AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Contactos Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Despacho n.º 1628/21 - Determina os Órgãos e Serviços que Ficam sob a Coordenação e Supervisão Directa da Ministra das Finanças, e Subdelega a cada um dos Secretários de Estado a Coordenação e Supervisão das Actividades Relativas aos Serviços e Órgãos

SUMÁRIO

    Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, ao abrigo do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com os n.º 1 e 3, e alínea b) do n.° 4 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro, sobre delegação de poderes aos Ministros de Estado e Ministros em matérias do Executivo, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.° e do artigo 5.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 264/20, de 14 de Outubro, determino:

  1. 1. Ficam sob a coordenação e supervisão directa da Ministra das Finanças, os seguintes serviços e órgãos:
    1. a) Secretaria Geral (SG);
    2. b) Inspecção Geral de Finanças (IGF);
    3. c) Gabinete Jurídico (GJ);
    4. d) Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas (SETIC);
    5. e) Gabinete de Estudos e Relações Internacionais (GERI);
    6. f) Gabinete de Recursos Humanos (GRH);
    7. g) Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa (GCII);
    8. h) Delegações Provinciais de Finanças (DPF's);
    9. i) Fundo Soberano de Angola.
  2. 2. Subdelego ao Secretário de Estado para as Finanças e Tesouro a coordenação e supervisão dos seguintes serviços e órgãos:
    1. a) Direcção Nacional do Tesouro (DNT);
    2. b) Unidade de Gestão da Dívida (UGD);
    3. c) Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ);
    4. d) RECREDIT - Gestão de Activos, SA;
    5. e) Bolsa da Dívida e Valores de Angola (BODIVA, SA);
    6. f) Banco de Poupança e Crédito (BPC);
    7. g) Banco de Comércio e Indústria (BCI);
    8. h) Empresa Nacional de Seguros de Angola (ENSA, SA);
    9. i) Administração Geral Tributária (AGT);
    10. j) Grupo Técnico de Apoio ao Credor do Estado (GTACE);
    11. k) Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG);
    12. l) Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE);
    13. m) Comissão de Mercado de Capitais (CMC);
    14. n) Fundo de Garantia de Crédito (FGC).
  3. 3. Subdelego à Secretária de Estado para o Orçamento e Investimento Público a coordenação e supervisão dos seguintes serviços e órgãos:
    1. a) Direcção Nacional do Investimento Público (DNIP);
    2. b) Direcção Nacional do Orçamento do Estado (DNOE);
    3. c) Direcção Nacional de Contabilidade Pública (DNCP);
    4. d) Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE);
    5. e) Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP);
    6. f) Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC);
    7. g) Grupo Técnico de Controladores Financeiros;
    8. h) Grupo de Trabalho sobre a Implementação do Regime Financeiro Local (GT-RFL);
    9. i) Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário;
    10. j) Outros Fundos não mencionados no presente Despacho que, pela sua natureza, requeiram monitorização e acompanhamento no domínio das Finanças Públicas.
  4. 4. O Secretário de Estado para as Finanças e Tesouro representa a Ministra das Finanças na coordenação das reuniões do Grupo Técnico de Apoio à Economia Real e no Comité de Liquidez.
  5. 5. A Secretária de Estado para o Orçamento e Investimento Público representa a Ministra das Finanças no Grupo Técnico de Apoio à Equipa Económica.
  6. 6. Os Secretários de Estado devem manter a Ministra das Finanças permanentemente informada sobre o modo como se desenvolvem as actividades das áreas sob sua coordenação e supervisão, bem como das comissões de que fazem parte, submetendo à Ministra os assuntos que, pela sua natureza e sensibilidade, careçam da sua decisão final.
  7. 7. Para efeitos de acompanhamento, avaliação do estado de progresso do tratamento das questões correntes e perspectivas, a Ministra das Finanças concede aos Secretários de Estado sessões de Despacho com periodicidade semanal.
  8. 8. Fica revogado tudo o que contrarie o disposto no presente Despacho, nomeadamente o Despacho n.° 5334/19, de 7 de Novembro.
  9. 9. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
  10. Publique-se.

    Luanda, aos 19 de Abril de 2021.

    A Ministra, Vera Daves de Sousa.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022