Considerando ter sido autorizado, através do Decreto Executivo n.º 128/23, de 28 de Julho, da Ministra das Finanças o recurso à emissão de Obrigações do Tesouro para a capitalização do Fundo de Garantia de Crédito - FGC;
Havendo a necessidade de se definir os limites e os critérios de cálculo desta modalidade de emissão, de forma a garantir-se fungibilidade desses títulos no mercado secundário;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro, após consulta ao Banco Nacional de Angola, determino:
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Julho de 2023.
A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.