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Despacho Conjunto n.º 4994/23 - Prorroga até ao dia 31 de Junho de 2024 o Período de Vigência do Despacho Conjunto n.º 259/22, de 26 de Janeiro, que Aprova os Termos de Referência para a Actualização de Categorias dos Funcionários Públicos do Regime Geral

SUMÁRIO

    Considerando que foram aprovados, por Despacho Conjunto n.º 259/22, de 26 de Janeiro, os Termos de Referência para a Actualização de Categorias do Regime Geral de Carreiras, na sequência do Memorando de Entendimento entre o Executivo e a Federação dos Sindicatos da Administração Pública, Saúde e Serviços;

    Atendendo que o ponto 2.º do referido Despacho Conjunto estabelece a sua vigência até ao I Semestre do ano de 2023;

    Tendo decorrido o período de vigência previsto no acto administrativo em causa, sem que, no entanto, o respectivo processo de actualização de categorias tenha sido concluído;

    Havendo a necessidade de se prorrogar o período de vigência referido nos termos precedentes, para a conclusão do processo de actualização de categorias, para garantir a protecção dos legítimos direitos adquiridos dos funcionários abrangidos;

    Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de angola, conjugado com o Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, o artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro, o artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 66/23, de 6 de Março, e o n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Administração do Território, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 156/20, de 3 de Junho, determina-se:

  1. 1. É prorrogado até ao dia 31 de Junho de 2024, o período de vigência do Despacho Conjunto n.º 259/22, de 26 de Janeiro, que aprova os Termos de Referência para a Actualização de Categorias dos Funcionários Públicos do Regime Geral.
  2. 2. O prazo referido no ponto anterior pode ser prorrogado por igual período de tempo, desde que se mantenham os respectivos pressupostos objectivos.
  3. 3. Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, ficam abrangidos os funcionários que constituíram o vínculo com a Administração Pública até ao ano de 2012.
  4. 4. As dúvidas e omissões emergentes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelas Finanças Públicas, pela Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e pela Administração do Território.
  5. 5. O presente Despacho Conjunto entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Publique-se.

    Luanda, aos 14 de Agosto de 2023.

    A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.

    A Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias.

    O Ministro da Administração do Território, Dionísio Manuel da Fonseca.

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