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Despacho Presidencial n.º 334/26 - Delega Competência à Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social para a Prática dos Actos Necessários a Garantir a Transição para o Quadro Definitivo da Função Pública do Pessoal Vinculado aos Órgãos e Serviços da Administração Pública

SUMÁRIO

    Considerando que na Administração Pública existe, actualmente, um número significativo de funcionários em Regime de Contrato de Trabalho com vários anos de antiguidade, e reconhecendo que esta situação, independentemente das razões que estiveram na base da sua existência, coloca os referidos funcionários numa situação de precariedade, limitando a segurança laboral e a perspectiva de uma carreira sólida na Função Pública;

    Tendo em conta que o artigo 38.º da Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro - Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026, prevê que o Presidente da República, no presente exercício, é autorizado a definir, em diploma próprio, a transição para o quadro definitivo da Função Pública do pessoal que se encontra em Regime de Contrato de Trabalho Público e não-registado no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE, desde que os respectivos contratos tenham sido, comprovadamente, celebrados em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto - Lei de Bases da Função Pública;

    Tendo sido feito, em todos os órgãos e serviços da Administração Pública, um levantamento do pessoal que reúne as condições acima referidas e estando, de um modo geral, criadas as condições administrativas para a materialização da medida em referência que, em conformidade com o disposto no Roteiro para a Reforma do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 105/19, de 29 de Março, traduz um investimento estratégico na valorização do capital humano, visando um ambiente de trabalho mais motivador e um serviço público mais eficaz em prol dos interesses da sociedade;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

  1. 1. À Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social é delegada competência para a prática dos actos necessários a garantir a transição para o quadro definitivo da Função Pública do pessoal vinculado aos órgãos e serviços da Administração Pública, nos termos do levantamento efectuado pelo Grupo de Trabalho criado para o efeito.
  2. 2. O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e o Ministério das Finanças devem assegurar, no prazo de 15 (quinze) dias, a operacionalização e a inserção no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE do pessoal que transita para o quadro definitivo da Função Pública.
  3. 3. Após a inserção no SIGFE, os titulares dos órgãos da Função Pública abrangidos pelo presente Diploma devem, imediatamente, emitir os respectivos despachos colectivos de nomeação definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto - Lei de Bases da Função Pública.
  4. 4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  5. 5. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  6. Publique-se.

    Luanda, aos 17 de Agosto de 2026.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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