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Despacho Presidencial n.º 106/26 - Autoriza a Despesa e Formaliza a Abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo Critério Material, por Razões de Financiamento Externo, para a Celebração do Contrato de Aquisição de Serviços para a Elaboração do Projecto Executivo da Empreitada de Construção de 12 Pavilhões Multiusos, a Serem Construídos nas Províncias do Bengo, Bié, Cunene, Cubango, Cuando, Cuanza Sul, Icolo e Bengo, Lunda Sul, Moxico, Moxico Leste, Uíge e Zaire

SUMÁRIO

    Considerando que o Executivo Angolano tem construído infra-estruturas juvenis e desportivas em todo o território nacional, com vista à cobertura das necessidades para a prática e desenvolvimento desportivo da população, bem como a ocupação dos tempos livres da juventude;

    Tendo em conta que a prossecução deste desiderato exigiu do Estado um grande esforço financeiro na construção e reabilitação de importantes espaços de formação, lazer, recreação e da prática do desporto em condições aceitáveis;

    Havendo a necessidade da Contratação de um Operador Económico para a elaboração do Projecto Executivo para a Empreitada de Construção de 12 (doze) Pavilhões Multiusos, a serem construídos em várias províncias do País, no âmbito da linha de financiamento de Portugal;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 27.º, os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º, o artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como a alínea a) do n.º 2 do Anexo X das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a despesa e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, por razões de financiamento externo, para a Celebração do Contrato de Aquisição de Serviços para a Elaboração do Projecto Executivo da Empreitada de Construção de 12 (doze) Pavilhões Multiusos, a serem construídos nas Províncias do Bengo, Bié, Cunene, Cubango, Cuando, Cuanza Sul, Icolo e Bengo, Lunda Sul, Moxico, Moxico Leste, Uíge e Zaire, no valor global de € 2 175 591,39 (dois milhões, cento e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um euros e trinta e nove cêntimos).
  2. 2. Ao Ministro da Juventude e Desportos é delegada competência, com a faculdade de sub-delegar, para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e assinatura do Contrato acima referido.
  3. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. 4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Março de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONCALVES LOURENÇO.

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