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Despacho Presidencial n.º 196/26 - Proíbe a Deslocação ao Exterior do País de Titulares de Cargos Políticos, de Direcção, Comando e Chefia dos Departamentos Ministeriais da Defesa Nacional, das Forças Armadas Angolanas, da Garantia da Ordem, da Polícia Nacional e dos Órgãos de Inteligência e Segurança do Estado, em Eventos de Natureza Científica, Festiva, Comemorativa ou Empresariais Não Programados ou Previamente Aprovados pelo Presidente da República

SUMÁRIO

    Havendo a necessidade de se regular as saídas em visitas ao exterior do País, de titulares de cargos políticos, de direcção, comando e chefia ou equiparados da Defesa Nacional, Forças Armadas Angolanas, da Garantia da Ordem, da Polícia Nacional e dos Órgãos de Inteligência e Segurança do Estado, para a participação em cimeiras, fóruns, workshops, reuniões ou em eventos similares não programados ou previamente aprovados, quer sejam organizados ou a convite de Estados, organizações continentais, regionais, pessoas colectivas ou singulares estrangeiras;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

  1. 1. É proibida a deslocação ao exterior do País de titulares de cargos políticos, de direcção, comando e chefia dos Departamentos Ministeriais da Defesa Nacional, das Forças Armadas Angolanas, da Garantia da Ordem, da Polícia Nacional e dos Órgãos de Inteligência e Segurança do Estado, em eventos de natureza científica, festiva, comemorativa ou empresariais no exterior do País não programados ou previamente aprovados pelo Presidente da República.
  2. 2. Para efeitos do presente Despacho Presidencial, integram a Defesa Nacional, as Forças Armadas Angolanas, a Garantia da Ordem, a Polícia Nacional e os Órgãos de Inteligência e Segurança do Estado, o Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, o Ministério do Interior, Órgãos de Justiça Militar, as Forças Armadas Angolanas, a Polícia Nacional e os Serviços de Inteligência e Segurança do Estado e Segurança Militar.
  3. 3. Não estão abrangidas pelo âmbito do presente Despacho Presidencial as deslocações em gozo de férias ou por razões de saúde, nos termos estabelecidos pelos regulamentos e procedimentos vigentes nas instituições, órgãos e serviços referidos no ponto anterior.
  4. 4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  5. 5. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  6. Publique-se.

    Luanda, aos 19 de Maio de 2026.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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