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Despacho Presidencial n.º 117/25 - Cria a Comissão Multissectorial para a criação da «Marca Angola»

SUMÁRIO

    Tendo em conta que as acções de promoção da imagem do País inserem-se no âmbito da estratégia e políticas do Executivo, visando a edificação de uma sociedade próspera e desenvolvida, com uma economia diversificada, aberta e sustentável;

    Considerando a criação da «Marca Angola» para a promoção do turismo, da cultura, do investimento privado, dos negócios e do desporto, com vista ao engrandecimento da imagem de Angola, nos planos interno e internacional;

    Considerando a capacidade da «Marca Angola» de comunicar e de destacar os atractivos únicos e as experiências memoráveis que o País pode oferecer e o seu papel crucial e imprescindível para a percepção diferenciada de Angola pelos visitantes, turistas e investidores, num mercado globalmente competitivo;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do Artigo 120.º e do n.º 6 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do Artigo 56.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:

  • 1. É criada a Comissão Multissectorial para a criação da «Marca Angola», coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República e integra as entidades seguintes:
    1. a) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social - Coordenador-Adjunto;
    2. b) Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
    3. c) Ministro do Interior;
    4. d) Ministro das Relações Exteriores;
    5. e) Ministra das Finanças;
    6. f) Ministro da Administração do Território;
    7. g) Ministro da Indústria e Comércio;
    8. h) Ministra da Educação;
    9. i) Ministro da Cultura;
    10. j) Ministro do Turismo;
    11. k) Ministro da Juventude e Desportos;
    12. l) Presidente do Conselho de Administração da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações de Angola - AIPEX.
  • 2. A Comissão ora criada tem, entre outras, as atribuições seguintes:
    1. a) Elaborar os termos de referência do concurso público da «Marca Angola» e as respectivas submarcas;
    2. b) Elaborar o cronograma de acção da Comissão Multissectorial;
    3. c) Elaborar o Plano de Comunicação e divulgação do concurso;
    4. d) Elaborar a previsão orçamental do processo concursal.
  • 3. A Comissão Multissectorial é apoiada por um grupo técnico, coordenado pelo Secretário de Estado para a Comunicação Social e integra os Secretários de Estado indicados pelos Titulares dos Departamentos Ministeriais membros da presente Comissão.

  • 4. O Coordenador da Comissão pode convidar outras entidades para participar das reuniões, sempre que necessário.

  • 5. Ao nível provincial, devem os Governos Provinciais instituir comités de apoio ao concurso, integrados pelos Directores dos Gabinetes Provinciais da Cultura e Turismo e os Directores dos Gabinetes de Comunicação Social.

  • 6. O Coordenador da Comissão deve apresentar ao Presidente da República o relatório de balanço, 30 (trinta) dias após a realização do concurso da «Marca Angola».

  • 7. O grupo técnico rege-se por um regulamento próprio aprovado pela Comissão Multissectorial.

  • 8. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

  • 9. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Abril de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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