Considerando que, através do Despacho Presidencial n.º 171/19, de 7 de Outubro, foi autorizada a despesa e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a concepção, fornecimento e montagem de plataformas informáticas;
Tendo em conta que o objecto contratual inicial se circunscrevia ao fornecimento e montagem de plataformas informáticas no Edifício Memory, com 10 andares e área útil de 2.500 m2;
Considerando que, em virtude do alargamento da estrutura orgânica e funcional da Inspecção-Geral da Administração do Estado - IGAE, se constatou que o Edifício Memory se revelava exíguo face à quantidade de áreas de serviços executivos directos, de apoio técnico e do considerável número de funcionários por alocar;
Considerando que, em substituição do Edifício Memory, foi atribuída à IGAE o Edifício Muxima Plaza, com 15 andares e área útil de 10.000 m2, circunstância que implicou a reestruturação substancial do projecto de montagem das plataformas informáticas e o consequente ajustamento do valor contratual;
Havendo a necessidade de celebrar uma Adenda ao Contrato acima referido para viabilizar a conclusão do projecto referenciado;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 199.º e 203.º, ambos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Fevereiro de 2026.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.