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Despacho n.º 6065/26 - Regulamento Interno da Direcção dos Serviços do Posto de Saúde de Lulemba

Havendo a necessidade de se adoptar o Posto de Saúde com os instrumentos internos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, com vista a melhorar a eficiência na prestação de serviços de saúde à população deste Município;

O Administrador Municipal, nos termos da alínea d) do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 20/18, de 29 de Janeiro, conjugado com a alínea e) do artigo 10.º do Regime Jurídico de Gestão Hospitalar, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 260/10, de 19 de Novembro, e do artigo 62.º do Regulamento da Lei da Administração Local do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 202/19, de 22 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 277/24, de 6 de Dezembro, e em conformidade com Decreto Executivo n.º 121/25, de 20 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal do Nóqui, determina:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

SECÇÃO I
Objecto, Definição e Provimento, Competências
Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção dos Serviços do Posto de Saúde de Lulemba.

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Artigo 2.º
Chefe de Serviços
  1. 1. O Chefe de Serviços é o técnico que executa as actividades de carácter técnica especializada que visa assegurar a manutenção, reparo e suporte de equipamentos dos sistemas.
  2. 2. O Chefe de Serviços encarrega-se em dirigir, coordenar e supervisionar todas as actividades de apoio técnico do Posto.
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Artigo 3.º
Serviços de Apoio Clínico
  • Os Serviços de Apoio Clínico compreendem as áreas de:
    1. a) Laboratório;
    2. b) Farmácia.
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Artigo 4.º
Serviços Básicos
  • O Centro compreende os seguintes tipos de serviços:
    1. 1. Serviços Clínicos:
      1. a) Serviços Preventivos;
      2. b) Serviços de Assistência;
      3. c) Serviços de Apoio Clínico.
    2. 2. Serviços Administrativos:
      1. Serviços Gerais.
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SECÇÃO II
Serviços Clínicos
Artigo 5.º
Serviços Preventivos
  • Compete aos Serviços Preventivos dar assistência materno-infantil, procedendo a:
    1. a) Consulta pré-natal;
    2. b) Planeamento familiar;
    3. c) Seguimento da criança;
    4. d) Imunização/PAV;
    5. e) Reidratação oral.
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Artigo 6.º
Serviços de Assistência
  • Compete aos Serviços de Assistência dar assistência médica e medicamentosa às crianças e aos adultos através de:
    1. a) Consulta pediátrica;
    2. b) Consulta de adulto;
    3. c) Assistência ao parto (pré e pós-parto);
    4. d) Curativo e cuidados cirúrgicos;
    5. e) Urgências.
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Artigo 7.º
Serviços Gerais

Os Serviços Gerais velam pela higiene e limpeza, alimentação, manutenção e segurança do Posto.

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Artigo 8.º
Unidade da direcção

Todos os órgãos da Direcção são solidários e assessoram o Chefe do Posto no exercício das suas funções.

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Artigo 9.º
Incompatibilidade

O desempenho do cargo de Chefe do Posto é incompatível com o exercício de outras funções públicas ou privadas que colidam com as finalidades e os valores que lhes são inerentes, excepto a docência e a investigação científica.

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Artigo 10.º
Actos do Chefe do Posto

No exercício das suas funções, os actos do Chefe do Posto de Saúde revestem a forma de circular e ordem de serviço.

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Artigo 11.º
Regime do pessoal

O pessoal do quadro do Posto de Saúde de Lulemba, tanto o das carreiras do regime geral, bem como o das carreiras do regime especial, está sujeito ao regime da Função Pública, sem prejuízo das normas éticas e deontológicas estabelecidas pelas respectivas ordens profissionais.

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Artigo 12.º
Quadro de pessoal
  1. 1. O quadro de pessoal do Posto de Saúde de Lulemba é o constante do mapa Anexo I do presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
  2. 2. As vagas do quadro de pessoal referido no número anterior serão preenchidas por via de concurso público de ingresso, nos termos da lei.
  3. 3. Salvo disposição legal em contrário, as referidas vagas poderão ser preenchidas por nomeação, em comissão de serviço do pessoal do quadro ou fora sob proposta do Chefe do Posto nos termos da estatutária.
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CAPÍTULO II

Disposições Finais

Artigo 13.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por Despacho do Administrador Municipal.

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Artigo 14.º
Vigência

O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua aprovação, sem prejuízo da sua publicação na II Série do Diário da República.

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