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Despacho Presidencial n.º 294/25 - Autoriza a Celebração do Acordo de Financiamento Entre a República de Angola, Representada pelo Ministério das Finanças, e a Instituição Financeira Inglesa Standard Chartered Bank «SCB» e Outras Instituições Financeiras Identificadas no Acordo de Financiamento, para a Execução do Projecto Cassinga para a Construção da Linha de Transporte de Energia a 220 kV Gove-Chipindo-Cuvango

SUMÁRIO

    Havendo a necessidade de se garantir recursos financeiros para a execução do Projecto Cassinga para a construção da linha de transporte de energia a 220 kV Gove-Chipindo-Cuvango, com uma extensão aproximada de 175 km e respectivas subestações;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 3.º e n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 164/18, de 12 de Julho, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a celebração do Acordo de Financiamento entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças, e a Instituição Financeira Inglesa Standard Chartered Bank «SCB», e outras instituições financeiras identificadas no Acordo de Financiamento, no valor global de € 217 037 413,00 (duzentos e dezassete milhões, trinta e sete mil, quatrocentos e treze euros), para o financiamento de 95% do valor do Contrato Comercial, no valor de € 181 573 500,00 (cento e oitenta e um milhões, quinhentos e setenta e três mil e quinhentos euros) e 100% do prémio de seguro da Agência de Crédito à Exportação Sueca EKN, no valor de € 35 463 913,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, novecentos e treze euros), para a execução do Projecto Cassinga para a Construção da Linha de Transporte de Energia a 220 kV Gove-Chipindo-Cuvango, com uma extensão aproximada de 175 km e respectivas subestações.
  2. 2. É autorizada a celebração do Acordo de Financiamento entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças, e a Instituição Financeira Inglesa Standard Chartered Bank «SCB» e outras instituições financeiras identificadas no referido Acordo, no valor global de até € 10 572 355,95 (dez milhões, quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos), para a cobertura de 5% do valor do Contrato Comercial, correspondendo a €9 556 500,00 (nove milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos euros), e de 100% da Taxa de Mitigação de Risco, no valor de € 1 015 855,95 (um milhão, quinze mil, oitocentos e cinquenta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos).
  3. 3. À Ministra das Finanças é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a assinatura dos referidos Acordos de Financiamento e toda a documentação relacionada com os mesmos, em nome e representação da República de Angola.
  4. 4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  5. Publique-se.

    Luanda, aos - de Outubro de 2025.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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