Havendo a necessidade de proceder à Construção de 4 (quatro) Unidades Hospitalares nos Municípios de Cangumbe, Cangamba, Lucusse e Lumbala Nguimbo, na Província do Moxico;
Tendo em conta a relevância estratégica dos referidos investimentos para o reforço e desenvolvimento harmonioso da rede sanitária da Província do Moxico, bem como a melhoria das condições de acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, o artigo 26.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 27.º, os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º, o artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como com o n.º 18 do artigo 10.º e alínea a) do n.º 2 do Anexo X - das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 74/26, de 23 de Abril, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Agosto de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.