Considerando que a Comissão Instaladora do Partido Político denominado Partido União Patriótica, com a sigla PUP, requereu e obteve o seu credenciamento para efeitos de organização, criação e inscrição do referido Partido, ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 22/10, de 3 de Dezembro - Lei dos Partidos Políticos (LPP);
Considerando que a mencionada Comissão Instaladora apresentou, posteriormente, nos termos do artigo 14.º da supracitada Lei, os documentos exigidos para a inscrição do Partido Político, designadamente: os Estatutos, o Programa e demais elementos de identificação do Partido a legalizar;
Atendendo que, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei dos Paridos Políticos - LPP, foram apuradas como válidas o número mínimo legal de 7.500 assinaturas de cidadãos requerentes, sendo 150 destas assinaturas correspondentes a cada uma das 21 Províncias do País;
Considerando que o Partido Político a inscrever preenche todos os requisitos estabelecidos no artigo 14.º da Lei dos Paridos Políticos - LPP, e que a denominação, sigla, símbolo e bandeira não se confundem com denominações, siglas, símbolos e bandeiras de outros Partidos Políticos já inscritos no Tribunal Constitucional;
No uso da competência que me é conferida no n.º 1 do artigo 15.º da Lei dos Paridos Políticos - LPP, e nos termos do artigo 28.º e a alínea d) do artigo 49.º, ambos da Lei n.º 2/08, de 17 de Junho - Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, determino:
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Agosto de 2026.
A Juíza Conselheira Presidente, Laurinda Jacinto Prazeres.