Considerando que através do Decreto do Conselho de Ministros n.º 1/03, de 10 de Janeiro, foi criada a Comissão Nacional de Luta Contra o HIV/SIDA e as Grandes Endemias;
Havendo a necessidade de se proceder à delegação de competências para a coordenação da Comissão acima referida;
O Presidente da República determina, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Abril de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.