Havendo a necessidade de se garantir recursos financeiros para a execução do Projecto Cassinga para a construção da linha de transporte de energia a 220 kV Gove-Chipindo-Cuvango, com uma extensão aproximada de 175 km e respectivas subestações;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 3.º e n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 164/18, de 12 de Julho, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos - de Outubro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.