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Despacho Presidencial n.º 14/26 - Autoriza a Realização da Despesa e Formaliza a Abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo Critério Material, para a Celebração dos Contratos de Empreitada de Obras Públicas para a Construção das Infra-Estruturas Integradas do Lar do Patriota Fase II, na Província de Luanda, e de Aquisição de Serviços de Fiscalização da referida Empreitada

SUMÁRIO

    Atendendo que o Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação transferiu para o Governo Provincial de Luanda o Projecto de Construção das Infra-Estruturas do Lar do Patriota Luanda, no âmbito do memorando de transferência de projectos, assinado aos 15 de Janeiro de 2025;

    Considerando que a despesa do referido Projecto foi autorizada por Despacho Presidencial n.º 137/17, de 22 de Junho, que formalizou a celebração do Contrato de Empreitada de Construção das Infra-Estruturas Integradas do Lar do Patriota Fase II com o Consórcio H&S - China Huashi Group, Limitada, representação em Angola e Sichuan Haichan International Trade Co Limited, e do Contrato de Prestação de Serviços de Fiscalização com a empresa METROCONSULT - Engenharia e Consultoria, Limitada;

    Tendo em conta que o Projecto é prioridade para a Província de Luanda e que envolve a construção da rede de drenagem de águas residuais e pluviais, iluminação pública, sinalização e pavimentação, de forma a melhorar o escoamento de águas e a mobilidade de pessoas e bens no Lar do Patriota - Talatona;

    Havendo a necessidade de se actualizar o valor dos Contratos, tendo em conta a alteração dos preços e quantidade de trabalho e os contratos celebrados ao abrigo do Despacho Presidencial n.º 137/17, de 22 de Junho, foram rescindidos por falta de garantia de financiamento ao Projecto;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º, o artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como a alínea a) do n.º 2 do Anexo X das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a realização da despesa e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a celebração dos Contratos seguintes:
    1. a) Empreitada de Obras Públicas para a Construção das Infra-Estruturas Integradas do Lar do Patriota Fase II, na Província de Luanda, no valor total de Kz: 298 870 083 208,39 (duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e setenta milhões, oitenta e três mil, duzentos e oito Kwanzas e trinta e nove cêntimos);
    2. b) Aquisição de Serviços de Fiscalização do Projecto de Construção das Infra-Estruturas Integradas do Lar do Patriota Fase II, na Província de Luanda, no valor global de Kz: 10 460 452 912,29 (dez mil, quatrocentos e sessenta milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e doze Kwanzas e vinte e nove cêntimos).
  2. 2. Ao Governador da Província de Luanda é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos correspondentes Contratos.
  3. 3. É revogado o Despacho Presidencial n.º 137/17, de 22 de Junho.
  4. 4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  5. 5. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Janeiro de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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