Havendo a necessidade de se regular as saídas em visitas ao exterior do País, de titulares de cargos políticos, de direcção, comando e chefia ou equiparados da Defesa Nacional, Forças Armadas Angolanas, da Garantia da Ordem, da Polícia Nacional e dos Órgãos de Inteligência e Segurança do Estado, para a participação em cimeiras, fóruns, workshops, reuniões ou em eventos similares não programados ou previamente aprovados, quer sejam organizados ou a convite de Estados, organizações continentais, regionais, pessoas colectivas ou singulares estrangeiras;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Maio de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.