Considerando que a Lei n.º 14/24, de 5 de Setembro, aprovou a Divisão Político-Administrativa do País, compreendendo três novas províncias, nomeadamente Cuando, lcolo e Bengo e Moxico Leste;
Havendo a necessidade de constituição da Comissão Instaladora encarregue de preparar e organizar as condições para o funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Local do Estado em cada nível nos novos entes territoriais;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Outubro de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.