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Despacho Presidencial n.º 328/26 - Cria a Comissão Multissectorial para a Justiça Reparatória, Coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República

SUMÁRIO

    Considerando que, em 25 de Março de 2026, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou a Resolução A/RES/80/250, que declara o tráfico de africanos escravizados e a escravatura racializada de africanos como o crime mais grave contra a humanidade, reconhecendo que tal processo histórico produziu consequências duradouras, expressas em desigualdades estruturais, discriminação sistémica e subdesenvolvimento que continuam a afectar africanos e pessoas de ascendência africana em todo o mundo;

    Considerando que, na sequência da Conferência Consultiva de Alto Nível sobre os Próximos Passos para a Implementação da Resolução A/RES/80/250, realizada em Acra, República do Gana, de 17 a 19 de Junho de 2026, foram adoptados os Compromissos de Acra sobre Próximos Passos em Justiça Reparatória, alinhados com a Agenda 2063 da União Africana e com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, os quais propõem um quadro global, multidimensional e verificável de reparações, incluindo reconhecimento da verdade histórica, compensações e indemnizações, pedidos formais de desculpa, restituição e repatriamento de património cultural, reformas institucionais, cooperação internacional, justiça climática, justiça de género, saúde pública, transferência de tecnologia, educação reparatória, envolvimento da diáspora e mecanismos permanentes de acompanhamento;

    Havendo a necessidade de incorporar, de forma coordenada, a agenda global de justiça reparatória nas políticas públicas nacionais, na acção externa do Estado e nos mecanismos de cooperação internacional, mediante uma abordagem integrada e institucionalizada capaz de traduzir o compromisso político de Angola em medidas concretas de verdade histórica, memória, restituição, desenvolvimento, restauração da dignidade colectiva e reforço dos laços com a diáspora africana e afrodescendentes de origem angolana;

    Considerando o interesse histórico, cultural, diplomático e jurídico de Angola na matéria, designadamente, em razão do papel do seu território e dos seus portos históricos nas rotas do tráfico transatlântico de africanos reduzidos à escravatura, bem como da necessidade de identificar, proteger, valorizar e promover a restituição ou o acesso ao património cultural, documental e arquivístico angolano existente no exterior;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 56.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:

  1. 1. É criada a Comissão Multissectorial para a Justiça Reparatória, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, que integra as entidades seguintes:
    1. a) Ministro das Relações Exteriores;
    2. b) Ministra das Finanças;
    3. c) Ministro da Administração do Território;
    4. d) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
    5. e) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
    6. f) Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
    7. g) Ministra da Saúde;
    8. h) Ministra da Educação;
    9. i) Ministro da Cultura;
    10. j) Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
    11. k) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e Cooperação Internacional;
    12. l) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares.
  2. 2. O Coordenador da Comissão pode convidar outras entidades a participar nos trabalhos da Comissão, nomeadamente instituições académicas, especialistas, bem como representantes da sociedade civil e da juventude.
  3. 3. A Comissão tem por missão propor e implementar uma política nacional de justiça reparatória, com vista à prossecução dos objectivos seguintes:
    1. a) Elaborar a Estratégia Nacional de Justiça Reparatória e o respectivo Plano de Acção, em alinhamento com os Compromissos de Accra;
    2. b) Identificar prioridades nacionais em matéria de reparações (históricas, culturais, económicas e sociais);
    3. c) Propor mecanismos legais, institucionais e financeiros adequados;
    4. d) Assegurar a articulação com iniciativas regionais, africanas e multilaterais;
    5. e) Promover o diálogo inclusivo com a sociedade civil, academia e a diáspora;
    6. f) Promover, em articulação com os órgãos competentes, o inventário do património cultural, documental, arquivístico e museológico angolano existente no exterior e susceptível de restituição, repatriamento, digitalização, acesso, cooperação científica ou valorização museológica;
    7. g) Propor medidas de educação reparatória, investigação científica, documentação, digitalização de arquivos, memorialização e preservação dos lugares de memória relacionados com o tráfico transatlântico de africanos reduzidos à escravatura e com a participação histórica de Angola nesses processos;
    8. h) Apoiar a formulação de posições nacionais sobre mecanismos internacionais de justiça reparatória, incluindo eventuais fundos internacionais, mecanismos de verdade e memória, restituição de património cultural, reparações compensatórias, transferência de tecnologia, capacitação institucional e reforma da governação global;
    9. i) Promover, em coordenação com a União Africana, a UNESCO, as Nações Unidas e instituições académicas, iniciativas de investigação, intercâmbio cultural e aproximação à diáspora africana, visando o fortalecimento dos laços históricos, culturais e identitários entre Angola e os seus descendentes no exterior;
    10. j) Coordenar, em articulação com os órgãos competentes, os pedidos formais de restituição de bens angolanos identificados em instituições estrangeiras;
    11. k) Valorizar o papel de Angola nos debates internacionais sobre justiça reparatória, restituição do património cultural africano e preservação da memória histórica, em consonância com as prioridades definidas pela União Africana e pela Resolução A/RES/80/250 das Nações Unidas;
    12. l) Promover a reabilitação e a valorização dos sítios e monumentos associados ao tráfico de africanos escravizados;
    13. m) Dinamizar iniciativas de geminação entre cidades e monumentos, nacionais e estrangeiros, associados ao tráfico de africanos escravizados;
    14. n) Acompanhar as iniciativas internacionais relacionadas com a diáspora africana e afrodescendente, incluindo as associadas ao denominado «Processo dos 400», à diplomacia cultural e ao reconhecimento dos vínculos históricos entre Angola e comunidades afrodescendentes nas Américas;
    15. o) Elaborar uma matriz nacional de responsabilidades, prazos, indicadores e resultados esperados para a implementação da Estratégia Nacional de Justiça Reparatória.
  4. 4. A Comissão é apoiada por um Grupo Técnico, coordenado pelo Secretário de Estado para a Cooperação Internacional e Comunidades Angolanas, podendo integrar académicos, especialistas, bem como representantes da sociedade civil e da juventude.
  5. 5. A Comissão pode criar Grupos Temáticos de Trabalho integrados por académicos e especialistas nas respectivas áreas temáticas.
  6. 6. O Coordenador da Comissão deve manter o Presidente da República regularmente informado sobre os trabalhos da Comissão e apresentar relatórios semestrais de balanço.
  7. 7. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  8. 8. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
  9. Publique-se.

    Luanda, aos 17 de Agosto de 2026.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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