Havendo necessidade urgente de garantir a continuidade das obras de construção do Complexo Hospitalar Pedro Maria Tonha «Pedalé» para melhorar a assistência e acompanhamento médico aos doentes a nível do sistema de saúde pública;
Considerando que a referida continuidade importa, nos termos da Lei, a adopção de um procedimento mais célere, por não ser possível cumprir com as formalidades previstas para os restantes procedimentos de contratação pública, tornando-se mais adequada a escolha do procedimento de contratação simplificada;
Tendo em conta que a prática dos actos previstos na Lei n.º 9/16, de 16 de Junho (Lei dos Contratos Públicos), são delegáveis;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, 33.º, 37.º, 146.º da Lei n.º 9/16, de 16 de Junho (Lei dos Contratos Públicos), e n.º 2 do Anexo IV, actualizado pelo Decreto Presidencial n.º 282/18, de 28 de Novembro, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Dezembro de 2018.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.