Considerando que o Instituto de Modernização Administrativa (IMA) é a instituição pública encarregue de elaborar e implementar as medidas de política e suporte à modernização administrativa, conceber e implementar o modelo de alinhamento entre a governação pública e a governação electrónica e, por isso, tem sob sua gestão um conjunto de serviços tecnológicos;
Tendo em conta que a governação digital é um factor estratégico para o desenvolvimento económico e social do País e para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e às empresas;
Havendo a necessidade de se proceder à celebração do Contrato de Licenciamento para assegurar a continuidade dos serviços;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, os artigos 32.º, 33.º, 34.º e 36.º, o artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro Lei dos Contratos Públicos, com a alínea a) do n.º 2 do Anexo X das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Janeiro de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.