Considerando que em alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Nacional 2023/2027, no Eixo 2 - promover o desenvolvimento equilibrado e harmonioso do território, bem como a política do ordenamento do território, enquadrada no programa de habitação, foi realizado um estudo de viabilidade técnica, ambiental e financeira para o desenvolvimento de um Projecto de Construção de Residências na Província do Bengo;
Havendo a necessidade de se criar as condições necessárias para a efectivação do Projecto de Construção de 200 Residências Sociais no Município do Dande, Província do Bengo;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 32.º, 36.º, 67.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como a alínea a) do n.º 2 do Anexo X das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 74/26, de 23 de Abril, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Agosto de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.