Considerando que a Região do Okavango representa um potencial turístico, que desempenha um papel importante no processo de diversificação da economia, com reflexos positivos na vida das comunidades ali residentes;
Atendendo que o aproveitamento de todo o potencial natural, cultural e histórico da Região, para a criação de um produto turístico rico e diversificado, só é possível com uma forte intervenção do sector privado para a rentabilização do referido potencial;
Havendo a necessidade de se realizar um Fórum de Investigadores na Região Angolana do Okavango para dar oportunidade aos investidores de conhecerem o potencial natural e as oportunidades de negócio da região;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do artigo 56.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Abril de 2023.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.