à RICA-KIANDA devem ser inéditos, não tendo sido publicados em outro local, devendo os autores confirmarem e declarar a originalidade dos artigos que submetem, autorizando a sua publicação na revista, cedendo os direitos de autor, autorizando a sua indexação em bases de dados de redes internacionais nas quais a revista esteja ou venha a estar indexada, e garantindo que não serão publicados sob a mesma forma ou em outra língua, sem prévio consentimento da revista;
    2. b) Cabe ao autor a responsabilidade de obter a autorização para a publicação de textos, imagens ou qualquer outro material que reclamem direitos de autor, constante do manuscrito.
  4. 4. Processo de revisão dos artigos: todos os artigos propostos para publicação são submetidos a avaliação dos pares por área de especialidade do tema.
  5. 5. Orientações para autores - são responsáveis por:
    1. a) Conhecer o foco e o escopo da RICA-KIANDA, assim como as directrizes para a submissão;
    2. b) Conhecer e utilizar correctamente o template (modelo) que se encontra no portal;
    3. c) Elaborar um manuscrito com base em boas práticas científicas, abordando e problematizando coerentemente os dados, devidamente colectados e interpretados, apresentando sua contribuição para a área do conhecimento correspondente;
    4. d) Fornecer correctamente os metadados;
    5. e) Assegurar que haja um consenso completo de todos os co-autores em aprovar a versão final do documento e sua submissão para publicação;
    6. f) Garantir que o manuscrito submetido é original e inédito;
    7. g) Não submeter o mesmo manuscrito simultaneamente em outro periódico;
    8. h) Atentar para as Normas Éticas em Pesquisa, quando se tratar do envolvimento de seres humanos;
    9. i) Assegurar que não existem trechos que configurem plágio;
    10. j) Dar o devido crédito às fontes de citações directas e indirectas, seja conteúdo textual ou ilustrativo;
    11. k) Manter a cordialidade na comunicação com editores/as e membros da equipa técnica.
  6. 6. Estrutura do artigo científico da RICA-KINADA:
    1. a) Dados dos autores: inseridos directamente na plataforma;
    2. b) Título do artigo;
    3. c) Resumo de até 200 palavras, seguidas de até 6 palavras chaves;
    4. d) Abstract, igual ao resumo;
    5. e) Introdução;
    6. f) Revisão da literatura ou estado da arte;
    7. g) Procedimentos metodológicos adoptados;
    8. h) Resultados, discussão e análise;
    9. i) Considerações finais ou conclusão;
    10. j) Recomendações e sugestões;
    11. k) Referências bibliográficas;
    12. l) Apêndices e/ou anexos.
  7. 7. Para as citações bibliográficas deve ser usado o modelo de autor/data e para a referência bibliográfica as normas da APA.

O Reitor, Alfredo Gabriel Buza.

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