Considerando que a República de Angola há-de acolher a realização da Cimeira da Indústria Financeira em África (AFIS 2026), a ter lugar de 22 a 23 de Novembro de 2026, na Província de Luanda;
Tendo em conta os compromissos assumidos pelo Governo da República de Angola de organizar a Cimeira da Indústria Financeira em África (AFIS 2026), em Luanda, em consonância com a International Finance Corporation (IFC) e a Jeune Afrique Media Group (JA);
Considerando que a referida Cimeira se apresenta como uma plataforma de oportunidades que visa reunir líderes e operadores das instituições financeiras angolanas e estrangeiras ligadas aos Sectores Bancário, Segurador, Mercado de Capitais e de Inovação Tecnológica, para identificarem fontes de financiamento e definirem prioridades estratégicas pan-africanas para investimentos;
Havendo a necessidade de se criar uma Comissão Multissectorial incumbida de preparar, coordenador e organizar a Cimeira supracitada;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 56.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Março de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.