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Despacho Presidencial n.º 87/25 - Cria a Comissão Interministerial para a Recepção e Análise da Situação Jurídico-Legal dos Cidadãos Repatriados ou Deportados dos Estados Unidos da América

SUMÁRIO

    Havendo a necessidade de se criar condições organizativas e administrativas para o processo de recepção e de análise da situação jurídico-legal dos cidadãos angolanos repatriados ou deportados dos Estados Unidos da América, bem como o encaminhamento e realojamento para as suas respectivas províncias ou zonas de origem;

    O Presidente da República determina, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do Artigo 120.º e do n.º 6 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o Artigo 56.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, o seguinte:

  1. 1. É criada a Comissão Interministerial para a Recepção e Análise da Situação Jurídico-Legal dos Cidadãos Repatriados ou Deportados dos Estados Unidos da América, o seu encaminhamento e realojamento para as suas províncias ou zonas de origem, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, e integra as entidades seguintes:
    1. a) Ministra de Estado para a Área Social;
    2. b) Ministro das Relações Exteriores;
    3. c) Ministro do Interior;
    4. d) Ministra das Finanças;
    5. e) Ministro da Administração do Território;
    6. f) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
    7. g) Ministro dos Transportes;
    8. h) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
    9. i) Ministra da Saúde;
    10. j) Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
    11. k) Chefe do Serviço de Informações e Segurança do Estado;
    12. l) Director Geral do Serviço de Inteligência Externa.
  2. 2. A Comissão ora criada tem, entre outras, as atribuições seguintes:
    1. a) Criar as condições administrativas e logísticas para a recepção dos cidadãos angolanos repatriados ou deportados dos Estados Unidos da América para a República de Angola;
    2. b) Verificar o perfil e apurar os antecedentes criminais de cada um dos cidadãos angolanos repatriado ou deportado;
    3. c) Promover os mecanismos de articulação com os distintos Governos Provinciais para a recepção e encaminhamento dos cidadãos angolanos às respectivas localidades ou zonas de origem;
    4. d) Executar as demais tarefas superiormente determinadas.
  3. 3. A Comissão ora criada é apoiada por um Grupo Técnico, coordenado pelo Secretário de Estado para o Interior, responsável pela organização, preparação, elaboração e apresentação da documentação técnica e administrativa necessária ao cumprimento das atribuições previstas no presente Despacho Presidencial.
  4. 4. O Grupo Técnico integra os representantes dos Departamentos Ministeriais e Serviços descritos no ponto 1 do presente Despacho Presidencial, com a categoria de Secretários de Estado e de Directores Nacionais, incluindo, igualmente, as entidades seguintes:
    1. a) Secretário para o Interior e Polícia Nacional da Casa Militar do Presidente da República;
    2. b) Director do Serviço de Investigação Criminal;
    3. c) Director do Serviço de Migração e Estrangeiros.
  5. 5. O Coordenador da Comissão deve elaborar o cronograma de actividades e o plano de acção para a sua aprovação pelo Presidente da República.
  6. 6. O Coordenador pode, sempre que necessário, integrar na Comissão especialistas ou técnicos de outros Departamentos Ministeriais para o cumprimento das suas atribuições.
  7. 7. O Coordenador deve apresentar ao Presidente da República o Relatório Final da Comissão, no prazo de 15 dias, após o término dos trabalhos.
  8. 8. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  9. 9. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Março de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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