Considerando que o Ministério das Finanças e os seus Órgãos Superintendidos necessitam de garantir a continuidade, eficácia e estabilidade dos serviços de telecomunicações em todo o território nacional, incluindo as zonas fronteiriças e de difícil acesso, os quais são essenciais para o exercício das funções administrativas e fiscais;
Convindo dotar as representações do Ministério das Finanças de circuitos de telecomunicações robustos e adequados, de modo a assegurar a continuidade dos serviços tecnológicos essenciais, promover a modernização da gestão pública e, consequentemente, elevar os padrões de qualidade na prestação dos serviços à sociedade, fortalecendo, assim, a eficiência operacional das infra-estruturas tecnológicas no âmbito das Finanças Públicas;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, o n.º 1 do artigo 24.º, os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, o n.º 1 do artigo 42.º, o artigo 44.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 45.º, o artigo 67.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como a alínea a) do n.º 1 do Anexo X, actualizado pelo n.º 19 do artigo 10.º das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Janeiro de 2026.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.