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Despacho n.º 74/17 - Enquadra os Cursos de Licenciatura em Contabilidade e Finanças, Sociologia, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Civil e Arquitectura e Urbanismo, ministrados desde Março de 2016, no Instituto Superior Politécnico Tocoísta, como Cursos Registados

ARTIGO 1.º
Enquadramento dos cursos

São os Cursos de Licenciatura em Contabilidade e Finanças, Sociologia, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Civil e Arquitectura e Urbanismo, ministrados, desde Março de 2016, no Instituto Superior Politécnico Tocoísta, enquadrados como Cursos Registados.

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ARTIGO 2.º
Regularização dos cursos

O Instituto Superior Politécnico Tocoísta tem um prazo de três anos para proceder à regularização dos Cursos Registados, contados a partir de Março de 2016, devendo criar as condições técnico-pedagógicas e infra-estruturais exigidas para o efeito, nos termos da legislação vigente.

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ARTIGO 3.º
Dever de informação

O Instituto Superior Politécnico Tocoísta deve informar anualmente o Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos de Ensino Superior (INAAREES) sobre o progresso na concretização dos pressupostos legais para a criação formal dos cursos por Decreto Executivo.

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ARTIGO 4.º
Avaliação anual dos Cursos Registados
  1. 1. Os Cursos Registados pelo presente Despacho são submetidos à avaliação anual do INAAREES, nos termos da legislação vigente.
  2. 2. A avaliação anual referida no ponto anterior deverá incidir sobre os avanços alcançados na concretização dos pressupostos legais para a formalização da criação dos cursos por Decreto Executivo.
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ARTIGO 5.º
Encerramento dos Cursos Registados

O não cumprimento dos requisitos e critérios legais para a criação formal dos cursos por Decreto Executivo, pelo Instituto Superior Politécnico Tocoísta, no prazo de três anos, implica o encerramento dos Cursos Registados, sendo os estudantes transferidos para os cursos autorizados correspondentes, noutras Instituições de Ensino Superior.

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ARTIGO 6.º
Responsabilidade da Instituição de Ensino Superior

O Instituto Superior Politécnico Tocoísta assume todas as responsabilidades decorrentes do encerramento dos Cursos Registados e os encargos com a transferência dos estudantes.

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ARTIGO 7.º
Efeitos retroactivos

O enquadramento dos Cursos Registados referido no presente Despacho tem efeitos retroactivos a partir de Março de 2016.

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ARTIGO 8.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Despacho são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial Responsável pela Gestão do Subsistema do Ensino Superior.

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ARTIGO 9.º
Entrada em vigor

O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se. Luanda, aos 10 de Fevereiro de 2017.

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento

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