Considerando que, através do Despacho Presidencial n.º 39/24, de 26 de Janeiro, foi criado o Observatório Nacional de Combate à Imigração Ilegal, Exploração e Tráfico ilícito de Recursos Minerais Estratégicos, responsável pela verificação, recolha, compilação e elaboração de estudos e informação estatísticas sobre os fenómenos relativos à imigração ilegal, tráfico ilícito de recursos minerais estratégicos, subordinado à Comissão de Apoio ao Conselho de Segurança Nacional.
Havendo a necessidade de se extinguir o Observatório Nacional em consequência das suas atribuições terem sido reassumidas, quer pelos Departamentos Ministeriais e Serviços Competentes, como pelas Comissões Interministeriais criadas posteriormente;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º e do artigo 56.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, que aprova o Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Abril de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.