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Despacho n.º 43/26 - Autoriza a Despesa e Formaliza a Abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, Pelo Critério Material, Para a Concepção, Fornecimento e Montagem de Plataformas Informáticas para a Inspecção Geral da Administração do Estado «IGAE»

SUMÁRIO

    Considerando que, através do Despacho Presidencial n.º 171/19, de 7 de Outubro, foi autorizada a despesa e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a concepção, fornecimento e montagem de plataformas informáticas;

    Tendo em conta que o objecto contratual inicial se circunscrevia ao fornecimento e montagem de plataformas informáticas no Edifício Memory, com 10 andares e área útil de 2.500 m2;

    Considerando que, em virtude do alargamento da estrutura orgânica e funcional da Inspecção-Geral da Administração do Estado - IGAE, se constatou que o Edifício Memory se revelava exíguo face à quantidade de áreas de serviços executivos directos, de apoio técnico e do considerável número de funcionários por alocar;

    Considerando que, em substituição do Edifício Memory, foi atribuída à IGAE o Edifício Muxima Plaza, com 15 andares e área útil de 10.000 m2, circunstância que implicou a reestruturação substancial do projecto de montagem das plataformas informáticas e o consequente ajustamento do valor contratual;

    Havendo a necessidade de celebrar uma Adenda ao Contrato acima referido para viabilizar a conclusão do projecto referenciado;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 199.º e 203.º, ambos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a despesa no valor de Kz: 3 398 510 755,92 (três mil, trezentos e noventa e oito milhões, quinhentos e dez mil, setecentos e cinquenta e cinco Kwanzas e noventa e dois cêntimos), e a celebração da Adenda para a Aquisição de Serviços de Fornecimento, Montagem de Plataformas Informáticas, Assistência e Formação Técnica.
  2. 2. Ao Inspector-Geral da Administração do Estado é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a celebração e a assinatura da referida Adenda.
  3. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. 4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Fevereiro de 2026.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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