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Despacho Presidencial n.º 148/26 - Autoriza a Despesa e Formaliza a Abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo Critério Material, para a Celebração de Contratos de Prestação de Serviços de Consultoria Especializada para o Desenvolvimento de Componentes Estruturantes da Cidade Aeroportuária do Icolo e Bengo

SUMÁRIO

    Considerando que a Cidade Aeroportuária do Icolo e Bengo constitui um projecto estruturante de elevado interesse público e inequívoca relevância estratégica para a República de Angola, vocacionado para a criação de uma nova centralidade urbana, logística, económica, cultural, turística e imobiliária associada ao Novo Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto;

    Tendo em conta que a adequada materialização de tal empreendimento exige a contratação de serviços de consultoria altamente especializada, de natureza eminentemente técnica, criativa, autoral e reputacional, destinados a assegurar a definição do quadro de implementação urbanística da Cidade Aeroportuária, à concepção arquitectónica de equipamento cultural âncora e à concepção de infra-estrutura turística e recreativa de referência internacional;

    Havendo a necessidade de proceder ao desenvolvimento de componentes estruturantes da Cidade Aeroportuária, incluindo desenho urbano, desenvolvimento espacial associado, definição de parâmetros de planeamento, concepção e ordenamento, com o objectivo de suportar as fases subsequentes de engenharia e implementação do projecto, arquitectura de concepção do Museu de Arte Contemporânea Africana, enquanto equipamento estruturante e identitário da cidade, bem como a concepção de outros elementos críticos que se revelem determinantes para a credibilidade, qualidade, atractividade e posicionamento internacional do projecto;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º, o artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como a alínea a) do n.º 2 do Anexo X das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a despesa no valor de USD 13 400 000,00 (treze milhões e quatrocentos mil dólares dos Estados Unidos da América) e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a celebração de Contratos de Prestação de Serviços de Consultoria Especializada para o Desenvolvimento de Componentes Estruturantes da Cidade Aeroportuária do Icolo e Bengo.
  2. 2. Ao Ministro dos Transportes é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e assinatura dos correspondentes Contratos.
  3. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. 4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  5. Publique-se.

    Luanda, aos 23 de Abril de 2026.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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