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Despacho n.º 49/26 - Determina a Inscrição e a Legalização do Partido União Patriótica - PUP

SUMÁRIO

    Considerando que a Comissão Instaladora do Partido Político denominado Partido União Patriótica, com a sigla PUP, requereu e obteve o seu credenciamento para efeitos de organização, criação e inscrição do referido Partido, ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 22/10, de 3 de Dezembro - Lei dos Partidos Políticos (LPP);

    Considerando que a mencionada Comissão Instaladora apresentou, posteriormente, nos termos do artigo 14.º da supracitada Lei, os documentos exigidos para a inscrição do Partido Político, designadamente: os Estatutos, o Programa e demais elementos de identificação do Partido a legalizar;

    Atendendo que, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei dos Paridos Políticos - LPP, foram apuradas como válidas o número mínimo legal de 7.500 assinaturas de cidadãos requerentes, sendo 150 destas assinaturas correspondentes a cada uma das 21 Províncias do País;

    Considerando que o Partido Político a inscrever preenche todos os requisitos estabelecidos no artigo 14.º da Lei dos Paridos Políticos - LPP, e que a denominação, sigla, símbolo e bandeira não se confundem com denominações, siglas, símbolos e bandeiras de outros Partidos Políticos já inscritos no Tribunal Constitucional;

    No uso da competência que me é conferida no n.º 1 do artigo 15.º da Lei dos Paridos Políticos - LPP, e nos termos do artigo 28.º e a alínea d) do artigo 49.º, ambos da Lei n.º 2/08, de 17 de Junho - Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, determino:

  1. 1. A inscrição no Tribunal Constitucional e, por isso, a legalização, a partir desta data, do Partido União Patriótica, com a sigla PUP, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Lei dos Partidos Políticos.
  2. 2. A publicação, na III Série do Diário da República, dos Estatutos, do Programa, da sigla e dos demais elementos de identificação do Partido ora inscrito, conforme estabelece o artigo 17.º da Lei dos Partidos Políticos.
  3. Publique-se.

    Luanda, aos 17 de Agosto de 2026.

    A Juíza Conselheira Presidente, Laurinda Jacinto Prazeres.

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