AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Contactos Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Despacho Conjunto n.º 256/04 - Percentagens do Fundo de Financiamento do Sistema de Segurança Social das Forças Armadas

SUMÁRIO

    Havendo necessidade de se estabelecer as percentagens do Fundo de Financiamento do Sistema de Segurança Social das Forças Armadas, com vista a implementar as acções previstas no Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 16/94, de 10 de Agosto

    Nos termos das disposições combinadas da alínea m) do n.º 2 do Artigo 15.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março e do n.º 3 do Artigo 114.º da Lei Constitucional, determina-se

  1. 1. Sobre as receitas obtidas é fixada para cada acção as seguintes percentagens:
    1. a) 35% Fundo de Assistência Médica e Medicamentosa para a protecção na doença, maternidade, invalidez e acidente comum;
    2. b) 30% Fundo de Assistência Social;
    3. c) 2% Fundo de Educação para a compensação dos encargos familiares;
    4. d) 2% Fundo do Desporto para a compensação de encargos com o desporto, cultura e recreação;
    5. e) 10% Reserva Legal;
    6. f) 3% Reserva Especial para a cobertura de prejuízos e reforço da situação líquida;
    7. g) 3% Reservas Técnicas;
    8. h) 5% Provisões para amortização e reintegrações;
    9. i) 3% Provisões para crédito mal parados ou devedores duvidosos;
    10. j) 2% Provisão para pagamento de imposto sobre os lucros.
  2. 2. É fixado para o Fundo de Caixa 5% sobre o resultado obtido.
  3. 3. A protecção na velhice e aos familiares após a morte do militar são financiadas por dotações directas do Orçamento Geral do Estado (OGE).
  4. 4. É revogada toda a legislação que contrarie o presente despacho conjunto.
  5. 5. As dúvidas suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministério da Defesa Nacional.
  6. 6. O presente diploma entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 27 de Setembro de 2004.

O Ministro das Finanças, José Pedro de Morais Júnior.

O Ministro da Defesa Nacional, Kundi Paihama.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022