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Despacho Presidencial n.º 6/19 - Autoriza a Despesa Global no Valor de USD 128.100.820,78 Mediante Procedimento de Contratação Simplificada, com Base no Critério Material, para Execução de Vários Projectos de Conclusão do Edifício Principal do Complexo Hospitalar General Pedro Maria Tonha «Pedalé», Construção do Centro de Treinos e do Edifício de Estacionamento com Heliporto, Construção do Edifício de Apartamentos e Hotel, Fornecimento e Instalação de Equipamentos e Prestação de Serviços de Fiscalização

SUMÁRIO

    Havendo necessidade urgente de garantir a continuidade das obras de construção do Complexo Hospitalar Pedro Maria Tonha «Pedalé» para melhorar a assistência e acompanhamento médico aos doentes a nível do sistema de saúde pública;

    Considerando que a referida continuidade importa, nos termos da Lei, a adopção de um procedimento mais célere, por não ser possível cumprir com as formalidades previstas para os restantes procedimentos de contratação pública, tornando-se mais adequada a escolha do procedimento de contratação simplificada;

    Tendo em conta que a prática dos actos previstos na Lei n.º 9/16, de 16 de Junho (Lei dos Contratos Públicos), são delegáveis;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, 33.º, 37.º, 146.º da Lei n.º 9/16, de 16 de Junho (Lei dos Contratos Públicos), e n.º 2 do Anexo IV, actualizado pelo Decreto Presidencial n.º 282/18, de 28 de Novembro, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a despesa global no valor de USD 128.100.820,78 (cento e vinte e oito milhões, cem mil, oitocentos e vinte dólares dos Estados Unidos da América e setenta e oito cêntimos) mediante Procedimento de Contratação Simplificada, com base no critério material, para a execução dos seguintes projectos:
    1. a) Conclusão do edifício principal do Complexo Hospitalar General Pedro Maria Tonha «Pedalé»;
    2. b) Construção do centro de treinos e do edifício de estacionamento com heliporto;
    3. c) Construção do edifício de apartamentos e hotel;
    4. d) Fornecimento e instalação de equipamentos;
    5. e) Prestação de serviços de fiscalização.
  2. 2. Ao Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República é delegada competência para a prática dos actos previstos na Lei dos Contratos Públicos, concernente a realização de despesas, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos subsequentes, no âmbito do procedimento, até a formação e execução do Contrato, designadamente:
    1. a) Nomeação da Comissão de Avaliação;
    2. b) Aprovação das Peças do Procedimento;
    3. c) Aprovação do Relatório Final;
    4. d) Adjudicação e celebração dos Contratos.
  3. 3. O Ministro das Finanças deve assegurar a disponibilização dos recursos financeiros necessários à execução dos Contratos inerentes aos Projectos, bem como apoiar tecnicamente o processo de formação, execução e gestão dos respectivos Contratos.
  4. 4. As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
  5. 5. O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  6. Publique-se.

    Luanda, aos 26 de Dezembro de 2018.

    O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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