Tendo em conta que as acções de promoção da imagem do País inserem-se no âmbito da estratégia e políticas do Executivo, visando a edificação de uma sociedade próspera e desenvolvida, com uma economia diversificada, aberta e sustentável;
Considerando a criação da «Marca Angola» para a promoção do turismo, da cultura, do investimento privado, dos negócios e do desporto, com vista ao engrandecimento da imagem de Angola, nos planos interno e internacional;
Considerando a capacidade da «Marca Angola» de comunicar e de destacar os atractivos únicos e as experiências memoráveis que o País pode oferecer e o seu papel crucial e imprescindível para a percepção diferenciada de Angola pelos visitantes, turistas e investidores, num mercado globalmente competitivo;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do Artigo 120.º e do n.º 6 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do Artigo 56.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Abril de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.