Havendo a necessidade de se criar condições organizativas e administrativas para o processo de recepção e de análise da situação jurídico-legal dos cidadãos angolanos repatriados ou deportados dos Estados Unidos da América, bem como o encaminhamento e realojamento para as suas respectivas províncias ou zonas de origem;
O Presidente da República determina, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do Artigo 120.º e do n.º 6 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o Artigo 56.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Março de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.