Havendo a necessidade de se coordenar as investigações e resultados de estudos sobre o clima, suas alterações e efeitos, bem como propor medidas de adaptação para subsequente integração na planificação do desenvolvimento nacional;
Considerando que a República de Angola tem registado, entre outros, um encurtamento e agravamento do ciclo de secas e inundações que afecta, de forma distinta, as diferentes regiões do País, com consequências ao nível ambiental, social e económico;
Reconhecendo a necessidade de se aprofundar o conhecimento e consciência nacional sobre como as alterações climáticas tendem a afectar a vida socioeconómica, promovendo estudos sobre a correlação entre o comportamento de parâmetros e as mais diversas actividades sociais e económicas, pelo que é indispensável o estabelecimento e coordenação de fluxos de informação relevantes numa plataforma multidisciplinar;
Havendo a necessidade de se criar um órgão orientador do Estado para a tomada de decisões políticas para a adaptação aos efeitos das alterações climáticas em território nacional, incluindo a incidência cíclica de estiagem, inundações e outros efeitos das alterações climáticas, baseados nas tendências resultantes de estudos e observações climáticas, bem como na melhoria da percepção e compreensão dos riscos para a saúde que decorrem das alterações climáticas, para que de forma mais efectiva possa antecipar e limitar as ameaças à saúde do ser humano e infra-estruturas sociais e económicas;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea b) do artigo 120.° e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Outubro de 2021.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Janeiro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.