Considerando que a economia informal tem carácter transversal a diversos sectores da economia nacional, o que torna complexo o seu tratamento no âmbito da definição e operacionalização de uma política pública de desenvolvimento, que promova a sua gradual transição para um ambiente de legalização e formalidade;
Tendo em conta que o Estado deve assegurar as condições para a criação de micro, pequenas e médias empresas, como forma de diversificar a economia, aumentar a produção interna de bens essenciais, fomentar o emprego, assim como promover a formalização da economia e a inclusão social;
Havendo a necessidade de se implementar o Programa de Reconversão da Economia Informal e a Estratégia de Transição da Economia Informal para a Economia Formal;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 6 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 24 de Novembro de 2021.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.