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Despacho Presidencial n.º 336/26 - Autoriza a Realização da Despesa e Formaliza a Abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo Critério Material, por Razões de Financiamento Externo, para a Adjudicação dos Contratos de Empreitadas de Obras Públicas para a Construção dos Hospitais Municipais de Cangamba, Cangumbe, Lucusse e Lumbala Nguimbo, na Província do Moxico, e Aquisição de Serviços de Fiscalização das Referidas Empreitadas

SUMÁRIO

    Havendo a necessidade de proceder à Construção de 4 (quatro) Unidades Hospitalares nos Municípios de Cangumbe, Cangamba, Lucusse e Lumbala Nguimbo, na Província do Moxico;

    Tendo em conta a relevância estratégica dos referidos investimentos para o reforço e desenvolvimento harmonioso da rede sanitária da Província do Moxico, bem como a melhoria das condições de acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, o artigo 26.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 27.º, os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º, o artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como com o n.º 18 do artigo 10.º e alínea a) do n.º 2 do Anexo X - das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 74/26, de 23 de Abril, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a realização da despesa no valor global de € 118 200 000,00 (cento e dezoito milhões e duzentos mil euros) e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, por razões de financiamento externo, para a adjudicação dos Contratos seguintes:
    1. a) Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Cangamba, na Província do Moxico, no valor de € 29 500 000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil euros);
    2. b) Aquisição de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Cangamba, na Província do Moxico, no valor de € 1 650 000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil euros);
    3. c) Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Cangumbe, na Província do Moxico, no valor de € 26 750 000,00 (vinte e seis milhões, setecentos e cinquenta mil euros);
    4. d) Aquisição de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Cangumbe, na Província do Moxico, no valor de € 1 400 000,00 (um milhão e quatrocentos mil euros);
    5. e) Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Lucusse, na Província do Moxico, no valor de € 26 000 000,00 (vinte e seis milhões de euros);
    6. f) Aquisição de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Lucusse, na Província do Moxico, no valor de € 1 350 000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil euros);
    7. g) Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Lumbala Nguimbo, na Província do Moxico, no valor de € 29 750 000,00 (vinte e nove milhões, setecentos e cinquenta mil euros);
    8. h) Aquisição de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Lumbala Nguimbo, na Província do Moxico, no valor de € 1 800 000,00 (um milhão e oitocentos mil euros).
  2. 2. Ao Governador da Província do Moxico é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos referidos Contratos.
  3. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. 4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  5. Publique-se.

    Luanda, aos 20 de Agosto de 2026.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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