Considerando que a Constituição da República de Angola define que o Presidente da República exerce o Poder Executivo, auxiliado por Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e Ministros;
Tendo em conta que a Política Geral do País e da Administração Pública definida pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, exige, na sua execução, mecanismos administrativos desconcentrados;
Considerando que a eficiência e eficácia da actividade do Poder Executivo exigem um adequado procedimento de coordenação e desconcentração de tarefas e acções;
O Presidente da República determina, nos termos das disposições combinadas do n.° 2 do artigo 108.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Outubro de 2017.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.