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Despacho Presidencial n.º 108/26 - Cria a Comissão Multissectorial Encarregue de Preparar, Coordenar e Organizar as Tarefas Inerentes às Responsabilidades da República de Angola na Realização da Cimeira da Indústria Financeira em África «AFIS 2026», Coordenada pela Ministra Das Finanças

SUMÁRIO

    Considerando que a República de Angola há-de acolher a realização da Cimeira da Indústria Financeira em África (AFIS 2026), a ter lugar de 22 a 23 de Novembro de 2026, na Província de Luanda;

    Tendo em conta os compromissos assumidos pelo Governo da República de Angola de organizar a Cimeira da Indústria Financeira em África (AFIS 2026), em Luanda, em consonância com a International Finance Corporation (IFC) e a Jeune Afrique Media Group (JA);

    Considerando que a referida Cimeira se apresenta como uma plataforma de oportunidades que visa reunir líderes e operadores das instituições financeiras angolanas e estrangeiras ligadas aos Sectores Bancário, Segurador, Mercado de Capitais e de Inovação Tecnológica, para identificarem fontes de financiamento e definirem prioridades estratégicas pan-africanas para investimentos;

    Havendo a necessidade de se criar uma Comissão Multissectorial incumbida de preparar, coordenador e organizar a Cimeira supracitada;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 56.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:

  1. 1. É criada a Comissão Multissectorial encarregue de preparar, coordenar e organizar as tarefas inerentes às responsabilidades da República de Angola na realização da Cimeira da Indústria Financeira em África (AFIS 2026), coordenada pela Ministra das Finanças e integra as entidades seguintes:
    1. a) Ministro do Planeamento - Coordenador-Adjunto;
    2. b) Ministro do Interior;
    3. c) Ministro das Relações Exteriores;
    4. d) Ministro dos Transportes;
    5. e) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
    6. f) Ministro do Turismo;
    7. g) Ministra da Saúde;
    8. h) Governador da Província de Luanda;
    9. i) Governador do Banco Nacional de Angola;
    10. j) Presidente do Conselho de Administração da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações (AIPEX).
  2. 2. A Comissão ora criada tem, entre outras, as atribuições seguintes:
    1. a) Dar início ao processo preparatório da Cimeira da Indústria Financeira em África (AFIS 2026);
    2. b) Elaborar o plano de responsabilidades da República de Angola;
    3. c) Elaborar um plano de tarefas e cronograma de actividades;
    4. d) Identificar as opções e propostas de acolhimento dos participantes ao evento, em conformidade com o Protocolo a celebrar com o Jeune Afrique Media Group e as experiências das Cimeiras precedentes sobre promoção da indústria financeira para o desenvolvimento em África;
    5. e) Facilitar o tratamento de questões migratórias para os participantes estrangeiros;
    6. f) Garantir a segurança, emergências médicas, assistência técnica, logística e protocolo durante o evento;
    7. g) Elaborar a proposta de orçamento para a realização da Cimeira, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente Despacho Presidencial;
    8. h) Prosseguir as demais atribuições superiormente incumbidas.
  3. 3. O Coordenador da Comissão pode convidar outras entidades e representantes de outros órgãos públicos e privados para participar das reuniões, sempre que necessário, no âmbito das suas atribuições.
  4. 4. O Coordenador da Comissão deve apresentar, ao Presidente da República, o Relatório de Balanço das actividades e de prestação de contas, 30 (trinta) dias após a realização da Cimeira da Indústria Financeira em África (AFIS 2026) e extingue-se a Comissão com a aprovação do referido Relatório.
  5. 5. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  6. 6. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  7. Publique-se.

    Luanda, aos 26 de Março de 2026.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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