Considerando o anúncio feito pela Nunciatura Apostólica em Angola sobre a visita oficial de Sua Santidade Papa Leão XIV ao nosso País;
Havendo a necessidade de se criar uma Comissão incumbida de preparar e organizar a visita de Sua Santidade Papa Leão XIV;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 56.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto-Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Janeiro de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.