Considerando que o Decreto Presidencial n.º 92/19, de 25 de Março, que aprovou o Projecto de Desenvolvimento do Sistema Financeiro, para o período 2018-2022, definia um conjunto de iniciativas direccionadas para reforçar a solidez do Sistema Financeiro Angolano, diversificado e inclusivo, assumindo-se como o grande impulsionador do desenvolvimento económico e social do País;
Havendo a necessidade de se criar um Comité de Coordenação da Estratégia Nacional de Inclusão Financeira, visando congregar os principais intervenientes da sociedade numa mesma missão e visão, com vista à elaboração, implementação, avaliação e monitoramento da estratégia nacional de inclusão financeira, incrementando assim, os níveis de acesso da população e das empresas aos produtos e serviços financeiros, com foco na poupança, financiamento à economia, expansão da actividade económica, redução das desigualdades sociais e melhoria do bem-estar da população;
O Presidente da República aprova, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 9 de Agosto de 2023.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Agosto de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.