Havendo a necessidade de se adoptar o Posto de Saúde com os instrumentos internos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, com vista a melhorar a eficiência na prestação de serviços de saúde à população deste Município;
O Administrador Municipal, nos termos da alínea d) do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 20/18, de 29 de Janeiro, conjugado com a alínea e) do artigo 10.º do Regime Jurídico de Gestão Hospitalar, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 260/10, de 19 de Novembro, e do artigo 62.º do Regulamento da Lei da Administração Local do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 202/19, de 22 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 277/24, de 6 de Dezembro, e em conformidade com Decreto Executivo n.º 121/25, de 20 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal do Nóqui, determina:
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção dos Serviços do Posto de Saúde de Lulemba.
Os Serviços Gerais velam pela higiene e limpeza, alimentação, manutenção e segurança do Posto.
Todos os órgãos da Direcção são solidários e assessoram o Chefe do Posto no exercício das suas funções.
O desempenho do cargo de Chefe do Posto é incompatível com o exercício de outras funções públicas ou privadas que colidam com as finalidades e os valores que lhes são inerentes, excepto a docência e a investigação científica.
No exercício das suas funções, os actos do Chefe do Posto de Saúde revestem a forma de circular e ordem de serviço.
O pessoal do quadro do Posto de Saúde de Lulemba, tanto o das carreiras do regime geral, bem como o das carreiras do regime especial, está sujeito ao regime da Função Pública, sem prejuízo das normas éticas e deontológicas estabelecidas pelas respectivas ordens profissionais.
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por Despacho do Administrador Municipal.
O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua aprovação, sem prejuízo da sua publicação na II Série do Diário da República.