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Despacho Presidencial n.º 207/21 - Cria a Comissão Multissectorial de Execução da Estratégia de Formalização da Economia, Coordenada pelo Ministro da Economia e Planeamento

SUMÁRIO

    Considerando que a economia informal tem carácter transversal a diversos sectores da economia nacional, o que torna complexo o seu tratamento no âmbito da definição e operacionalização de uma política pública de desenvolvimento, que promova a sua gradual transição para um ambiente de legalização e formalidade;

    Tendo em conta que o Estado deve assegurar as condições para a criação de micro, pequenas e médias empresas, como forma de diversificar a economia, aumentar a produção interna de bens essenciais, fomentar o emprego, assim como promover a formalização da economia e a inclusão social;

    Havendo a necessidade de se implementar o Programa de Reconversão da Economia Informal e a Estratégia de Transição da Economia Informal para a Economia Formal;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 6 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

  1. 1. É criada a Comissão Multissectorial de Execução da Estratégia de Formalização da Economia, coordenada pelo Ministro da Economia e Planeamento e que integra as seguintes entidades:
    1. a) Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social como Coordenadora - Adjunta;
    2. b) Ministra das Finanças;
    3. c) Ministro da Administração do Território;
    4. d) Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
    5. e) Ministro da Agricultura e Pescas;
    6. f) Ministro da Indústria e Comércio;
    7. g) Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;
    8. h) Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente;
    9. i) Ministra da Educação;
    10. j) Ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
  2. 2. O Coordenador da Comissão Multissectorial pode convidar representantes de outros órgãos, tais como o Governador do Banco Nacional de Angola e os Governadores Provinciais, para darem as suas contribuições sempre que as matérias a tratar assim o exigirem e cujos assuntos sejam reflectidos nas suas atribuições.
  3. 3. A Comissão Multissectorial ora criada tem as seguintes atribuições:
    1. a) Orientar e coordenar a implementação da Estratégia de Transição da Economia Informal para a Economia Formal, a nível central, provincial e municipal;
    2. b) Assegurar o alinhamento das diferentes políticas públicas que contribuem para a formalização da economia;
    3. c) Exercer a supervisão, a monitoria e a avaliação de resultados obtidos pela implementação da Estratégia de Transição da Economia Informal para a Economia Formal;
    4. d) Assegurar a criação de espaços de diálogo, articulação e coordenação com outros actores envolvidos na formalização da economia, nomeadamente o sector privado, a sociedade civil, as universidades e parceiros internacionais de cooperação, com vista a uma maior eficácia das políticas públicas, no âmbito do Observatório da Economia Informal;
    5. e) Propor medidas de natureza jurídica, técnica e económicas julgadas necessárias, que contribuam para a melhoria ou aperfeiçoamento da actividade de formalização da actividade económica com vista à sua melhor actuação no mercado;
    6. f) Promover e assegurar que a formalização da economia atenda às melhores práticas e padrões internacionais, incluindo o trabalho apropriado, a inclusão e protecção social;
    7. g) Desenvolver as demais actividades inerentes à realização das suas atribuições.
  4. 4. A Comissão Multissectorial é apoiada por um Grupo Técnico, designado por Grupo Técnico de Apoio ao Programa de Reconversão da Economia Informal, abreviadamente designado por GT-PREI, coordenado pela Secretária de Estado para a Economia, que integra representantes dos organismos públicos que a compõem, bem como do INAPEM e do INE.
  5. 5. O GT-PREI deve, no âmbito das atribuições da Comissão Multissectorial, estudar e apresentar propostas sobre as várias dimensões de informalidades, bem como elaborar o processo para a decisão e reorientação das prioridades definidas no Plano de Acção da Estratégia de Transição da Economia Informal para a Economia Formal.
  6. 6. Após a aprovação do presente Despacho Presidencial, o Coordenador da Comissão Multissectorial deve promover, através de acto próprio, a criação do Observatório da Economia Informal (OEI), a ser coordenado pelo Secretário de Estado para a Economia.
  7. 7. Sob dependência da Comissão Multissectorial, é constituída uma Unidade Implementadora de Entrega responsável pela implementação directa das medidas inscritas no Plano de Acção da Estratégia de Transição da Economia Informal para a Economia Formal e à qual presta contas mensalmente.
  8. 8. Os Titulares dos Departamentos Ministeriais e Sectores constantes do ponto 1 devem, no prazo de 8 (oito) dias, indicar ao Ministro da Economia e Planeamento os seus representantes tanto no Grupo Técnico como no Observatório da Economia Informal (OEI).
  9. 9. A Comissão Multissectorial rege-se por regulamento interno, aprovado pelo Ministro da Economia e Planeamento.
  10. 10. O Coordenador da Comissão Multissectorial deve remeter mensalmente ao Ministro de Estado para a Coordenação Económica um relatório das actividades desenvolvidas para o reporte ao Titular do Poder Executivo.
  11. 11. A Comissão Multissectorial ora criada tem a vigência de 120 dias, podendo o prazo ser prorrogado por solicitação fundamentada do Coordenador.
  12. 12. A Comissão Multissectorial extingue-se com a entrega e posterior aprovação do Relatório Final ao Titular do Poder Executivo.
  13. 13. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  14. 14. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  15. Publique-se.

    Luanda, aos 24 de Novembro de 2021.

    O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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