Considerando importante o desafio que se coloca à diplomacia angolana na articulação das vertentes política, cultural, económica e social, bem como a dinâmica da acção governativa do sistema internacional, a imagem e responsabilidades que Angola tem vindo a assumir e a exercer na arena internacional;
Atendendo que o Ministério das Relações Exteriores reúne condições para desempenhar o papel de coordenador da acção governativa na esfera da política externa, enquanto órgão incumbido da coordenação do relacionamento de Angola com o mundo;
Havendo a necessidade de se delinear e uniformizar os procedimentos de actuação dos Departamentos Ministeriais e organismos públicos no âmbito da política externa e da cooperação internacional;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º, da alínea a) do artigo 121.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os n.° 1 e 2 do artigo 7.º, e a alínea c) do n.º 4 do artigo 8.º, ambos da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, a 1 de Novembro de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.