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Despacho n.º 91/23 - Regulamento de Taxas a Cobrar pelos Serviços prestados pela Autoridade Nacional de Aviação Civil «ANAC»

Artigo 1.°
Objecto

O presente Diploma tem por objecto definir o valor das taxas cobradas pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional da Aviação Civil, adiante designada por ANAC.

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Artigo 2.°
Incidência objectiva

Os serviços sujeitos ao pagamento das taxas a que se refere o presente Regulamento são os enumerados na tabela anexa, classificados de acordo com a especificidade de cada área de actividade da ANAC.

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Artigo 3.º
Incidência subjectiva
  1. 1. É a Autoridade Nacional da Aviação Civil sujeita ao activo da relação jurídico-tributária estabelecida no presente Diploma, ao qual cabe o benefício da prestação pecuniária nele previsto.
  2. 2. São sujeitos passivos da relação jurídico-tributária estabelecida todas às pessoas singulares, colectivas ou outras entidades privadas ou colectivas que solicitarem os serviços previstos no presente Diploma.
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Artigo 4.º
Taxas de Prestação de Serviço
  1. 1. As taxas referentes à prestação de serviço por parte da ANAC, destinadas as reinspecções e auditorias programadas são acrescidas dos valores correspondentes às despesas a eles inerentes.
  2. 3. Os valores das despesas referidas no número anterior são determinados por regulamento próprio da ANAC.
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Artigo 5.º
Taxas de Reinspecção

É devida uma taxa de reinspecção a todas as entidades objecto do Programa Mínimo de Inspecções Requeridas Anualmente (MRAI's).

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Artigo 6.°
Taxa de Urgência

Os serviços previstos na tabela constante do Anexo I, do presente Regulamento, podem ser requeridos como «urgente», podendo, neste caso, ser satisfeitos entre o quarto e o oitavo dia, ou como «muito urgente», podendo ser satisfeitos no próprio dia ou nos dois dias seguintes, todos a contar da respectiva data de entrega da solicitação do serviço com processo completo.

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Artigo 7.°
Valor das Taxas

Os valores das taxas a cobrar pelos serviços prestados pela ANAC estão estabelecidos em dólar norte-americano e são pagos em Kwanzas e/ou outra moeda livremente convertível constam da tabela em anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante.

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Artigo 8.°
Actualização
  1. 1. A actualização das taxas, previstas do presente Diploma, deve ser feita de acordo com os pressupostos dispostos na Lei n.° 7/11, de 16 de Fevereiro - Lei sobre o Regime Geral das Taxas e da Lei n.º 28/21, de 25 de Outubro - Lei da Autoridade Nacional da Aviação Civil.
  2. 2. Compete à ANAC em colaboração com o órgão responsável pelo controlo dos preços proceder à actualização do valor das taxas.
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Artigo 9.°
Cobrança e Liquidação
  1. 1. A cobrança das taxas previstas no presente Regulamento poderá ser efectuada pela ANAC, mediante emissão de uma factura e de uma Nota de Liquidação (NL) emitida por meio do Portal de Serviços da ANAC.
  2. 2. As taxas podem ser pagas em um número máximo de duas prestações, desde que o motivo do parcelamento seja devidamente justificado e autorizado pela ANAC.
  3. 3. Em caso do pagamento em prestações, como previsto no número anterior, o referido serviço deve ser efectivado após a liquidação total da taxa devida.
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Artigo 10.
Pagamento das Taxas
  1. 1. As taxas serão pagas em moeda a determinar no acto da requisição do respectivo serviço, devendo realizar-se numa única prestação.
  2. 2. A taxa de segurança que constitui receita da Autoridade Nacional da Aviação Civil, nos termos da alínea g) do n.° 1 do artigo 6.º, alíneas m) e n) do n.º 1 do artigo 34.°, alíneas a) e b) do n.º 1 e as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 45.°, todos da Lei n.º 28/21, de 25 de Outubro que aprova a Lei da ANAC, deve ser entregue pelos transportadores ou operadores de aeronaves à ANAC no prazo de 30 dias, a contar da data de emissão da factura.
  3. 3. Para efeitos de cumprimentos do disposto no número anterior, deve a entidade gestora aeroportuária disponibilizar aos transportadores ou aos operadores de aeronaves um formulário de tráfego, que deve ser devolvido àquela entidade no prazo máximo de 2 horas após a descolagem ou aterragem.
  4. 4. O formulário de tráfego identificado no número anterior é autenticado com o carimbo e assinatura dos transportadores ou operadores de aeronaves, bem como das autoridades envolvidas no despacho de voo.
  5. 5. Após o recebimento do formulário de tráfego referido no n.º 2, a entidade gestora aeroportuária procede ao envio para a ANAC em 48 horas para efeitos de facturação aos transportadores ou operadores de aeronaves.
  6. 6. Para efeitos de pagamento, são admitidas as modalidades de transferência bancária, cheques e depósitos.
  7. 7. Sobre as modalidades de pagamento aplicam-se as condições previstas no Anexo II que é parte integrante do presente Regulamento.
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Artigo 11.°
Pagamento Indevido

O pagamento indevido de importâncias correspondentes a taxas nos termos legais determina a suspensão imediata das prerrogativas inscritas na licença do requerente, independentemente de qualquer outro procedimento legal a que possa haver lugar.

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Artigo 12.º
Afectação

Os 100% dos valores das taxas arrecadadas constituem receita própria da ANAC, nos termos previstos na Lei da Autoridade Nacional da Aviação Civil.

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ANEXO I - Tabela de Taxas a cobrar pelos Serviços Administrativos Relacionados com as actividades de Aviação Civil, a que se refere o artigo 2.°
N/O Designação do Serviço a Prestar Valor a Cobrar em US$
1 Taxas Relativas à Segurança Operacional
1.1 Aeronavegabilidade
1.1.1 Emissão de Certificado de Navegabilidade
1.1.1.1 Aeronaves com peso até 5700 kg (1 ano) 579,00
1.1.1.2 Aeronaves com peso entre 5700 kg e 20 000 kg (1 ano) 915,00
1.1.1.3 Aeronaves com peso superior a 20 000 kg (1 ano) 1.382,00
1.1.2 Certificado de navegabilidade para o voo ferry (por mês) 169,00
1.1.3 Certificado de ruído por aeronave (acto único) 126,00
1.1.4 Certificado RVSM (1 ano) 380,00
1.1.5 Revalidação de Certificado de Navegabilidade:
1.1.5.1 Aeronaves com peso até 5700 kg (1 ano) 541,00
1.1.5.2 Aeronaves com peso entre 5700 kg e 20 000 kg (1 ano) 775,00
1.1.5.3 Aeronaves com peso superior a 20 000 kg (1 ano) 992,00
1.1.6 Aprovação de modificações aos certificados de tipo:
1.1.6.1 Aeronaves com peso até 5700 kg (por pedido) 207,00
1.1.6.2 Aeronaves com peso entre 5700 kg e 20 000 kg (por pedido) 462,00
1.1.6.3 Aeronaves com peso superior a 20 000 kg (por pedido) 600,00
1.1.7 Diário de navegação 120,00
1.1.8 Caderneta de cédula, motor, Hélice ou rotor 142,00
1.1.9 Folha de inspecção para revalidação do certificado de navegabilidade (por pedido) 1,00
1.1.10 Folha de compensação de bússola (por pedido) 110,00
1.1.11 Licença provisória de voo para verificação ou ensaio de aeronaves ou seus componentes, por dia 20,00
1.1.12 Licença provisória de voo para substituição temporária da documentação por dia 19,00
1.1.13 Abertura de caderneta técnica (por pedido) 15,00
1.1.14 Licença de estação de rádio - comunicações (por pedido) 115,00
1.1.15 Certificado de voo ultraleve e aeronaves de desportos e recreação (por pedido) 100,00
1.1.16 Concessão de 2.ª via de licenças e certificados; valor inicial acrescido de 100%
1.1.17 Aceitação de Certificado de tipo de aeronave (por pedido) 99,00
1.1.18 Aceitação de certificado suplementar de tipo de aeronave (por pedido) 311,00
1.1.19 Certificação de dispositivos sintéticos de treinamento (simuladores) 276,00
1.1.20 Autorização de extensão de potencial, por dia 621,00
1.1.21 Registo de controlo base de locação e respectivo suplemento 4.347,00
1.1.22 Alteração para actualização de dados de registo por lapso do operador 4.347,00
1.1.23 Assistência Pública para Aviação 1.241,00
1.1.24 Emissão de Isenção (por pedido) 1.241,00
1.1.25 Emissão de desvio (por pedido) 621,00
1.1.26 Emissão de certificado de Organização de Manutenção Aeronaves (anual) 1.454,00
1.1.27 Revalidação ou alteração de certificado de Organização de Manutenção Aeronaves (anual) 789,00
1.1.28 Avaliação de curriculum de treino (acto único) 99,00
1.1.29 Avaliação de Check list condensado (por pedido) 311,00
1.1.30 Avaliação da performance da aeronave (por pedido) 276,00
1.1.31 Avaliação do Manual de Serviços Auxiliares (por pedido) 621,00
1.1.32 Validação de organizações de treinos (mecânicos) estrangeiros (período de validade) 4.347,00
1.1.33 Condução de seminário para designados (anual) 1.241,00
1.1.34 Condução de seminário sobre manutenção (anual) 1.241,00
1.1.35 Inspecção de RVSM 621,00
1.1.36 Avaliação de Organização de Treino Aprovada nacionais (por pedido) 2.229,00
1.1.37 Pacote de Certificação 15.000,00
1.1.38 Avaliação do pessoal da ATO (por pedido) 621,00
1.1.39 Avaliação do curriculum da ATO (por pedido) 621,00
1.1.40 Avaliação do sistema de registos da ATO (por pedido) 621,00
1.1.41 Avaliação da lista de Capacidades da ATO (por pedido) 311,00
1.1.42 Avaliação das Facilidades da ATO (por pedido) 621,00
1.1.43 Avaliação do Manual de procedimentos da ATO (por pedido) 746,00
1.1.44 Avaliação Manual de qualidade da ATO (por pedido) 687,00
1.1.45 Avaliação do sistema de Safety da ATO (por pedido) 311,00
1.1.46 Avaliação dos métodos de Treino da ATO (por pedido) 1.242,00
1.1.47 Avaliação da AMO (por pedido) 311,00
1.1.48 Avaliação do pessoal da AMO (por pedido) 372,00
1.1.49 Avaliação das formas e registo da AMO (por pedido) 372,00
1.1.50 Emissão do certificado da AMO (1 ano) 1.000,00
1.1.51 Emissão das Especificações Operacionais da AMO (verificar) 1.000,00
1.1.52 Avaliação do manual de controlo de manutenção (por pedido) 2.000,00
1.1.53 Avaliação dos contratos de manutenção (por pedido) 311,00
1.1.54 Avaliação dos procedimentos de controlo de manutenção (por pedido) 373,00
1.1.55 Avaliação aos responsáveis da manutenção (por pedido) 621,00
1.1.56 Avaliação dos procedimentos de treino de manutenção (por pedido) 373,00
1.1.57 Avaliação do programa de manutenção específico de aeronave (por pedido) 2.500,00
1.1.58 Avaliação do controlo de Acessórios (por pedido) 373,00
1.1.59 Avaliação do programa de inspecções da aeronave (por pedido) 746,00
1.1.60 Avaliação do programa específico de manutenção da fuselagem (por pedido) 1.694,00
1.1.61 Avaliação do programa específico de manutenção do motor (por pedido) 1.346,00
1.1.62 Avaliação do programa de fiabilidade (por pedido) 621,00
1.1.63 Avaliação de procedimentos de dados técnicos (por pedido) 373,00
1.1.64 Avaliação do manual de treino de manutenção (por pedido) 1.000,00
1.1.65 Avaliação dos dados da qualificação do pessoal técnico (por pedido) 373,00
1.1.66 Avaliação da lista de equipamentos mínimos de aeronave (por pedido) 1.000,00
1.1.67 Avaliação de procedimentos de armazenagem (por pedido) 361,00
1.1.68 Avaliação dos dados da aeronave (por pedido) 559,00
1.1.69 Avaliação de outros dados de Aeronavegabilidade (por pedido) 273,00
1.1.70 Avaliação do sistema de procedimentos de serviços auxiliares (Handling) (por pedido) 311,00
1.1.71 Avaliação do controlo de procedimentos de peso e balanceamento (por pedido) 371,00
1.1.72 Avaliação dos procedimentos de degelo (por pedido) 371,00
1.1.73 Avaliação de procedimentos especiais (por pedido) 371,00
1.1.74 Avaliação da documentação para a aprovação de modificações e reparações de aeronaves (por pedido) 498,00
1.1.75 Avaliação do programa e performance de ETOPS (por pedido) 559,00
1.1.76 Emissão de autorização de aeronave 373,00
1.1.77 Emissão de extensão de tempo da MEL (por dia) 181,00
1.1.78 Extensões dos tempos entre revisões gerais (por pedido) 455,00
1.1.79 Aprovação de esquemas de pinturas (por pedido) 621,00
1.1.80 Aprovação da pintura da aeronave (por pedido) 1.108,00
1.1.81 Autorização da estampagem da matrícula (por pedido) 201,00
1.1.82 Autorização da estampagem de publicidade (por pedido) 541,00
1.1.83 Emissão de Certificado de tipo suplementar (aeronave e ultraleves) 656,00
1.1.84 Validação do Certificado tipo suplementar 328,00
1.1.85 Inspecção do funcionamento dos equipamentos em voo (por pedido) 870,00
1.1.86 Inspecção da Base principal de manutenção (por pedido) 2.634,00
1.1.87 Inspecção da Estação de manutenção de linha (por pedido) 1.863,00
1.1.88 Inspecção do Treino de manutenção (por pedido) 512,00
1.1.89 Inspecção do Avião para Emissão de CDN (por pedido) 1.858,00
1.1.90 Inspecção de avião para Renovação de CDN (por pedido) 373,00
1.1.91 Inspecção das Qualificações na licença do Técnico de manutenção (por pedido) 185,00
1.1.92 Inspecção do programa de manutenção (por pedido) 870,00
1.1.93 Inspecção da organização de Suporte da manutenção (por pedido) 990,00
1.1.94 Inspecção dos arquivos de manutenção (por pedido) 496,00
1.1.95 Inspecção do Controlo de Arquivos dos equipamentos de calibração (por pedido) 311,00
1.1.96 Inspecção do treino de Aviónicas (por pedido) 373,00
1.1.97 Inspecção do programa de fiabilidade (por pedido) 496,00
1.1.98 Inspecção dos arquivos da aeronave (por pedido) 373,00
1.1.99 Inspecção de manutenção em progresso (por pedido) 373,00
1.1.100 Inspecção de Equipamento de teste de Aviónicas (por pedido) 311,00
1.1.101 Inspecção do programa MNPS (por pedido) 373,00
1.1.102 Inspecção do programa em todas condições meteorológicas (por pedido) 373,00
1.1.103 Inspecção do programa RVSM (por pedido) 373,00
1.1.104 Processamento do certificado de Validação (por pedido) 373,00
1.1.105 Certificação individual de motores (acto único) 1.317,00
1.1.106 Certificação individual de hélices e Governador (acto único) 1.133,00
1.1.107 Aprovação de projectos de construção amadora (acto único) 512,00
1.1.108 Aprovação de modificações e reparações não cobertas por boletins de serviço do fabricante (acto único) 449,00
1.1.109 Avaliação dos documentos para aprovação de modificações e reparações não cobertas por boletins de serviço do fabricante (por hora) 699,00
1.1.110 Certificação/revalidação de Organizações de produção de peças (por pedido) 1.093,00
1.1.111 Certificação/revalidação de organizações de produção de Aeronaves (por pedido) 10.931,00
1.1.112 Certificação de Organizações de Projecto (acto único) 5.118,00
1.1.113 Certificação de Organizações privadas de Inspecções de Aeronaves (por pedido) 2.634,00
1.1.114 Emissão e revalidação de licenças de aeronaves experimentais e ultraleves 1.023,00
1.1.115 Organizações de manutenção de aeronaves de:
1.1.115.1 Empresas de padrões de manutenção A, B, C, e D 5.765,00
1.1.115.2 Empresas de padrões de manutenção "E e F 4.612,00
1.1.115.3 Empresas de padrão de manutenção H 3.688,00
1.1.116 Certificação de tipo de aeronave 3.458,00
1.1.117 Aprovação e alteração de manuais de operações de voo e de manutenção e engenharia (MOV MME) 634,00
1.1.118 Aprovação da lista de equipamentos mínimos (MEL) 588,00
1.1.119 Aprovação / Modificações ou revisões 127,00
1.1.120 Aprovação/ Programa de manutenção 318,00
1.2 Operações de Voo
1.2.1 Avaliação do EFB 1.536,00
1.2.2 Investigação do Designado 746,00
1.2.3 Consulta Técnica com Organização/ Individual 164,00
1.2.4 Condução de Treino como instrutor 1.888,00
1.2.8 Consulta para Certificação 650,00
1.2.9 Aceitação Inicial para Avaliação de Documentação 929,00
1.2.10 Aceitação de Manual do Fabricante 1.039,00
1.2.11 Avaliação de Documentos/Manuais para certificação 1.443,00
1.2.12 Avaliação de Procedimentos/Programas para certificação 1.864,00
1.2.13 Avaliação de Manual Geral de Operações 1.312,00
1.2.14 Avaliação de Manual de Treino de Operações de Voo 929,00
1.2.15 Avaliação de Manual de Tripulante de Cabine 962,00
1.2.16 Avaliação de Manual de Analise de Pista 656,00
1.2.17 Avaliação de Manual de Operações de Terra 853,00
1.2.18 Avaliação de Manual de Treino de Operações de Terra 875,00
1.2.19 Avaliação de Manual SOP 1.093,00
1.2.20 Avaliação de Manual de MEL 1.203,00
1.2.21 Avaliação de Manual de Massa e Centragem 820,00
1.2.22 Avaliação de Manual de Controlo de Qualidade 1.203,00
1.2.25 Inspecções a ATO/Simuladores 1.893,00
1.2.26 Inspecções as Instalações/Operações/Arquivos 449,00
1.2.27 Inspecções aos Tripulantes 512,00
1.2.28 Abertura de diário de navegação 50,00
1.2.30 Avaliação do manual Operacional de Mercadorias perigosas 1.000,00
1.2.31 Avaliação do programa de treino de mercadorias perigosas 264,00
1.2.32 Avaliação das responsabilidades da organização em mercadorias perigosas 264,00
1.2.33 Avaliação do manual de referências em Mercadorias perigosas 373,00
1.2.34 Avaliação do contrato de provedores de serviço de mercadorias perigosas 449,00
1.2.35 Avaliação das normas de transportes de Mercadorias Perigosas 388,00
1.2.36 Avaliação dos procedimentos de armazenamento de Mercadorias Perigosas 388,00
1.2.37 Avaliação dos procedimentos de segregação das mercadorias perigosas 264,00
1.2.38 Avaliação dos procedimentos de incidente de contaminação 559,00
1.2.39 Avaliação dos procedimentos de Carregamento de mercadorias perigosas 373,00
1.2.40 Avaliação da informação de mercadorias perigosas ao piloto (NOTOC) 373,00
1.3 Licenciamento de Pessoal e Centro de Formação
1.3.1 Licenciamento de pessoal aeronáutico
1.3.2 Formulário 1,00
1.3.3 Mapa de Horas de Voo 1,00
1.3.4 Caderneta de Voo (abertura e autenticação) 104,00
1.3.5 Homologação de:
1.3.5.1 Cursos Inicias (efectuados pelas ATOS) para:
1.3.5.1.1 PPA/H, por aluno 69,00
1.3.5.1.2 PCA/H/IFR, por aluno 42,00
1.3.5.1.3 PLAA/H, por aluno 42,00
1.3.5.1.4 MV (mecânico de voo), por aluno 42,00
1.3.5.1.5 Navegador de voo, por aluno 42,00
1.3.5.1.6 MMCM (TMA), por aluno 42,00
1.3.5.1.7 MMR (Aviónico Rádio), por aluno 42,00
1.3.5.1.8 MME (Aviônico Eléctrico), por aluno 42,00
1.3.5.1.9 OOV (despachante de operações), por aluno 69,00
1.3.5.1.10 PNC (tripulante de cabine), por aluno 69,00
1.3.5.1.11 CTA (controlador de tráfego aéreo), por aluno 69,00
1.3.5.1.12 Instrutores de voo, por aluno 42,00
1.3.6 Refrescamentos (efectuados pelos operadores) para:
1.3.6.1 PPA/H, por aluno 27,00
1.3.6.2 PCA/H/IFR, por aluno 27,00
1.3.6.3 PLAA/H, por aluno 27,00
1.3.6.4 MV (mecânico de voo), por aluno 27,00
1.3.6.5 Navegador de voo, por aluno 27,00
1.3.6.6 MMCM (TMA), por aluno 27,00
1.3.6.7 Aviónico Rádio, por aluno 27,00
1.3.6.8 MME (Aviónico Eléctrico), por aluno 27,00
1.3.6.9 OOV (despachante de operações), por aluno 27,00
1.3.6.10 PNC (tripulante de cabine), por aluno 27,00
1.3.6.11 CTA (controlador de tráfego aéreo), por aluno 27,00
1.3.6.12 Instrutores de voo 27,00
1.3.7 Qualificação tipo de Aeronaves para:
1.3.7.1 PPA/H 28,00
1.3.7.2 PCA/H/IFR 28,00
1.3.7.3 PLAA/H 28,00
1.3.7.4 MV (mecânico de voo) 28,00
1.3.7.5 Navegador de voo 28,00
1.3.7.6 MMCM (TMA) 28,00
1.3.7.7 PNC (tripulante de cabine) 28,00
1.3.7.8 Instrutor de voo 28,00
1.3.7.9 CAT 28,00
1.3.8 Refrescamento para revalidação de licença de:
1.3.8.1 PPA/H 25,00
1.3.8.2 PCA/H/IFR 25,00
1.3.8.3 PLAA/H 25,00
1.3.8.4 MV (mecânico de voo) 25,00
1.3.8.5 Navegador de voo 25,00
1.3.8.6 MMCM (TMA) 25,00
1.3.8.7 MMR Aviónico Rádio 25,00
1.3.8.8 MME Aviónico Eléctrico 25,00
1.3.8.9 OOV (despachante de operações) 25,00
1.3.8.10 PNC (tripulante de cabine) 25,00
1.3.8.11 CTA (controlador de tráfego aéreo) 25,00
1.3.8.12 Instrutores de voo 25,00
1.3.8.13 CAT II/III 25,00
1.3.9 Exames teóricos de avaliação para obtenção de licença:
1.3.9.1 PPA/H 164,00
1.3.9.2 PCA/H/IFR 219,00
1.3.9.3 MV (mecânico de voo) 197,00
1.3.9.4 Navegador de voo 197,00
1.3.9.5 Licença MMCM (TMA) 197,00
1.3.9.6 MMR (Aviónico Rádio) 197,00
1.3.9.7 MME (Aviónico Eléctrico) 197,00
1.3.9.8 OOV (despachante de operações) 164,00
1.3.9.9 PNC (tripulante de cabine) 164,00
1.3.9.10 CTA (controlador de tráfego aéreo) 164,00
1.3.10 Exames práticos de avaliação para obtenção de licença:
1.3.10.1 PPA/H, por hora 164,00
1.3.10.2 PCA/H/IFR, por hora 150,00
1.3.10.3 PLAA/H, por hora 150,00
1.3.10.4 MV (mecânico de voo), por hora 120,00
1.3.10.5 Navegador de voo, por hora 120,00
1.3.10.6 TMA por hora 120,00
1.3.10.7 ERA 120,00
1.3.10.9 PNC (tripulante de cabine), por hora 100,00
1.3.10.8 OOV (despachante de operações), por hora 100,00
1.3.10.10 CTA (controlador de tráfego aéreo), por hora 100,00
1.3.10.11 Instrutores de voo, por hora 150,00
1.3.11 Emissão e Renovação de Licenças para:
1.3.11.1 Cartão de aluno Piloto 50,00
1.3.11.2 Cartão de aluno Piloto Largado 50,00
1.3.11.3 Cartão de Instruendo de CTA 50,00
1.3.11.4 PPA/H 150,00
1.3.11.5 PCA/H/IFR 319,00
1.3.11.6 PLAA/H 400,00
1.3.11.7 MV (mecânico de voo) 82,00
1.3.11.8 Navegador de voo 150,00
1.3.11.9 TMA 150,00
1.3.11.10 ERA 150,00
1.3.11.11 OOV (despachante de operações) 150,00
1.3.11.12 PNC (tripulante de cabine) 150,00
1.3.11.13 CTA (controlador de tráfego aéreo) 150,00
1.3.11.14 Certidão de Experiência Aeronáutica 209,00
1.3.11.15 Cartão de Instrutor de Voo 400,00
1.3.11.16 Cartão de instrutor de teoria Aeronáutica 200,00
1.3.12 Validação de Licença e Qualificações
1.3.12.1 Licença estrangeira para o cidadão Angolano:
1.3.12.1.1 PPA/H 100,00
1.3.12.1.2 PCA/H/IFR 250,00
1.3.12.1.3 PLAA/H 400,00
1.3.12.1.4 MV (mecânico de voo) 150,00
1.3.12.1.5 Navegador de voo 150,00
1.3.12.1.6 TMA 150,00
1.3.12.1.7 ERA 150,00
1.3.12.1.8 OOV (despachante de operações) 150,00
1.3.12.1.9 PNC (tripulante de cabine) 150,00
1.3.12.1.10 CTA (controlador de tráfego aéreo) 150,00
1.3.12.1.11 Instrutor de voo 400,00
1.3.13 Licença estrangeira para o cidadão Estrangeiro (por 90 dias):
1.3.13.1 PPA/H, por mês 70,00
1.3.13.2 PCA/H/IFR, por mês 120,00
1.3.13.3 PLAA/H, por mês 150,00
1.3.13.4 MV (mecânico de voo), por mês 100,00
1.3.13.5 Navegador de voo, por mês 100,00
1.3.13.6 MMCM (TMA), por mês 100,00
1.3.13.7 MMR (Aviónico Rádio) 100,00
1.3.13.8 MME (Aviónico Eléctrico), por mês 100,00
1.3.13.9 OOV (despachante de operações), por mês 100,00
1.3.13.10 PNC (tripulante de cabine), por mês 100,00
1.3.13.11 CTA (controlador de tráfego aéreo), por mês 100,00
1.3.13.12 Instrutor voo, por mês 150,00
1.3.14 Revalidações das Licenças de:
1.3.14.1 Cartão de aluno Piloto 50,00
1.3.14.2 Cartão de aluno Piloto Largado 50,00
1.3.14.3 Cartão de Instruendo de CTA 50,00
1.3.14.4 PPA/H 100,00
1.3.14.5 PCA/H/IFR 250,00
1.3.14.6 PLAA/H 350,00
1.3.14.7 MV (mecânico de voo) 200,00
1.3.14.8 Navegador de voo 200,00
1.3.14.9 MMCM (TMA) 200,00
1.3.14.10 OOV (despachante de operações) 150,00
1.3.14.11 PNC (tripulante de cabine) 150,00
1.3.14.12 CTA (controlador de tráfego aéreo) 200,00
1.3.14.13 Proficiência de Check 100,00
1.3.14.14 Instrumentos IFR 100,00
1.3.14.15 Instrumentos CAT II/III 100,00
1.3.14.16 Proficiência em Inglês 150,00
1.3.14.17 Navegador de voo 150,00
1.3.14.18 TMA 100,00
1.3.14.19 ERA 100,00
1.3.14.20 OOV (despachante de operações) 100,00
1.3.14.21 PNC (tripulante de cabine) 100,00
1.3.14.22 CTA Por qualificação 100,00
1.3.14.23 Proficiência de Check 62,00
1.3.14.24 Instrumentos CAT II/III 37,00
1.3.14.25 Qualificação tipo de aeronaves 37,00
1.3.14.26 Proficiência em Inglês 25,00
1.3.14.27 Qualificação de Instrumentos (IFR) 37,00
1.3.14.28 Certificado Médico 37,00
1.3.15 Autorizações Especiais, por pessoa de:
1.3.15.1 PPA/H 62,00
1.3.15.2 PCA/H/IFR 62,00
1.3.15.3 PLAA/H 62,00
1.3.15.4 MV (mecânico de voo) 62,00
1.3.15.5 Navegador de voo 62,00
1.3.15.6 MMCM (TMA) 62,00
1.3.15.7 MMR (Aviónico Rádio) 62,00
1.3.15.8 MME (Aviónico Eléctrico) 62,00
1.3.15.9 OOV (despachante de operações) 62,00
1.3.15.10 PNC (tripulante de cabine) 62,00
1.3.15.11 CTA (Controlador de tráfego aéreo) 62,00
1.3.15.12 Simulador 62,00
1.3.15.13 Instrutor 35,00
1.3.15.14 Certificado de Habilitações Aeronáuticas 109,00
1.3.15.15 Experiencias Aeronáuticas 109,00
1.3.15.16 Treino em (Voo base e Linha) para revalidação de competência 109,00
1.3.15.17 Autorização para experiência recente 100,00
1.3.15.18 Designador (Examinador e Verificador) 62,00
1.3.15.19 Centro de formação aeronáutica 2.537,00
1.3.16 Verificações, por hora em:
1.3.16.1 Verificações em Aeronaves 311,00
1.3.16.2 Verificações em Simuladores/ MUCK-UP 186,00
1.3.17 Aviação Desportiva e de Lazer
1.3.17.1 Homologações de curso, por instruendo 199,00
1.3.17.2 Exames teóricos 38,00
1.3.17.3 Exames Práticos, por hora 125,00
1.3.17.4 Emissão de licença 74,00
1.3.17.5 Revalidação de Licença 49,00
1.3.17.6 Averbamentos 49,00
1.3.17.7 Revalidação de licença e averbamento 74,00
1.3.17.8 Emissão Cartão de Aluno 37,00
1.3.18 Certificação ATO
1.3.18.1 Aprovação de Revisões de Manuais (por cada um) 1.242,00
1.3.18.2 Aprovação dos Manuais (operações, treino e qualidade), por cada 3.390,00
1.3.19 Emissão Inicial do Certificado, por Classes:
1.3.19.1 Classe A 6.211,00
1.3.19.2 Classe B 4.968,00
1.3.19.3 Classe C 3.727,00
1.3.20 Revalidação do Certificado, por Classes:
1.3.20.1 Classe A 3.727,00
1.3.20.2 Classe B 3.727,00
1.3.20.3 Classe C 3.106,00
1.3.21 Aprovação de certificado 1.315,00
1.3.22 Validação de Certificado de Aprovação ATO e Simulador 3.826,00
1.3.23 Certificado de aeronavegabilidade para exportação de aeronaves (CAE) Avião com PMD maior ou igual que 5700kg e helicóptero com PMD maior que 2730kg 264,00
1.3.24 Certificado de aeronavegabilidade para exportação de aeronaves (CAE) Avião com PMD menor ou igual a 5700kg e helicóptero com PMD menor a 2730kg 264,00
1.3.25 Certificado de aeronavegabilidade para exportação de motor (CAE) potência máxima maior que 2000 LB (907,18kg) ou 1000 HP 176,00
1.3.26 Certificado de motor (CAE) potência menor que 2000 LB (907,18kg) ou 1000 HP(453,59) kg 176,00
1.3.27 Certificado de aeronavegabilidade para exportação de hélices (CAE) 429,00
2 Taxas Relativas a Aeródromos e Infra-estruturas Aeronáuticas
2.1 Aprovação ou revisão dos programas de segurança e planos de emergência dos aeródromos e aeroportos:
2.1.1 Categoria I e II (5 anos) 286,00
2.1.2 Categoria III e IV (5 anos) 476,00
2.2 Taxas de certificação /Cadastro:
2.2.1 Aeródromo
2.2.1.1 Aeródromo de Categoria I (5 anos) 15.268,00
2.2.1.2 Aeródromo de Categoria II (5 anos) 20.179,00
2.2.1.3 Aeródromo de Categoria III (5 anos) 25.089,00
2.2.1.4 Aeródromo de Categoria IV (5 anos) 34.909,00
2.2.2 Heliportos em terra (1 ano) 1.383,00
2.2.3 Heliplataformas, heliportos e helipontos à bordo de embarcação Helideck (1 ano) 4.843,00
2.5 Pela certificação inicial:
2.5.1 a) Aeronaves com peso até 5700 kg 1.771,00
2.5.2 b) Aeronaves com peso entre 5700 kg e 20 000 kg 2.213,00
2.5.3 c) Aeronaves com peso superior a 20 000 kg 2.768,00
2.6 Pela vistoria:
2.6.4 Homologação de aeródromos de ultraleves 5.011,00
2.7 Homologação de Campo de saltos de paraquedistas Emissão de certificado de:
2.7.1 Aeródromo de Categoria I (5 anos) 2.259,00
2.7.2 Aeródromo de Categoria II (5 anos) 2.864,00
2.7.3 Aeródromo de Categoria III (5 anos) 3.061,00
2.7.4 Aeródromo de Categoria IV (5 anos) 3.728,00
2.8 Revalidação de Certificado de:
2.8.1 Aeródromo de Categoria I (5 anos) 967,00
2.8.2 Aeródromo de Categoria II (5 anos) 1.572,00
2.8.3 Aeródromo de Categoria III (5 anos) 2.057,00
2.8.4 Aeródromo de Categoria IV (5 anos) 2.485,00
2.8.5 Autorização de obstáculos na área de servidão (acto único) 4.581,00
2 Taxas Relativas Relativas a Aeródromos e Infra-estruturas Aeronáuticas
2.9 Aprovação de projectos de Construção de aeródromo de:
2.9.1 Aeródromo de Categoria I (acto único) 4.340,00
2.9.2 Aeródromo de Categoria II (acto único) 6.272,00
2.9.3 Aeródromo de Categoria III (acto único) 9.808,00
2.9.4 Aeródromo de Categoria IV (acto único) 14.661,00
2.9.5 Heliportos e Helipontos (acto único) 7.444,00
2.10 Aprovação do local de Instalação dos equipamentos (Radar e Rádio Ajuda à navegação) 1.772,00
2.11 Aprovação de projectos de Alteração das áreas de movimento (acto único) 1.772,00
2.12 Aprovação de projectos de Alteração de extensão do perímetro aeroportuário (acto único) 736,00
2.13 Aprovação de programa de manutenção de pavimento da área de movimento (acto único) 687,00
2.14 Aprovação de programa de manutenção do sistema de iluminação (acto único) 687,00
2.15 Aprovação de programa de manutenção de marcação e sinalização (acto único) 663,00
2.16 Aprovação de programas de treinamento de Pessoal de resgate e combate a incêndio (acto único) 1.228,00
2.17 Aprovação de programas de treinamento de Pessoal de manutenção de sistema eléctrico (acto único) 982,00
2.18 Aprovação de programas de treinamento de Pessoal de manutenção das áreas de movimento (acto único) 737,00
2.19 Aprovação de plano de remoção de aeronaves (acto único) 1.036,00
2.20 Aprovação de plano de emergência de aeródromos (5 anos) 2.018,00
2.21 Aprovação de projecto de iluminação de obstáculos de edifício (acto único) 1.227,00
2.22 Aprovação de projecto de iluminação de obstáculos de torres (acto único) 1.227,00
2.23 Homologação de equipamentos e meios dos serviços de SSCI (acto único) 1.281,00
2.24 Homologação de Sistema de iluminação (acto único) 736,00
2.25 Reemissão de Certificado de Aeródromos (acto único) 131,00
2.26 Emenda de Certificado de Aeroportos (acto único) 2.263,00
2 Taxas Relativas a Aeródromos e Infra-estruturas Aeronáuticas
2.27 Inspecção de aeródromos de:
2.27.1 Aeródromo de Categoria I (1 ano) 1.896,00
2.27.2 Aeródromo de Categoria II (1 ano) 1.896,00
2.27.3 Aeródromo de Categoria III (1 ano) 2.936,00
2.27.4 Aeródromo de Categoria IV (1 ano) 2.936,00
2.27.5 Inspecção de Heliportos e helipontos (1 ano) 1.270,00
2.27.6 Inspecção de Helideck (1 ano) 6.188,00
2.28 Aprovação do projecto de modificação de estrutura do Helideck (acto único) 1.228,00
2.29 Transferência de certificados de Aeródromos (titularidade):
2.29.1 Aeródromo de Categoria I (acto único) 2.259,00
2.29.2 Aeródromo de Categoria II (acto único) 2.700,00
2.29.3 Aeródromo de Categoria III (acto único) 2.946,00
2.29.4 Aeródromo de Categoria IV (acto único) 3.191,00
2.30 Inspecção de aferição de Helideck (por acto de aferição) 3.094,00
2.31 Inspecção de Aferição de aeródromos (por acto de aferição) 2.455,00
2.32 Aprovação do Manual de Operação de Aeródromo (MOA) e respectivos anexos (acto único) 7.365,00
2.33 Aprovação de emenda do (MOA) e respectivos anexos 3.683,00
2.34 Certificação de marcação visual no solo (acto único) 131,00
3 Taxas Relativas a Navegação Aérea
3.1 Atribuição e utilização de frequência VHF solo Terra/ar exclusivo, anual (por cada frequência) 2.823,00
3.2 Atribuição e utilização de frequência VHF solo/ar partilhada, anual (por cada frequência) 640,00
3.3 Atribuição de indicativo de chamada 283,00
3.4 Atribuição de código de «3 letras», para companhias aéreas 283,00
3.5 Autorização de construção de torre, por cada torre 359,00
3.6 Autorização para instalação de antena, por cada antena 395,00
3.7 Calibração de rádio-ajudas, por estação 1.500,00
3.8 Aceitação de Serviços de tráfego Aéreo 28.000,00
3.9 Aceitação de estação de rádio - ajudas a navegação 10.000,00
3.10 Homologação de:
3.10.1 Curso de Controlo de tráfego Aéreo 6.000,00
3.10.2 Curso de Telecomunicações Aeronáuticas 7.000,00
3.10.3 Curso de Informação Aeronáutica 4.000,00
3.10.4 Curso de Radar 3.500,00
3.10.5 Curso de Instrutor Operacional de TWR, APP e ACC 4.500,00
3.10.6 Curso de Proficiência Aeronáutica 3.800,00
3.10.7 Curso de construção de procedimentos 5.000,00
3.10.8 Curso de Busca e Salvamento 3.700,00
3.10.9 Curso de Investigação de Acidentes e Incidentes 4.800,00
3.10.10 Curso de Meteorologia Aeronáutica 3.600,00
3.10.11 Curso de Manutenção de Equipamentos Aeronáutico 7.000,00
3.10.12 Simulador de Instrução para Serviços de ATS (Acto anual) 19.000,00
3.10.13 Importação do Simulador ATC 60.000,00
3.10.14 Empresa de Comercialização Equipamentos de apoio à Navegação Aérea 30.000,00
3.11 Autorizações de:
3.11.1 Montagem de Antenas (Acto único) 13.000,00
3.11.2 Frequência Exclusiva (1 ano) 6.350,00
3.11.3 Frequência Partilhada (1 ano) 9.300,00
3.11.4 Código de 3 letras e Indicativo de Chamada ICAO (Acto único) 7.000,00
3.11.5 Código RVSM (Acto único) 2.800,00
3.12.6 Cartas Aeronáuticas (5 % do Valor do Produto)
3.12.7 Importação e instalação de Peças ou componentes para os equipamentos aeronáuticos dos serviços ATS (Acto único)
3.12.8 Levantamento de suspensão ou de cancelamento de certificado de aceitação de exercício de provedores de Serviços ATS 14.000,00
3.13 Aprovações de:
3.13.1 Manual de operações ATS 2.500,00
3.13.2 Manual de Segurança Operacional ATS 2.500,00
3.13.3 Manual de garantia de qualidade ATS 2.500,00
3.13.4 Manual de Segurança (Prevenção de Acidentes e incidentes e Sistema de Gravação) 2.500,00
3.13.5 Manual da Organização 2.500,00
3.13.6 Manual AIS 2.500,00
3.13.7 Manual de Manutenção dos Equipamentos 2.500,00
3.13.8 Manual de Monitorização de frequências 2.500,00
3.13.9 Cartas de Acordos Operacional (LoA/Lop) 2.500,00
3.13.10 Service Level Agreement (SLA) 2.500,00
3.13.11 Sistema de Divulgação de Informação Meteorológica 2.500,00
3.13.12 Plano de calibração dos equipamentos 2.000,00
3.13.13 Plano de construção de torres para os serviços ATS 6.500,00
3.13.14 Manual e Sistemas de Comunicação 2.500,00
3.13.15 Manual e Sistema de gestão, controlo e qualidade 2.500,00
3.13.16 Programa de Calibração de Rádio Ajudas 2.210,00
3.13.17 Procedimentos de Helipontos e Heliportos 5.000,00
3.13.18 Plano de Contingência e/ou emergência 2.000,00
3.13.19 Plano de Formação Aeronáutica 2.500,00
3.13.20 Emendas para os Manuais, Procedimentos e/ou Planos (Actos Periódicos) 2.300,00
3.14 Homologação de Órgãos ATS por Categoria de Aeródromo
3.14.1 1 - Categoria I
3.14.1.1 GDNC (Ground Control) 5.892,00
3.14.1.2 Twr (Torre) 7.365,00
3.14.1.3 Approach Aviation (APP) 7.856,00
3.14.1.4 Área Control Center (ACC) 8.347,00
3.14.1.5 Flight Information Centre (FIC) 8.838,00
3.14.2 2 - Categoria II
3.14.2.1 Ground Control 4.910,00
3.14.2.2 Twr (Torre) 6.383,00
3.14.2.3 Approach Aviation (APP) 6.874,00
3.14.2.4 Área Control Center (ACC) 7.365,00
3.14.2.5 Flight Information Centre (FIC) 7.856,00
3.14.3 3 - Categoria III
3.14.3.1 Ground Control 4.419,00
3.14.3.2 Twr (Torre) 4.910,00
3.14.3.3 Approach Aviation (APP) 5.401,00
3.14.3.4 Área Control Center (ACC) 5.892,00
3.14.3.5 Flight Information Centre (FIC) 6.383,00
3.14.4 4 - Categoria IV
3.14.4.1 Ground Control 3.928,00
3.14.4.2 Twr (Torre) 4.419,00
3.14.4.3 Approach Aviation (APP) 4.910,00
3.14.4.4 Área Control Center (ACC) 5.401,00
3.14.4.5 Flight Information Centre (FIC) 5.892,00
3.14.5 Uso Público Não Categorizado
3.14.5.1 Ground Control 2.455,00
3.14.5.2 Twr (Torre) 2.946,00
3.14.5.3 Approach Aviation (APP) 3.437,00
3.14.5.4 Área Control Center (ACC) 3.928,00
3.14.5.5 Flight Information Centre (FIC) 4.419,00
3.14.6 Uso Privado Categorizado
3.14.6.1 1 - Categoria I
3.14.6.1.1 Ground Control 4.910,00
3.14.6.1.2 Twr (Torre) 6 383,00
3.14.6.1.3 Approach Aviation (APP) 6.874,00
3.14.6.1.4 Área Control Center (ACC) 7.365,00
3.14.6.1.5 Flight Information Centre (FIC) 7.856,00
3.14.6.2 2 - Categoria II
3.14.6.2.1 Ground Control 3.928,00
3.14.6.2.2 Twr (Torre) 5.401,00
3.14.6.2.3 Approach Aviation (APP) 5.892,00
3.14.6.2.4 Área Control Center (ACC) 6.383,00
3.14.6.2.5 Flight Information Centre (FIC) 6.874,00
3.14.6.3 3 - Categoria III
3.14.6.3.1 Ground Control 3.437,00
3.14.6.3.2 Twr (Torre) 3.928,00
3.14.6.3.3 Approach Aviation (APP) 4.419,00
3.14.6.3.4 Área Control Center (ACC) 4.910,00
3.14.6.3.5 Flight Information Centre (FIC) 5.401,00
3.14.6.4 4 - Categoria IV
3.14.6.4.1 Ground Control 2.946,00
3.14.6.4.2 Twr (Torre) 3.437,00
3.14.6.4.3 Approach Aviation (APP) 3.928,00
3.14.6.4.4 Área Control Center (ACC) 4.419,00
3.14.6.4.5 Flight Information Centre (FIC) 4.910,00
3.14.7 Uso Privado Não Categorizado
3.14.7.1 Ground Control 1.964,00
3.14.7.2 Twr (Torre) 2.455,00
3.14.7.3 Approach Aviation (APP) 2.946,00
3.14.7.4 Área Control Center (ACC) 3.437,00
3.14.7.5 Flight Information Centre (FIC) 3.928,00
3.15 Planos de Contingência 218,00
3.16 Planos de Emergência 218,00
3.17 Aceitação de Provedor ATS
3.17.1 a) Prestadores de serviços de tráfego Aéreo (GNDC,TWR,APP,ACC,FIC): 51,00
3.17.1.1 1) Não Radar 39.282,00
3.17.1.2 2) Radar 41.737,00
3.17.2 b) Prestadores de Serviço de Meteorologia Aeronáutica 7.365,00
3.17.3 c) Prestadores de Informação de voo 9.820,00
3.17.4 d) Prestadores de Serviços de Comunicação, Navegação e Vigilância:
3.17.4.1 1) Comunicação: Serviço Móvel de Telecomunicação 7.365,00
3.17.4.2 Rede VHF-ER (por cada estação) 7.365,00
3.17.4.3 Rádio VHF 7.365,00
3.17.4.4 Estação VSAT 7.365,00
3.17.4.5 HF 7.365,00
3.17.4.6 Sistema de gravação áudio 7.365,00
3.17.4.7 Rádio VHF Portátil 7.365,00
3.17.4.8 CPDLC 7.365,00
3.17.4.9 Rede AFTN (AMHS) 7.365,00
3.17.4.2 Navegação: Rádio-Ajudas
3.17.4.2.1 Non-Directional Beacon (NDB) 4.419,00
3.17.4.2.2 Very High Frequency Omnidirectional Range (VOR) 5.000,00
3.17.4.2.3 Distance Measuring Equipment (DME) 7.000,00
3.17.4.2.4 Instrument Landing System (ILS) 7.000,00
3.17.5 Automatic Dependent Surveillance (ADS-B) 10.000,00
3.17.6 Automatic Dependent Surveillance (ADS-C/CPDLC) 10.000,00
3.17.7 Radar secundário - SSR 8.000,00
3.17.8 Radar Primário - PSR 8.000,00
3.17.9 Multilateration (MLAT) 8.000,00
3.17.10 Ground Based Augmentation System (GBAS) 8.000,00
3.17.11 World Global Satellite (WGS 84) 36.000,00
3.18 Inspecção e Homologação dos Novos Equipamentos
3.18.1 a) Consolas 3.500,00
3.18.2 b) Rádio Comunicações 3.500,00
3.18.2.1 1. Transmissor 3.500,00
3.18.2.2 2. Emissor 3.500,00
3.18.3 c) Equipamento de Transmissão Satélite 3.500,00
3.18.4 d) Radar, ADS e SMR 3.500,00
3.18.5 e) Rádio-Ajudas 3.500,00
3.18.6 f) Equipamento de monitorização 3.500,00
3.18.7 g) Antenas 3.500,00
3.18.8 h) Simulador 3.500,00
3.18.9 i) GNDC 3.500,00
3.18.10 Estação Meteorológica 3.500,00
3.18.11 Serviço de Meteorologia Aeronáutica 3.500,00
3.18.12 j) Twr (Torre) 3.500,00
3.18.13 k) Approach Aviation (APP) 3.500,00
3.18.14 l) Área Control Center (ACC) 3.500,00
3.18.15 m) Flight Information Centre (FIC) 3.500,00
3.18.16 n) Rádio Ajudas 3.500,00
3.18.17 o) Procedimentos em voo 3.500,00
3.18.18 p) Centro Emissor/Receptor 3.500,00
3.18.19 q) Rede AFTN (AMHS) 3.500,00
3.18.20 r) Manutenção 3.500,00
3.18.21 s) Edifício para Serviços ATS 3.500,00
3.18.22 t) Antenas 3.500,00
3.18.23 u) Simulador 3.500,00
3.18.24 v) Sistema de Gravação 3.500,00
3.18.25 w) Sistema de Segurança e Vigilância 3.500,00
3.19 Solicitação de Auditorias
3.19.1 Ground Control 5.000,00
3.19.2 Twr (Torre) 5.000,00
3.19.3 Approach Aviation (APP) 5.000,00
3.19.4 Área Control Center (ACC) 5.000,00
3.19.5 Flight Information Centre (FIC) 5.000,00
3.19.6 Rádio Ajudas 5.000,00
3.19.7 Procedimentos em voo 5.000,00
3.19.8 Centro Emissor/Receptor 5.000,00
3.19.9 Rede AFTN (AMHS) 5.000,00
3.19.10 Manutenção 5.000,00
3.19.11 Radar 5.000,00
4 Taxas Relativas a Segurança Aérea
4.1 Certificação/ recertificação de Empresas de Provedores de Serviços de Protecção e Vigilância aéreos (1 ano) 1.176,00
4.2 Análise e Aprovação do plano de segurança do Operador aéreo (1 ano) 1.215,00
4.3 Análise e Aprovação do Programa de Segurança do Aeroporto CAT - 1 e 2 (1 ano) 248,00
4.4 Análise do Programa de Formação e Treino do Aeroporto CAT - 1 e 2 (1 ano) 170,00
4.5 Análise e Aprovação do Programa de Segurança do Aeroporto CAT - 3 e 4 (1 ano) 1.215,00
4.6 Análise do Programa de Formação e Treino do Aeroporto CAT - 3 e 4 (1 ano) 497,00
4.7 Análise e Aprovação do Programa de Formação e Treino AVSEC do Operador Aéreo (1 ano) 249,00
4.8 Análise do Programa de Formação e Treino AVSEC do Aeroporto CAT - 3 e 4 (1 ano) 250,00
4.9 Análise e Aprovação do Programa de Controlo de Qualidade AVSEC do Aeroporto CAT - 3 e 4 (1 ano) 497,00
4.10 Análise e Aprovação do Programa de Formação e Treino de Handling (1 ano) 497,00
4.11 Análise e Aprovação do Programa de Segurança de Handling (1 ano) 1.215,00
4.12 Análise do Programa de Contingência de Handling (1 ano) 373,00
4.13 Análise e Aprovação de Controlo e Qualidade de Handling (1 ano) 479,00
4.14 Análise e Aprovação do Programa de Segurança de Catering (1 ano) 1.215,00
4.15 Análise e Aprovação do Programa de Contingência de Catering (1 ano) 373,00
4.16 Análise e Aprovação do Programa de formação e Treino de Catering (1 ano) 250,00
4.17 Análise e Aprovação do Programa de Controlo e Qualidade de Catering (1 ano) 497,00
4.18 Análise e Aprovação dos Programas de Segurança dos Agentes Reconhecidos (1 ano) 1.215,00
4.19 Aprovação dos Programas de Segurança dos Expedidores Conhecidos (1 ano e sempre que for necessário) 348,00
4.20 Aprovação dos Programas de Segurança dos Provedores de Serviços de Navegação Aérea (1 ano) 1.215,00
4.21 Aprovação de Peças de Teste para equipamentos de Segurança (acto único) 50,00
4.22 Certificação de Equipamentos de Segurança body Scaner (acto único) 1% do valor do equipamento
4.23 Certificação de Equipamentos de Segurança portátil detector de explosivos (acto único) 1% do valor do equipamento
4.24 Certificação de Equipamentos de Segurança vídeo vigilância - CCTV (acto único) 1% do valor do equipamento
4.25 Certificação de Equipamento Raio-X (acto único) 1% do valor do equipamento
4.26 Certificação de Pórticos detectores de metais (acto único) 1% do valor do equipamento
4.27 Certificação/Recertificação do Screneers (2 anos) 29,00
4.28 Certificação/Recertificação do gestor de segurança (5 anos) 150,00
4.29 Certificação/Recertificação do inspector/auditor nacional AVSEC (2 anos) 150,00
4.30 Certificação/Recertificação de Instrutor de AVSEC (3 anos) 650,00
4.31 Certificação /Recertificação dos Agentes Reconhecidos (4 anos) 3.727,00
4.32 Certificação/Recertificação dos Expedidores Conhecidos (4 anos) 3.727,00
4.33 Inspecções de Segurança de acompanhamento de não conformidades:
4.33.1 Inspecção aos Aeroportos de Categoria I e II 681,00
4.33.2 Inspecção aos Aeroportos de Categoria III e IV 371,00
4.34 Inspecção de Segurança aos Aeroportos Privados 371,00
4.35 Inspecção de Segurança as Empresas de Handling 371,00
4.36 Inspecções de Segurança as Empresas de Catering 371,00
4.37 Inspecção de Segurança aos Provedores de Serviços de Navegação Aérea 371,00
4.38 Inspecção de Segurança aos Agentes Reconhecidos 371,00
4.39 Inspecção de Segurança aos Expedidores Conhecidos 1.113,00
4.40 Inspecção e Homologação aos Equipamentos de Segurança 533,00
4.41 Certificação de Centros de Formação AVSEC 1.214,00
4.42 Certificação de Cursos de AVSEC por instruendo 29,00
4.43 Emissão de Certificados AVSEC por instruendo 29,00
4.44 Emissão de Certificado de Instrutor AVSEC 300,00
4.45 Autorização de transporte de armas no porão de aeronave concedidas as pessoas com licença de uso e porte de armas de defesa, pessoas oficialmente inscritas em grupos organizados de caça desportiva ou pessoas oficialmente inscritas em organizações nacionais ou estrangeiras de tiros desportivos. 106,00
5 Taxas Relativas ao Transporte Aéreo
5.1 Acto de Solicitação de licenças de aviação (comercial e não comercial) e de Certificado de Provedor de Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo, independente da conclusão do processo 12,00
5.2 Licença Comercial de Aviação 550,00
5.3 Licença Não Comercial de Aviação 150,00
5.5 Emissão de Directiva de Autorização de voo 20,00
5.6 Concessão de Autorização de embarque e/ou desembarque de passageiros (royalties) por passageiros 50,00
5.7 Autorização p/ exportação, reexportação, devolução de aeronaves, aeronaves experimentais, ultraleves, balões, dirigíveis, planadores, asas-delta, motores, turbinas, partes, peças, e componentes aeronáuticos, sob qualquer título 39,00
5.8 Autorização p/importação de aeronaves, aeronaves experimentais, ultraleves, balões, dirigíveis, 53,00
5.9 Autorização prévia ou homologação de contrato de arrendamento de aeronave por empresa de transporte aéreo não-regular (por contrato) 14,00
5.10 Concessão de direitos de tráfego de carga, por kilograma para transportador estrangeiro 0,50
5.11 Concessão de direitos de trafego de carga, por kilograma para transportador nacional 0,25
5.12 Emissão do Certificado de operador aéreo 553,00
5.12.1 O valor da emissão é acrescido dos valores seguintes conforme o peso e número da frota a operar:
5.12.1.1 Aeronaves com peso até 2750 kg 332,00
5.12.1.2 Aeronaves com peso entre 2750 kg e 5700 kg 676,00
5.12.1.3 Aeronaves com peso entre 5700 kg e 25000 kg 1.352,00
5.12.1.4 Aeronaves com peso entre 25000 kg e 90000 kg 2.705,00
5.12.1.5 Aeronaves com peso superior a 90000 kg 4.059,00
5.13 Renovação do Certificado de Operador Aéreo. O valor da emissão é acrescido dos valores seguintes conforme o peso e número da frota a operar:
5.13.1 Aeronaves com peso até 2750 kg 2.229,00
5.13.2 Aeronaves com peso entre 2750 kg e 5700 kg 142,00
5.13.3 Aeronaves com peso entre 5700 kg e 25000 kg 284,00
5.13.4 Aeronaves com peso entre 25000 kg e 90000 kg 1.136,00
5.13.5 Aeronaves com peso superior a 90000 kg 1.704,00
5.14 Pedido de alteração, suspensão de Certificado 133,00
5.16 Emissão de Certificado de trabalho aéreo, por cada tipo de serviço 314,00
5.17 Emissão de declaração de competência a empresas nacionais por exigências de autoridades aeronáuticas estrangeiras; 44,00
5.18 Emissão de declaração para os devidos efeitos 11,00
5.19 Instauração de processo para licenciamento de exploração da actividade de trabalho aéreo 114,00
5.22 Certificado de empresas de prestação de serviços de auxiliares, por cada tipo de serviço 1.065,00
5.23 Pedido de alteração, suspensão e cancelamento de licenças 133,00
5.24 Transferência para pessoa jurídica, avião, dirigível e balão 131,00
5.24 Autorização especial para transporte de mercadorias perigosas, por kilograma:
5.24.1 Transportador nacional 2,00
5.24.2 Transportador estrangeiro 6,00
5.25 Taxas de segurança:
5.25.1 Voos nacionais por título de passagem emitido 6,00
5.25.2 Voos internacionais por título de passagem emitido 11,00
5.26 Auditoria de acompanhamento às transportadoras aéreas:
5.26.1 Transportadora aérea regular 968,00
5.26.2 Transportadora aérea não regular 430,00
5.26.3 Vistoria técnica para renovação do certificado do Provedor de serviços auxiliares 381,00
5.27 Autorização de actividades de trabalho aéreo de:
5.27.1 Fotografia, por dia 250,00
5.27.2 Prospecção, por dia 350,00
5.27.3 Publicitário, por dia 450,00
5.27.4 Divulgação e demostração, por dia 570,00
5.27.5 Autorização de fogos de artifícios e/ou Balões de ar quente 300,00
6 Taxas Relativas ao Registo Aeronáutico
6.1 Registo Aeronáutico
6.1.1 Registo de propriedade (Registo inicial) da aeronave e equipamento autónomo associado à aeronave, designadamente motores, rotores, hélices e APU 88,00
6.1.2 Registo de transferência de propriedade da aeronave e de equipamentos autónomo Associado, designadamente motores, rotores, hélices e APU 311,00
6.2 Emissão de certificado de matrícula 746,00
6.3 Emissão de certificado de abate da matrícula 44,00
6.4 Alteração do certificado de registo de aeronave 12,00
6.5 Duplicado do certificado de registo de aeronave 311,00
6.6 Cancelamento do certificado de registo de aeronave 171,00
6.7 Registo de hipotecas sobre aeronaves, motores sobressalentes e demais componentes (1/1000 sobre o valor do bem hipotecado)
6.8 Registo de Hipoteca: Modificação, transmissão e cessão do grau de prioridade, bem como a cessão de crédito hipotecário 219,00
6.9 Cancelamento do registo de hipotecas 203,00
6.10 Reserva e concessão de matrícula 69,00
6.11 Estampagem de matrícula 92,00
6.12 Taxa anual de registo 170,00
6.13 Certidão de registo 124,00
6.14 Cancelamento de registo de matrícula 203,00
6.15 Registo de Penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou quaisquer outras providências judiciais que afectem a livre disposição dos bens 262,00
6.16 Cancelamento ou extinção de direito, ónus ou encargos, bem como a destruição, desaparecimento ou perda da nacionalidade do bem 109,00
6.17 Registo de contratos relativos a aeronaves e equipamento autónomo associado, Designadamente motores, rotores, hélices e APU 175,00
6.18 Emissão de certidões, fotocópias ou informações escritas sobre a situação da aeronave e equipamento autónomo associado, designadamente motores, rotores, hélices e APU registados no Registo Aeronáutico 9,00
6.19 Emissão de certidões de actos de registo, bem como de documentos arquivados no registo Aeronáutico Nacional 131,00
6.20 Registo das acções que tenham por fim principal ou acessório, o reconhecimento, modificação ou extinção de algum dos direitos anteriormente referidos 66,00
6.21 Registo das acções que tenham por fim principal ou acessório, a reforma, declaração de nulidade ou anulação do registo 87,00
6.22 Registo das decisões das acções que transitem em julgado 109,00
6.23 Registos provisórios 44,00
6.24 Conversão dos registos provisórios em definitivos 109,00
6.25 Registo de actos diversos, designadamente alteração de sede, residência, denominação social e nome 88,00
6.26 Emissão de declarações 25,00
6.27 Emissão de 2.ª via de Certificados é cobrada o valor inicial acrescido de 100%
6.28 Emissão de certificado de matrícula provisória para exportação 44,00
6.29 Inscrição do contrato de construção de aeronave, de aluguer, Subaluguer, de fretamento, de aluguer mercantil, de cessão temporária e de consórcio de aeronave 219,00
6.30 Inscrever actos ou contratos de exploração ou utilização, assim como de arresto e sequestro 109,00
6.31 Averbar seguros 131,00
6.32 Averbar no registo as alterações que vierem a ser inscritas, assim como os contratos de exploração, utilização ou garantia 109,00
7 Taxas Relativas as Serviços de Informação Aeronáutica
7.1 Assinaturas anuais das publicações de informação aeronáutica de AIP, incluindo os suplementos e emendas ao AIP
7.1.1 Nacionais 245,00
7.1.2 Estrangeiras 295,00
7.2 Sumário dos NOTAM em vigor
7.2.1 Nacionais 123,00
7.2.2 Estrangeiras 295,00
7.3 Circulares de Informação Aeronáutica
7.3.1 Nacionais 123,00
7.3.2 Estrangeiras 172,00
8 Taxas dos Serviços de Medicina Aeronáutica
8.1 Certificação de centro médico aeronáutico (CMA) (2 anos) 2.536,00
8.2 Revalidação de centro médico aeronáutico (CMA) (2 anos) 1.800,00
8.3 Certificação de examinador médico aeronáutico (EMA) (1 ano) 436,00
8.4 Revalidação do Certificado de examinador médico aeronáutico (EMA) (1 ano) 250,00
8.5 Certificação de laboratórios e outros meios de diagnóstico 373,00
8.6 Inscrição/participação em seminários/formação 109,00
8.7 Inscrição/participação em Palestras 28,00
8.8 Taxa de formação técnica:
8.8.1 Curso Básico 1.473,00
8.8.2 Curso Avançado 3.437,00
8.8.3 Refrescamento 491,00
8.9 Análise de processo clínico para:
8.9.1 Emissão de certificado médico de aptidão 25,00
8.9.2 Emissão de certificado médico de inaptidão 25,00
8.9.3 Revalidação de certificado médico de aptidão 26,00
8.10 Prorrogação do certificado médico de aptidão 25,00
8.11 Conversão de certificado médico 50,00
8.13 Junta médica aeronáutica (a pedido) 4.851,00
8.14 Emissão da segunda via do certificado médico 36,00
8.15 Certificação de aeronaves de evacuação médica (MEDIVAC) 3.000,00
9 Taxa de Urgência
9.1 Taxa de Urgência (mais 100% do valor do serviço à solicitar) e Taxa Muito Urgente (Mais 200% do valor do serviço a solicitar)
9.2 São cobradas as seguintes taxas
9.3 São cobradas as seguintes taxas por homologação
9.3.3 Classe 2: Peso menor ou igual a 150 Kg e maior que 25 Kg 217,00
9.3.3.1 a) Registo de propriedade 375,00
9.3.3.2 b) Certificado de Matrícula 375,00
9.3.3.3 c) Certificado de Navegabilidade 445,00
9.3.4 Classe 3: Peso menor ou igual a 25 Kg 217,00
9.3.4.1 a) Registo de propriedade 250,00
9.3.4.2 b) Certificado de Matrícula 250,00
9.3.4.3 c) Certificado de Navegabilidade 445,00
9.3.5 Aprovação de modificações aos Certificados de Tipo: 445,00
9.3.6 Classe 2: Peso menor ou igual a 150 Kg e maior que 25 Kg 602,00
9.3.7 Classe 3: Peso menor ou igual a 25 Kg 50,00
9.3.8 Taxas relativas as inspecções de RPAS 50,00
9.3.11 Taxas relativas as licenças de pilotos de RPAS 200,00
9.3.17 Certificado de aprovação de construção de RPA's 78,00
9.3.18 Certificado de Autorização de Voo Experimental, por 3 meses 471,00
9.3.19 Certificado para treinamento de pilotos de RPA's, por 3 meses 627,00
ANEXO II - A que se refere o n.º 7 do Artigo 10.º

    PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ANAC

  • 1. As condições de pagamento das Taxas devidas a ANAC estão disponíveis mediante solicitação por ofício ou por e-mail através do seguinte correio electrónico: anac@anac.ao

  • 2. As taxas em apreço são cobradas pelos serviços de certificação, licenciamento, inspecção, exame, autorização e outros conexos a estes, prestados pela ANAC dentro do território ou no espaço aéreo da República de Angola.

  • 3. A factura é emitida sempre que solicitada e é acompanhada de um levantamento detalhado dos serviços a prestar.

  • 4. A factura deve ser paga em moeda nacional, num período de 15 (Quinze) dias, a contar da data da sua emissão.

  • 5. As taxas devidas a ANAC por serviços prestados no estrangeiro devem ser pagas em moeda estrangeira, com base na taxa de câmbio do dia actual, no dia da emissão da factura.

  • 6. O remanescente de qualquer depósito realizado pelo solicitante deve ser deduzido no pagamento do próximo serviço, quando possível.

  • 7. Na falta de pagamento, dentro do prazo descrito no número 4, são acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.

  • 8. Em caso de incumprimento, são tomadas medidas coercivas de cobrança, nomeadamente, a cobrança pela via administrativa ou Judicial.

  • 9. Em caso de litígio decorrente da interpretação e execução do presente anexo é competente o Tribunal Provincial de Luanda com expressa renúncia a qualquer outro foro.

  • 10. As reclamações devem ser dirigidas, por escrito, fax ou email (anac@anac.ao), a ANAC, no momento de recepção da factura e, o mais tardar, nos 7 (sete) dias após a data de emissão da factura.

  • 11. As reclamações justificadas são objecto de uma nota de crédito compensatória dirigida ao solicitante.

  • 12. O justificativo anexo é parte integrante da factura.

  • 13. No momento do pagamento, deve ser mencionada a referência da factura e o nome do solicitante.

  • 14. As facturas podem ser pagas em Luanda - Angola, sendo que as receitas resultantes da cobrança das taxas devem dar entrada nas Contas da ANAC. Em caso de serviços prestados no exterior do país ou para entidades não residentes cambiais o pagamento é efectuado na moeda determinada pela ANAC ou em outra moeda convertível. Qualquer alteração aos modos de pagamento acima descritos será objecto de uma informação atempada aos clientes e transmitida com a factura em curso, seguida da sua actualização na próxima factura.

A Presidente do Conselho de Administração, Amélia Domingues Kuvingua.

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