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Despacho Presidencial n.º 318/26 - Autoriza a Realização da Despesa e Formaliza a Abertura do Procedimento de Concurso Público para a Adjudicação dos Contratos de Empreitada de Obras Públicas para a Construção de 200 Residências Sociais no Município do Dande, Província do Bengo, e Aquisição de Serviços de Fiscalização da Referida Empreitada

SUMÁRIO

    Considerando que em alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Nacional 2023/2027, no Eixo 2 - promover o desenvolvimento equilibrado e harmonioso do território, bem como a política do ordenamento do território, enquadrada no programa de habitação, foi realizado um estudo de viabilidade técnica, ambiental e financeira para o desenvolvimento de um Projecto de Construção de Residências na Província do Bengo;

    Havendo a necessidade de se criar as condições necessárias para a efectivação do Projecto de Construção de 200 Residências Sociais no Município do Dande, Província do Bengo;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 32.º, 36.º, 67.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como a alínea a) do n.º 2 do Anexo X das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 74/26, de 23 de Abril, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a realização da despesa e formalizada a abertura do Procedimento de Concurso Público para a adjudicação dos Contratos seguintes:
    1. a) Empreitada de Obras Públicas para a Construção de 200 Residências Sociais no Município do Dande, Província do Bengo, no valor de Kz: 8 350 000 000, 00 (oito mil, trezentos e cinquenta milhões de Kwanzas);
    2. b) Aquisição de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas para a Construção de 200 Residências Sociais no Município do Dande, Província do Bengo, no valor de Kz: 584 500 000, 00 (quinhentos e oitenta e quatro milhões e quinhentos mil Kwanzas).
  2. 2. À Governadora da Província do Bengo é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos Contratos.
  3. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. 4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  5. Publique-se.

    Luanda, aos 10 de Agosto de 2026.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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