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Despacho Presidencial n.º 21/26 - Cria a Comissão Encarregue de Preparar e Organizar a Visita Oficial de Sua Santidade Papa Leão XIV

SUMÁRIO

    Considerando o anúncio feito pela Nunciatura Apostólica em Angola sobre a visita oficial de Sua Santidade Papa Leão XIV ao nosso País;

    Havendo a necessidade de se criar uma Comissão incumbida de preparar e organizar a visita de Sua Santidade Papa Leão XIV;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 56.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto-Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:

  1. 1. É criada a Comissão encarregue de preparar e organizar a visita oficial de Sua Santidade Papa Leão XIV ao nosso País, coordenada pela Ministra de Estado para a Área Social e integra as entidades seguintes:
    1. a) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
    2. b) Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;
    3. c) Ministro do Interior;
    4. d) Ministro das Relações Exteriores;
    5. e) Ministra das Finanças;
    6. f) Ministro da Administração do Território;
    7. g) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
    8. h) Ministro da Energia e Águas;
    9. i) Ministro dos Transportes;
    10. j) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
    11. k) Ministra da Saúde;
    12. l) Ministro da Cultura;
    13. m) Ministro e Director do Gabinete do Presidente da República;
    14. n) Governador da Província de Luanda;
    15. o) Governador da Província de Icolo e Bengo;
    16. p) Secretário-Geral do Presidente da República;
    17. q) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional;
    18. r) Secretário do Presidente da República para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa;
    19. s) Director do Cerimonial da Presidência da República;
    20. t) Comandante da Unidade de Segurança Presidencial.
  2. 2. A Comissão tem as atribuições seguintes:
    1. a) Criar as condições materiais e protocolares indispensáveis para o êxito da visita;
    2. b) Interagir com a Nunciatura Apostólica em Angola para a execução das tarefas inerentes à visita de Sua Santidade Papa Leão XIV;
    3. c) Prosseguir as demais atribuições superiormente incumbidas.
  3. 3. A Comissão deve trabalhar, em estreita articulação, com a Nunciatura Apostólica em Angola e a Conferência Episcopal Católica em Angola e São Tomé (CEAST) no processo de preparação e organização da visita.
  4. 4. O Coordenador da Comissão pode, sempre que necessário, convidar entidades ou representantes de outros Departamentos Ministeriais para o cumprimento das suas atribuições.
  5. 5. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  6. 6. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Janeiro de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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