Considerando a necessidade de melhorar as actuais condições de investimento na indústria de petróleo e gás, como condição relevante para o desenvolvimento futuro do País;
Tendo em conta que os actuais desafios da indústria petrolífera, incluindo as restrições financeiras, apesar de significativas, são superáveis;
Sendo importante o desenvolvimento de um quadro eficaz de colaboração institucional com as empresas operadoras petrolíferas, que permite avaliar as potenciais oportunidades e os actuais desafios da indústria e do mercado nacional;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Outubro de 2017.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.