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Despacho Presidencial n.º 91/23 - Cria a Comissão Multissectorial Organizadora do I Fórum de Investigadores na Região Angolana do Okavango

SUMÁRIO

    Considerando que a Região do Okavango representa um potencial turístico, que desempenha um papel importante no processo de diversificação da economia, com reflexos positivos na vida das comunidades ali residentes;

    Atendendo que o aproveitamento de todo o potencial natural, cultural e histórico da Região, para a criação de um produto turístico rico e diversificado, só é possível com uma forte intervenção do sector privado para a rentabilização do referido potencial;

    Havendo a necessidade de se realizar um Fórum de Investigadores na Região Angolana do Okavango para dar oportunidade aos investidores de conhecerem o potencial natural e as oportunidades de negócio da região;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do artigo 56.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:

  1. 1. É criada a Comissão Multissectorial Organizadora do I Fórum de Investigadores na Região Angolana do Okavango, coordenada pelo Ministro da Cultura e Turismo e integra as entidades seguintes:
    1. a) Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
    2. b) Ministro do Interior;
    3. c) Ministra das Finanças;
    4. d) Ministro da Administração do Território;
    5. e) Ministro da Agricultura e Florestas;
    6. f) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
    7. g) Ministro dos Transportes;
    8. h) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
    9. i) Ministra da Saúde;
    10. j) Ministra do Ambiente;
    11. k) Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;
    12. l) Governador da Província do Cuando Cubango;
    13. m) Presidente da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações de Angola.
  2. 2. A Comissão ora criada tem as atribuições seguintes:
    1. a) Criar as condições técnicas e logísticas para a realização do Fórum;
    2. b) Elaborar a lista de participantes ao Fórum;
    3. c) Elaborar o respectivo orçamento;
    4. d) Definir o lema do Fórum;
    5. e) Proceder à selecção dos temas a serem apresentados no Fórum, bem como a identificação dos prelectores e moderadores;
    6. f) Elaborar o Plano de Comunicação do Fórum.
  3. 3. A Comissão ora criada é apoiada por um Grupo Técnico, coordenado pelo Director Geral do Instituto de Fomento Turístico - INFORTUR e coadjuvado pelo Presidente do Conselho de Administração da Agência Nacional para a Gestão da Região do Okavango - ANAGERO e integra os representantes dos Departamentos Ministeriais constantes do ponto 1 do presente Despacho Presidencial.
  4. 4. O Coordenador da Comissão pode convidar especialistas e representantes de outros órgãos se considerar necessários à boa execução dos trabalhos.
  5. 5. O Coordenador da Comissão deve apresentar regularmente ao Titular do Poder Executivo um relatório das actividades desenvolvidas.
  6. 6. O Coordenador da Comissão deve apresentar um relatório de balanço e prestação de contas ao Presidente da República 30 (trinta) dias após a realização do Fórum, altura que se considera extinta a presente Comissão.
  7. 7. As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  8. 8. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Abril de 2023.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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