São os Cursos de Licenciatura em Contabilidade e Finanças, Sociologia, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Civil e Arquitectura e Urbanismo, ministrados, desde Março de 2016, no Instituto Superior Politécnico Tocoísta, enquadrados como Cursos Registados.
O Instituto Superior Politécnico Tocoísta tem um prazo de três anos para proceder à regularização dos Cursos Registados, contados a partir de Março de 2016, devendo criar as condições técnico-pedagógicas e infra-estruturais exigidas para o efeito, nos termos da legislação vigente.
O Instituto Superior Politécnico Tocoísta deve informar anualmente o Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos de Ensino Superior (INAAREES) sobre o progresso na concretização dos pressupostos legais para a criação formal dos cursos por Decreto Executivo.
O não cumprimento dos requisitos e critérios legais para a criação formal dos cursos por Decreto Executivo, pelo Instituto Superior Politécnico Tocoísta, no prazo de três anos, implica o encerramento dos Cursos Registados, sendo os estudantes transferidos para os cursos autorizados correspondentes, noutras Instituições de Ensino Superior.
O Instituto Superior Politécnico Tocoísta assume todas as responsabilidades decorrentes do encerramento dos Cursos Registados e os encargos com a transferência dos estudantes.
O enquadramento dos Cursos Registados referido no presente Despacho tem efeitos retroactivos a partir de Março de 2016.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Despacho são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial Responsável pela Gestão do Subsistema do Ensino Superior.
O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se. Luanda, aos 10 de Fevereiro de 2017.
O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento