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Despacho Presidencial n.º 11/26 - Autoriza a Despesa e Formaliza a Abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo Critério Material, para a Aquisição de Serviços de Licenciamento para o Instituto de Modernização Administrativa

SUMÁRIO

    Considerando que o Instituto de Modernização Administrativa (IMA) é a instituição pública encarregue de elaborar e implementar as medidas de política e suporte à modernização administrativa, conceber e implementar o modelo de alinhamento entre a governação pública e a governação electrónica e, por isso, tem sob sua gestão um conjunto de serviços tecnológicos;

    Tendo em conta que a governação digital é um factor estratégico para o desenvolvimento económico e social do País e para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e às empresas;

    Havendo a necessidade de se proceder à celebração do Contrato de Licenciamento para assegurar a continuidade dos serviços;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, os artigos 32.º, 33.º, 34.º e 36.º, o artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro Lei dos Contratos Públicos, com a alínea a) do n.º 2 do Anexo X das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a despesa no valor de Kz: 8 628 750 222,61 (oito mil, seiscentos e vinte e oito milhões, setecentos e cinquenta mil, duzentos e vinte e dois Kwanzas e sessenta e um cêntimos) e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a Aquisição de Serviços de Licenciamento.
  2. 2. Ao Director-Geral do Instituto de Modernização Administrativa é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, verificação da validade e legalidade de todos os actos do Procedimento, incluindo a celebração e assinatura do Contrato.
  3. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. 4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Janeiro de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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